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ISSN: 2595-8402

DOI: https://doi.org/10.61411/rsc31879

REVISTA SOCIEDADE CIENTÍFICA, VOLUME 9, NÚMERO 1, ANO 2026

 

ARTIGO ORIGINAL

A Lei nº 14.133/2021 e a reconfiguração das licitações públicas no Brasil: uma análise jurídico-comparativa dos avanços e desafios

Raquel Mól Cardoso Triani dos Santos1

 

Como Citar:

DOS SANTOS, Raquel Mól Cardoso Triani. A Lei nº 14.133/2021 e a reconfiguração das licitações públicas no Brasil: uma análise jurídico-comparativa dos avanços e desafios. Revista Sociedade Científica, vol. 9, n. 1, p. 1144-1156, 2026. https://doi.org/10.61411/rsc2026133119

 

DOI: 10.61411/rsc2026133119

 

Área do conhecimento:

Ciências Sociais Aplicadas

Sub-área:

Administração; Administração Pública

 

Palavras-chave: Licitações Públicas; Lei nº 14.133/2021; Administração Pública; Governança Pública; Gestão de Riscos; Planejamento das Contratações; Eficiência Administrativa; Accountability; Regime jurídico; Contratações Públicas.

Publicado: 6 de maio de 2026.

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Resumo

O presente estudo analisa criticamente o regime jurídico das licitações públicas no Brasil, com ênfase nas transformações introduzidas pela Lei nº 14.133/2021, situando-as no contexto da modernização da Administração Pública e do fortalecimento da governança. O objetivo consiste em examinar os princípios jurídicos que regem o processo licitatório, avaliar as principais inovações legais e discutir os desafios relacionados à sua implementação no âmbito institucional. Metodologicamente, trata-se de pesquisa qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e análise documental sistemática, com abordagem jurídico-comparativa. A análise evidenciou avanços associados ao planejamento obrigatório das contratações, à institucionalização da gestão de riscos e à digitalização dos processos licitatórios. Os resultados indicam que, embora a nova legislação represente avanço na racionalização dos procedimentos e na promoção da eficiência administrativa, persistem desafios relacionados à capacidade institucional, à qualificação técnica dos agentes públicos e à complexidade normativa do novo regime jurídico. Conclui-se que a efetividade da Lei nº 14.133/2021 depende da integração entre normas jurídicas e práticas de gestão, bem como do fortalecimento dos mecanismos de controle e accountability, sendo tais elementos essenciais para a consolidação de um modelo de contratação pública mais eficiente e alinhado às práticas contemporâneas de governança pública.

Law No. 14.133/2021 and the reconfiguration of public procurement in Brazil: a legal-comparative analysis of advances and challenges

Abstract

This study critically examines the legal framework of public procurement in Brazil, with a particular focus on the transformations introduced by Lei nº 14.133/2021, situating them within the broader context of public administration modernization and governance enhancement. The objective is to analyze the foundational principles governing public bidding procedures, assess the main regulatory innovations, and discuss the challenges associated with their effective implementation in institutional settings. Methodologically, the research adopts a qualitative, exploratory, and descriptive approach, based on a comprehensive review of academic literature and documentary analysis of legal instruments, specialized doctrine, and recent studies on public procurement. This approach enabled the identification of significant advancements in terms of transparency, structured procurement planning, risk management institutionalization, and the incorporation of governance mechanisms. The findings indicate that, although the new legal framework represents a substantial step toward improving administrative efficiency and rationalizing procurement processes, persistent challenges remain. These include institutional capacity constraints, the need for technical training of public officials, and the complexity inherent in the new regulatory system. It is concluded that the effectiveness of Law No. 14.133/2021 depends on the consolidation of performance-oriented management practices, continuous investment in professional training, and the strengthening of accountability and control mechanisms. These elements are essential for achieving a more efficient, transparent, and governance-oriented public procurement system.

Keywords: Public Procurement; Governance; Public Administration; Law No. 14.133/2021; Administrative Efficiency.

