Compartilhar:

Normas para Avaliadores

Revista Sociedade Científica

Baseado nas Ethical Guidelines for Peer Reviewers do Committee on Publication Ethics (COPE).

1. Qualificação e vínculo

Para atuar como parecerista/revisor independente da Revista Sociedade Científica, o profissional deve atender aos seguintes requisitos:

1.1 Ser membro avaliador cadastrado (link) da Revista Sociedade Científica (RSC).

1.2 Ter publicado pelo menos uma vez na Revista Sociedade Científica, como forma de assegurar o pleno conhecimento do processo editorial e dos procedimentos de submissão adotados pela revista.

1.3 Alternativamente, é possível solicitar o ingresso como novo membro (link) para atuação como parecerista, mediante solicitação formal e análise da equipe editorial, ou mediante indicação por expertise.

1.4 Ao se candidatar, o potencial revisor deve fornecer informações pessoais e profissionais verdadeiras e atualizadas, representando com exatidão sua área de especialização. A falsificação de identidade ou a suplantação de outro indivíduo durante o processo de revisão é considerada falta grave e será tratada como má conduta científica, nos termos do COPE.

2. Responsabilidade profissional e compromissos

2.1 Autores que já se beneficiaram do processo de revisão por pares devem considerar a revisão como parte de suas responsabilidades profissionais, retribuindo à comunidade científica.

2.2 Ao ser convidado, o revisor deve aceitar a revisão apenas se possuir a expertise necessária para avaliar o manuscrito e puder fazê-lo de forma imparcial. Caso identifique lacunas em sua competência, deve informar imediatamente ao editor.

2.3 O revisor deve responder ao convite dentro de um prazo razoável, conforme ser solicitado, mesmo que não possa realizar a revisão. Se não puder revisar, é útil sugerir revisores alternativos, com base exclusivamente em sua expertise, sem qualquer influência de considerações pessoais ou intenção de direcionar o resultado do manuscrito.

2.4 Ao aceitar, o revisor compromete-se a devolver a avaliação no prazo acordado. Caso haja mudança de circunstâncias que impeça o cumprimento do prazo, o revisor deve informar prontamente o editor e solicitar prorrogação, se necessário.

3. Conflitos de interesse (competing interests)

3.1 O revisor deve declarar todos os potenciais conflitos de interesse que possam comprometer sua imparcialidade, sejam eles de natureza pessoal, financeira, intelectual, profissional, política ou religiosa.

3.2 O revisor não deve aceitar a revisão se:

Estiver atualmente empregado na mesma instituição que qualquer um dos autores;

Tiver sido, nos últimos 3 anos, mentor, mentorado, colaborador próximo ou co-titular de financiamento com algum dos autores;

Tiver interesse direto na aprovação ou rejeição do manuscrito por razões competitivas.

3.3 O revisor não deve aceitar revisar um manuscrito apenas para ter acesso ao seu conteúdo, sem a intenção de entregar uma avaliação, nem deve aceitar revisar um trabalho que seja muito semelhante a um que esteja preparando ou tenha sob revisão em outro periódico.

3.4 Caso um conflito de interesse seja identificado após o aceite, o revisor deve notificar imediatamente o editor e abster-se de examinar o manuscrito até receber orientação.

4. Confidencialidade

4.1 O revisor deve respeitar a confidencialidade do processo de revisão por pares. Não deve utilizar informações obtidas durante a revisão para vantagem própria ou de terceiros, nem para desvantagem ou descrédito de outros.

4.2 O revisor não deve envolver outras pessoas (incluindo pesquisadores em início de carreira sob sua supervisão) na revisão sem obter permissão prévia e explícita do editor. Caso a permissão seja concedida, os nomes dos auxiliares devem ser informados para constarem nos registros do periódico e receberem o devido reconhecimento.

4.3 O revisor não deve contatar diretamente os autores sem autorização do periódico.

4.4 Após a conclusão da revisão, o revisor deve continuar respeitando a confidencialidade, não revelando detalhes do manuscrito a menos que tenha permissão do autor e do editor.

5. Conduta durante a revisão

5.1 O revisor deve ler atentamente o manuscrito, os dados suplementares e os documentos auxiliares (instruções, formulários e políticas obrigatórias), solicitando ao editor quaisquer itens faltantes ou incompletos.

5.2 O revisor deve permanecer imparcial, sem ser influenciado por nacionalidade, crenças religiosas ou políticas, gênero, origem do manuscrito ou considerações comerciais.

5.3 Se o revisor identificar irregularidades éticas, como suspeita de má conduta na pesquisa, plágio, similaridade substancial com outro manuscrito submetido ou já publicado, deve contatar o editor diretamente e não investigar por conta própria. Qualquer cooperação com o periódico deve ser feita em sigilo, aguardando as orientações editoriais.

6. Preparação do relatório (report)

6.1 O revisor deve seguir as instruções do periódico quanto ao formato e à estrutura da revisão, utilizando os formulários ou rubricas fornecidos.

6.2 A avaliação deve ser objetiva e construtiva, fornecendo feedback que ajude os autores a melhorar o manuscrito. O revisor deve:

Ser específico na crítica;

Fornecer evidências e referências para fundamentar afirmações gerais;

Evitar linguagem hostil, inflamatória, difamatória ou depreciativa;

Não fazer acusações infundadas.

6.3 A maioria dos periódicos permite que o revisor forneça:

Comentários confidenciais ao editor (para orientar a decisão editorial);

Comentários dirigidos aos autores (para melhoria do trabalho).