 

    • Introdução

As licitações públicas constituem um dos principais instrumentos de operacionalização da atividade administrativa estatal, desempenhando papel central na promoção da transparência, da eficiência e da isonomia nas contratações realizadas pela Administração Pública. No ordenamento jurídico brasileiro, a licitação não se limita a um procedimento formal, mas configura-se como um mecanismo essencial de governança, voltado à seleção da proposta mais vantajosa e à garantia da igualdade de condições entre os participantes, em consonância com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, conforme estabelecido na Constituição Federal [1].

Segundo Di Pietro [2], a licitação pode ser compreendida como o procedimento administrativo por meio do qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para a celebração de contratos, evidenciando seu caráter técnico, jurídico e estratégico. Nessa perspectiva, a licitação assume não apenas uma função operacional, mas também um papel estruturante na conformação das práticas administrativas contemporâneas.

Corroborando essa compreensão, Justen Filho [3] destaca que a licitação constitui instrumento de controle da atuação estatal, contribuindo para a racionalização dos gastos públicos e para o fortalecimento da accountability (prestação de contas). Assim, sua relevância ultrapassa a dimensão procedimental, inserindo-se no âmbito das estratégias de gestão pública orientadas por desempenho e resultados.

Nesse contexto, a Lei nº 14.133/2021 representa um marco relevante no regime jurídico das contratações públicas no Brasil, ao substituir gradualmente a Lei nº 8.666/1993 e incorporar diretrizes alinhadas às práticas contemporâneas de governança. Conforme disposto em seu art. 5º, a nova legislação reforça a observância de princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento e transparência, ampliando o escopo normativo das licitações [4].

Além disso, a Lei nº 14.133/2021 introduz instrumentos relevantes, como o planejamento obrigatório das contratações, a institucionalização da gestão de riscos e a ampliação do uso de meios eletrônicos, evidenciando a transição de um modelo predominantemente burocrático para uma abordagem orientada à eficiência e à gestão estratégica.

Todavia, apesar dos avanços normativos, a efetiva implementação dessas inovações ainda enfrenta desafios significativos, especialmente no que se refere à capacidade institucional dos órgãos públicos, à qualificação técnica dos agentes envolvidos e à complexidade do novo arcabouço jurídico.

Diante desse cenário, o presente estudo busca responder ao seguinte problema de pesquisa: quais são as principais inovações e desafios da Lei nº 14.133/2021 no contexto das licitações públicas brasileiras?

Como objetivo, o estudo pretende analisar criticamente as transformações introduzidas pela nova legislação, à luz dos princípios da Administração Pública e das demandas contemporâneas por eficiência, transparência e governança.

 

    • Referencial teórico

As licitações públicas constituem um dos principais instrumentos de concretização da atuação estatal, sendo estruturadas a partir de princípios constitucionais que garantem a legitimidade, a eficiência e o controle das contratações administrativas. No ordenamento jurídico brasileiro, tais princípios encontram fundamento na Constituição Federal, especialmente no que se refere à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que orientam toda a atividade administrativa [1].

Nesse contexto, a licitação pode ser compreendida como procedimento administrativo destinado à seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, assegurando igualdade de condições entre os participantes e promovendo o interesse público. Conforme destaca Di Pietro [2], trata-se de mecanismo essencial para a garantia da isonomia e da transparência nas contratações públicas, desempenhando papel central na organização da atividade administrativa.

Sob a perspectiva do controle e da racionalização dos gastos públicos, Justen Filho [3] enfatiza que a licitação também atua como instrumento de fiscalização da atuação estatal, contribuindo para a prevenção de irregularidades e para a promoção da eficiência administrativa. Dessa forma, sua função ultrapassa o aspecto meramente procedimental, assumindo relevância estratégica no âmbito da gestão pública contemporânea.

A evolução normativa das licitações no Brasil reflete a busca por maior eficiência e modernização da Administração Pública.

Tabela 1: Evolução das legislações de licitações públicas no Brasil

Norma

Característica predominante

Principais contribuições

Lei nº 8.666/1993

Modelo formalista e procedimental

Estabelecimento de regras gerais de licitação e contratos administrativos, com forte controle formal

Lei nº 10.520/2002

Modelo voltado à eficiência

Introdução do pregão, com maior celeridade e competitividade

Lei nº 14.133/2021

Modelo gerencial e orientado à governança

Planejamento obrigatório, gestão de riscos, digitalização e foco em eficiência e resultados

Fonte: Elaborado pela autora (2026), com base na legislação brasileira [4,5,6].

 

A Lei nº 8.666/1993 [5] consolidou o modelo tradicional, marcado pelo formalismo e pela rigidez procedimental, enquanto a Lei nº 10.520/2002 [6] introduziu o pregão, ampliando a celeridade e a competitividade dos processos licitatórios. Mais recentemente, a Lei nº 14.133/2021 [4] estabeleceu um novo marco jurídico, incorporando práticas voltadas à governança, ao planejamento e à gestão de riscos.

No âmbito da governança pública, destaca-se a influência de organismos internacionais, como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). De acordo com a OCDE [7], a governança pública envolve mecanismos e processos voltados à promoção da transparência, da integridade e da eficiência na gestão estatal. Estudos dessa organização indicam que sistemas de compras públicas estruturados em práticas de governança fortalecem o controle social e reduzem riscos de corrupção.

A Lei nº 14.133/2021 [4], ao incorporar diretrizes de governança, promove uma aproximação entre o Direito Administrativo e as práticas gerenciais. Entre suas principais inovações, destacam-se o planejamento obrigatório das contratações, a institucionalização da gestão de riscos e a ampliação do uso de tecnologias digitais, elementos que contribuem para a melhoria da eficiência e da transparência.

Adicionalmente, no campo da Administração, Chiavenato [8] ressalta que a eficiência organizacional está diretamente relacionada ao planejamento estratégico e à adequada gestão de recursos, aspectos que se alinham às diretrizes introduzidas pela nova legislação. Assim, observa-se uma integração crescente entre os fundamentos jurídicos das licitações e os princípios da gestão pública contemporânea.

Dessa forma, o referencial teórico evidencia que a evolução das licitações públicas no Brasil está associada à incorporação de práticas de governança e gestão, indicando uma tendência de consolidação da licitação como instrumento estratégico para a promoção da eficiência, da transparência e do controle na Administração Pública..

 

    • Metodologia

A presente pesquisa caracteriza-se como qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, sendo desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e análise documental. O estudo tem como objetivo analisar criticamente as transformações introduzidas no regime jurídico das licitações públicas brasileiras, especialmente a partir da Lei nº 14.133/2021.

A abordagem qualitativa justifica-se pela necessidade de interpretação aprofundada de fenômenos jurídicos e administrativos complexos, relacionados à governança pública e à eficiência das contratações estatais. Conforme Gil [9], a pesquisa exploratória proporciona maior familiaridade com o problema, enquanto a descritiva permite a sistematização e análise de suas características.

A pesquisa fundamenta-se na análise de dispositivos legais e documentos institucionais relevantes para o estudo das licitações públicas no Brasil. Foram examinadas a Lei nº 8.666/1993 [5], a Lei nº 10.520/2002 [6], a Lei nº 14.133/2021 [4] e o Decreto nº 10.024/2019 [10], bem como relatórios e estudos institucionais provenientes do Tribunal de Contas da União (TCU) [11] e da OCDE [7]. Esses documentos constituem fontes secundárias utilizadas para a compreensão das transformações normativas e das práticas de gestão pública.

Para o exame do material, foram definidas categorias analíticas fundamentadas na literatura e na legislação, abrangendo planejamento, gestão de riscos, eficiência, transparência e governança. Tais categorias orientaram a análise comparativa entre os regimes jurídicos e possibilitaram a identificação das principais inovações introduzidas pela Lei nº 14.133/2021.

Adicionalmente, foram utilizados dados institucionais como elementos ilustrativos da relevância das mudanças normativas. Relatórios do Tribunal de Contas da União [11] indicam que a adoção de práticas como planejamento prévio e digitalização pode contribuir para a melhoria da eficiência dos processos licitatórios, enquanto estudos da OCDE [7] apontam que sistemas de compras públicas estruturados em práticas de governança tendem a ampliar a transparência e reduzir riscos de irregularidades.

O desenvolvimento da pesquisa compreendeu as seguintes etapas: levantamento bibliográfico e documental; seleção das fontes normativas e teóricas; definição das categorias analíticas; análise comparativa dos regimes jurídicos; e interpretação crítica dos resultados.

Dessa forma, a metodologia adotada permite a análise consistente das inovações e dos desafios da Lei nº 14.133/2021, em consonância com as exigências acadêmicas e com os objetivos propostos no estudo.

 

    • Desenvolvimento e discussão

A análise do regime jurídico das licitações públicas no Brasil evidencia um processo de transformação normativa orientado à superação do modelo tradicional, caracterizado pelo formalismo excessivo, em direção a uma abordagem pautada na eficiência, na governança e na gestão estratégica das contratações públicas.

Historicamente, a Lei nº 8.666/1993 [5] estruturou o sistema licitatório brasileiro com base em procedimentos rígidos e altamente formalizados, priorizando o controle dos atos administrativos e a observância estrita da legalidade. Embora esse modelo tenha contribuído para a padronização dos processos e para o fortalecimento do controle, também gerou limitações relacionadas à morosidade e à baixa eficiência das contratações públicas.

A introdução da Lei nº 10.520/2002 [6], que instituiu a modalidade de pregão, representou um avanço relevante ao incorporar maior celeridade e competitividade aos processos licitatórios, especialmente por meio da inversão de fases e da ampliação da disputa entre fornecedores. Ainda assim, tais inovações não foram suficientes para superar integralmente os entraves estruturais do sistema.

 

Tabela 2: Comparação entre os regimes licitatórios

Aspecto

Lei nº 8.666/1993

Lei nº 14.133/2021

Planejamento

Limitado

Estruturado e obrigatório

Gestão de riscos

Não prevista

Prevista expressamente

Digitalização

Restrita

Ampliada

Foco

Procedimental

Gerencial e estratégico

 Fonte: Elaborado pela autora (2026), com base nas Leis nº 8.666/1993 [5] e nº 14.133/2021 [4].

píoío

Nesse cenário, a Lei nº 14.133/2021 [4] representa uma mudança relevante no regime jurídico das licitações, ao incorporar princípios e instrumentos associados à governança pública e à gestão por resultados. Entre as principais inovações, destaca-se o planejamento das contratações [4], materializado por instrumentos como o plano anual de contratações, que contribui para a racionalização dos gastos públicos e para a melhoria da eficiência administrativa.

Outro avanço refere-se à institucionalização da gestão de riscos [4], que passa a integrar o processo licitatório como elemento voltado à prevenção de falhas, à mitigação de incertezas e ao fortalecimento do controle interno. Essa mudança evidencia a transição de um modelo predominantemente reativo para uma abordagem preventiva de gestão pública, alinhada às práticas contemporâneas de governança [7].

A ampliação do uso de meios eletrônicos nas contratações públicas também constitui elemento central da nova legislação, promovendo maior transparência, competitividade e controle social. Nesse contexto, a digitalização dos processos licitatórios contribui para a redução de custos operacionais e para o aumento da eficiência administrativa, conforme apontam estudos da OCDE [7].

Contudo, apesar dos avanços normativos, a efetividade da Lei nº 14.133/2021 ainda enfrenta desafios significativos. Entre eles, destacam-se a insuficiência de capacitação técnica dos agentes públicos, a resistência institucional à mudança e a complexidade do novo arcabouço jurídico, que exige adaptação por parte dos órgãos da Administração Pública.

Além disso, a implementação dos instrumentos de governança previstos na nova legislação demanda não apenas adequações normativas, mas também mudanças culturais e organizacionais, conforme apontam estudos sobre gestão pública e eficiência organizacional [8]. Nesse sentido, a efetividade das licitações públicas passa a depender da integração entre normas jurídicas e práticas gerenciais, reforçando o caráter interdisciplinar do tema.

Os dados institucionais analisados indicam que a adoção de práticas como planejamento prévio e digitalização pode contribuir para a melhoria do desempenho das contratações públicas, podendo reduzir o tempo dos processos e ampliar a transparência [11]. Tais evidências corroboram a relevância das inovações introduzidas pela Lei nº 14.133/2021, ao mesmo tempo em que evidenciam a necessidade de investimentos contínuos em capacitação e estrutura administrativa.

Dessa forma, os resultados da pesquisa demonstram que a nova legislação representa um avanço significativo no regime jurídico das licitações públicas no Brasil, embora sua efetividade esteja condicionada à superação de desafios institucionais e à consolidação de práticas de governança e gestão orientadas por desempenho.

 

    • Considerações finais

O presente estudo teve como objetivo analisar criticamente as transformações introduzidas no regime jurídico das licitações públicas brasileiras, com ênfase nas inovações promovidas pela Lei nº 14.133/2021. A partir da revisão bibliográfica e da análise documental, foi possível compreender que a nova legislação representa um avanço relevante no aprimoramento das contratações públicas, ao incorporar diretrizes voltadas à governança, ao planejamento e à gestão por resultados.

A análise realizada evidencia que o modelo tradicional, consolidado pela Lei nº 8.666/1993 [5], embora fundamental para a estruturação do sistema licitatório e para o fortalecimento do controle formal, apresenta limitações diante das demandas contemporâneas por maior celeridade, eficiência e transparência. A introdução do pregão pela Lei nº 10.520/2002 [6] constituiu um avanço importante, sobretudo no que se refere à dinamização dos procedimentos, mas não foi suficiente para promover uma transformação estrutural no regime jurídico das licitações.

Nesse contexto, a Lei nº 14.133/2021 [4] promove uma reconfiguração relevante da atuação administrativa, ao deslocar o foco do controle estritamente procedimental para uma abordagem orientada ao planejamento das contratações, à gestão de riscos e à governança pública. Esses elementos evidenciam uma aproximação entre o Direito Administrativo e os princípios da gestão pública contemporânea, reforçando o caráter estratégico das contratações públicas.

Entretanto, a efetividade dessas inovações está condicionada a fatores que extrapolam a dimensão normativa. Entre os principais desafios identificados, destacam-se a necessidade de capacitação técnica dos agentes públicos, a adaptação das estruturas organizacionais e a superação de práticas administrativas ainda fortemente baseadas no formalismo. Ademais, a complexidade do novo regime jurídico pode representar um obstáculo inicial à sua plena implementação, exigindo esforços contínuos de interpretação e aplicação da norma.

Relatórios do Tribunal de Contas da União [11] indicam que a adoção de práticas como o planejamento prévio e a digitalização dos processos licitatórios pode contribuir para o aprimoramento do desempenho das contratações públicas, favorecendo a redução de tempo e o aumento da transparência. Tais evidências reforçam a relevância das diretrizes incorporadas pela nova legislação, ao mesmo tempo em que demonstram a importância de sua efetiva implementação no âmbito da Administração Pública.

Dessa forma, conclui-se que a Lei nº 14.133/2021 [4] representa um avanço significativo no regime jurídico das licitações públicas no Brasil, ao promover uma reorganização normativa orientada por princípios de governança e desempenho. Contudo, sua consolidação depende da articulação entre norma e prática, bem como do fortalecimento das capacidades institucionais dos órgãos públicos.

Por fim, recomenda-se que estudos futuros aprofundem a análise de dados institucionais e avaliações empíricas acerca dos impactos da nova legislação, especialmente no que se refere à eficiência das contratações públicas e à efetividade dos mecanismos de governança. Tal agenda pode contribuir para o aperfeiçoamento contínuo do sistema licitatório brasileiro e para o fortalecimento de uma Administração Pública mais eficiente, transparente e alinhada às demandas contemporâneas.

 

    • Declaração de direitos

A autora declara ser detentora dos direitos autorais da presente obra, que o artigo não foi publicado anteriormente e que não está sendo considerado por outra(o) Revista/Journal. Declara que as imagens e textos publicados são de responsabilidade da autora, e não possuem direitos autorais reservados a terceiros. Textos e/ou imagens de terceiros são devidamente citados ou devidamente autorizados com concessão de direitos para publicação quando necessário. Declara respeitar os direitos de terceiros e de Instituições públicas e privadas. Declara não cometer plágio ou autoplágio e não ter considerado/gerado conteúdos falsos e que a obra é original e de responsabilidade da autora.

 

    • Referências

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Associação Educacional Dom Bosco (AEDB), Resende-RJ, Brasil. Email: [email protected]


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