6.4 As recomendações finais (aceitar, revisar, rejeitar) devem ser congruentes com os comentários apresentados. Se o revisor não avaliou o manuscrito na íntegra, deve indicar quais partes foram avaliadas.

6.5 Os comentários confidenciais ao editor não devem ser usados para difamação ou acusações falsas que os autores não terão chance de ver.

7. Linguagem, estilo e sugestões

7.1 O revisor deve lembrar que o manuscrito pertence aos autores. Não deve reescrevê-lo segundo seu estilo pessoal, mas pode sugerir alterações que melhorem a clareza.

7.2 Deve estar atento a sensibilidades linguísticas, especialmente quando os autores escrevem em um idioma que não é sua língua materna, redigindo o feedback com respeito e adequação.

7.3 O revisor deve comentar a qualidade e o rigor do trabalho recebido, explicando quais análises adicionais seriam essenciais para sustentar as afirmações do manuscrito. Não é função do revisor estender o trabalho além de seu escopo atual.

7.4 O revisor não deve sugerir que os autores incluam citações de seu próprio trabalho ou de associados apenas para aumentar contagens de citação ou visibilidade. Sugestões de citações devem ser baseadas em razões acadêmicas ou tecnológicas válidas.

8. Responsabilidade e conduta ética

8.1 O revisor deve preparar o relatório por conta própria, salvo se tiver obtido permissão do editor para envolver outra pessoa.

8.2 Não deve fazer comentários negativos injustos ou incluir críticas infundadas ao trabalho de concorrentes mencionados no manuscrito.

8.3 Não deve prolongar intencionalmente o processo de revisão, seja atrasando a entrega, seja solicitando informações desnecessárias ao editor ou aos autores.

8.4 Se o revisor for também o editor responsável por um manuscrito e decidir fornecer uma revisão (por exemplo, por falta de outros revisores), deve fazê-lo de forma transparente, sem se ocultar sob a identidade de um revisor anônimo adicional.

9. Após a revisão

9.1 O revisor deve, sempre que possível, atender a solicitações do periódico para revisar versões revisadas ou ressubmissões do mesmo manuscrito.

9.2 Deve responder prontamente a contatos do editor relacionados à sua avaliação.

9.3 Se, após a entrega da revisão, vier a público qualquer informação relevante que possa afetar sua avaliação original, o revisor deve comunicar imediatamente ao editor.

10. Treinamento e mentoria

10.1 O revisor deve aproveitar oportunidades de treinamento e mentoria para aprimorar suas habilidades em revisão por pares.

10.2 Revisores experientes são encorajados a oferecer mentoria a pesquisadores em início de carreira. Supervisores que desejem envolver seus alunos ou pesquisadores juniores devem solicitar permissão do editor e, se autorizados, identificar o aluno como revisor de registro nos comentários.

11. Da decisão editorial

11.1 A decisão final sobre o manuscrito será emitida e despachada exclusivamente pelo(a) Editor(a)-Chefe ou pelo(a) Editor(a) de Seção responsável, com base nos pareceres técnicos submetidos pelos avaliadores.

11.2 As decisões editoriais possíveis são:

Aceitar (com ou sem correções);

Solicitar revisão (com nova submissão após atendimento das exigências);

Rejeitar.

11.3 Para fins de decisão editorial, será considerado o conjunto dos pareceres recebidos. Um artigo poderá ser rejeitado mesmo que o percentual de pareceres contrários (rejeição) não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do total de avaliações recebidas, a critério fundamentado do editor, quando:

Os pareceres favoráveis apresentarem ressalvas substanciais que comprometam a solidez do trabalho;

Houver inconsistências metodológicas ou éticas graves apontadas por ao menos um revisor;

O editor identificar, em sua análise soberana, que o manuscrito não atende aos padrões mínimos de qualidade, originalidade ou relevância exigidos pela revista.

11.4 O editor poderá, a seu critério, solicitar revisões adicionais, consultar revisores suplementares ou tomar decisão com base em número reduzido de pareceres quando as circunstâncias assim o exigirem (ex.: ausência de consenso, pareceres contraditórios ou emergências editoriais).

11.5 Todas as decisões editoriais serão devidamente fundamentadas, comunicadas aos autores com clareza e transparência e registrarão os pareceres que as embasaram, resguardadas as identidades dos revisores quando o modelo de revisão assim o determinar.

11.6 O editor não é obrigado a seguir a recomendação majoritária dos revisores, devendo, contudo, justificar sua decisão quando dela divergir substancialmente.

12. Certificado

Aos pareceristas que concluírem a avaliação dentro dos padrões estabelecidos é assegurado o Certificado de Parecer Técnico, com a devida comprovação da atividade realizada junto à Revista Sociedade Científica.

13. Alinhamento com o COPE e disposições finais

13.1 A Revista Sociedade Científica adota as Ethical Guidelines for Peer Reviewers do Committee on Publication Ethics (COPE) – https://doi.org/10.24318/cope.2019.1.9.

13.2 A atuação como avaliador é voluntária e independente, não estabelecendo vínculo empregatício com a revista ou com a Rede Social Científica.

13.3 A Revista Sociedade Científica compromete-se a garantir decisões editoriais justas e imparciais, considerando exclusivamente o mérito acadêmico dos trabalhos submetidos.

13.4 O descumprimento das presentes normas ou a conduta antiética no processo de avaliação poderá ensejar o descredenciamento do parecerista, a critério da equipe editorial, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

 

1 7 8 9

Compartilhar: