Compartilhar:

Artigo - PDF

Scientific Society Journal  ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​​​ 

ISSN: 2595-8402

DOI: https://doi.org/10.61411/rsc31879

REVISTA SOCIEDADE CIENTÍFICA, VOLUME 9, NÚMERO 1, ANO 2026

 

ARTIGO CURTO ORIGINAL

Regularização fundiária e georreferenciamento em áreas de conflitos agrários: estudos na Gleba Corumbiara, em Vilhena - Rondônia

Denes Luís Reis Pedrosa1; Gean Carlos Nascimento2; Lívia Natássia Rodrigues Fernandes3; Gregori Henrique Lima Pinto4

 

Como Citar:

PEDROSA, Denes Luís Reis; NASCIMENTO, Gean Carlos; FERNANDES, Lívia Natássia Rodrigues; PINTO, Gregori Henrique Lima. Regularização fundiária e georreferenciamento em áreas de conflitos agrários: estudos na Gleba Corumbiara, em Vilhena - Rondônia. Revista Sociedade Científica, vol. 9, n. 1, p. 598-605, 2026. https://doi.org/10.61411/rsc2026130519

 

DOI: 10.61411/rsc2026130519

 

Área do conhecimento:

Ciências Humanas

Sub-área:

Geografia; Geografia Agrária

 

Palavras-chave: Georreferenciamento; Regularização Fundiária; Ordenamento;

Conflitos.

 

Publicado: 27 de março de 2026.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

 

Abstract

This study addresses the importance of the georeferencing of rural properties as established by Law No. 10,267/2001, for purposes of transfer of ownership, subdivision, land partitioning, or consolidation, noting that these requirements have contributed to a shift in the cadastral paradigm related to land regularization (Brazil, 2001). In view of this context, one of the main objectives of this study is to contextualize, within the legislation and its manuals, the provisions concerning georeferencing and its stages, engaging with the population located in the study area and demonstrating how the use of georeferencing tools has contributed to territorial management and planning. The selected study area was Gleba Corumbiara, in the municipality of Vilhena, State of Rondônia (RO), Brazil. The research adopts a dialectical approach, enabling analysis and understanding for the planning and management of the territory of the aforementioned area, based on field interviews and bibliographic references that allowed for a better comprehension of the subject. The study is supported by concepts from Geography, particularly in understanding territorial organization and the relationships between territory, space, and management, as well as the techniques and tools related to georeferencing. In this context, it was extremely important to understand and analyze the land tenure structure of the studied area, to interpret its territorialization, its daily dynamics, and especially the living space of its population. Currently, it is observed that there are many misunderstandings regarding the georeferencing service for rural properties, particularly concerning how it operates, its specificities, and even whether it is necessary to carry it out. Unfortunately, these questions reflect the lack of information to which landowners are subjected, especially due to the limited dissemination of such requirements by public authorities, which impose the obligation but provide insufficient guidance and outreach regarding the procedure. Given the above, it was verified that the current land tenure structure of the State, especially in Gleba Corumbiara, has been significantly shaped by agrarian reform over recent decades, playing an important role in its present land configuration. However, territorial inequality, driven by the concentration of land in the hands of large landowners, has contributed to an unequal territorial organization, highlighting the need for socio-territorial actions in the region. Therefore, small producers find themselves constrained by threats and by the State’s failure to fulfill its obligations, due to the lack of essential public policies aimed at ensuring protection for the most vulnerable groups.

.

.

    • Introdução

Ao iniciar um trabalho de georreferenciamento é de extrema importância observar a existência de duas linhas que se diferem, no entanto, compreensíveis, as quais necessitam estar sempre em harmonia. A primeira é o profissional habilitado a fazer o georreferenciamento e a outra, o responsável pelo registro e pela análise dos polígonos vetoriais, que significa a representação do perímetro de uma propriedade, sendo um produto de grande interesse público, o que proporciona o ordenamento da área, e o que facilita a incorporação de um plano de gestão territorial de uma determinada região, no caso, focando aqui, em nossa área de estudo, o município de Vilhena.

O propósito da Lei n. 10.267 de 2001 [1] é de fornecer uma demarcação que possibilite uma organização espacial, assim, se tornando uma ferramenta de combate à grilagem, o que tem como objetivo apresentar nesse trabalho, buscando uma interpretação do que tem sido realizado por parte de instituições públicas responsáveis, cartórios de imóveis rurais, profissionais habilitados e da população que reside na Gleba Corumbiara, especialmente no município de Vilhena.

Com o passar do tempo, a geografia dos conflitos agrários vem se multiplicando na Gleba Corumbiara por dois fatores: a centralização do agronegócio e o monopólio do território. Isso acontece devido à busca intensa por terras apropriadas para a produção, acontecendo uma forte especulação da área. Por tanto, as terras arrecadadas tornaram-se ferramenta poderosa, que antigamente eram utilizadas para a pecuária de corte, que ao passar do tempo foi se incorporando ao sistema atual de produção agrícola mundial, segundo Silva [2].

Contudo, esse sistema especulou o mercado das propriedades rurais, concebendo que os possuintes das áreas abandonadas, algumas instaladas por posseiros, readquirissem as posses, o que proporcionou o alto índice de conflitos agrários na área de estudo. Com o aumento da especulação e monopolização do território, muitos latifundiários migraram para o município de Vilhena, seguindo assim, a lógica do agronegócio, resultando em manifestações nos limites do campesinato. Contudo, essa lógica contribuiu possibilitou os intensos conflitos agrários na região.

 

Figura 1: Mapa – Área de estudo da Gleba Corumbiara - Vilhena - Rondônia

Fonte: Elaborado pelos Autores (2026).

 

Diante do exposto, a necessidade de um ordenamento territorial adequado e igualitário na área de estudo, bem como a intersecção com outras políticas públicas visam buscar soluções ao combate de conflitos agrários na região, o que possibilita3 compreender que a sociedade está condicionada às ações institucionais. Desta forma, as técnicas e as normas do georreferenciamento têm como objetivo fortalecer a organização e o ordenamento espacial de uma determinada área e, neste contexto, buscamos delimitar os nossos objetivos referentes à área de estudo por estar em uma terra historicamente marcada por conflitos agrários e questões de demarcações em seu processo temporal de regularização.

 

    • Metodologia

No que concerne aos procedimentos metodológicos, a averiguação desse trabalho teve como apoio uma metodologia qualitativa, que tem como fundamento estratégico a valorização de uma prática que estimule o poder do conhecimento. Essa técnica foi escolhida e utilizada no andamento desse trabalho, de forma exploratória e participativa, obtendo uma análise através de dados secundários e bibliográficos em uma triangulação com as entrevistas coletadas, segundo o que propõe Corsetti [3]. A partir de pesquisas bibliográficas e de dados primários, por meio de entrevistas e de informações georreferenciadas, bem como de seus atributos, observando os parâmetros técnicos definidos pelo INCRA [4], com propósito desse trabalho, foi possível correlacionar e compreender a situação da estrutura fundiária na Gleba Corumbiara, no município de Vilhena.

Diante disso, os procedimentos metodológicos dessa pesquisa foram divididos em três etapas, como poderemos verificar abaixo, de forma exploratória foi elaborada uma consulta documental, no recolhimento de “dados secundários”, disponibilizados por instituições como INCRA, TERRA LEGAL, FUNAI, EMATER, IBGE, SIPAM e SEDAM, por meio de dados espaciais e seus atributos, o que possibilitou elaborar um levantamento espacial através de arquivos vetoriais georreferenciados e nos deu a ideia da quantidade e da atual realidade fundiária da área proposta nesse trabalho. Os dados foram organizados em um Sistema de Informação Geográfica (SIG) usando, para a identificação, manipulação e execução de mapas temáticos, os seguintes softwares: ArcGis, na sua versão 10.3, e o Quantum Gis na versão 2.14.

 

    • Desenvolvimento e discussão

Diante dos fatos mencionados, se buscou nesse trabalho, junto aos órgãos públicos e empresas de georreferenciamento atuantes na área de estudo, as informações acerca dos conflitos agrários por sobreposição de áreas de propriedades rurais e as soluções possíveis e necessárias para sua resolução, sendo que o município de Vilhena tem se destacado por inúmeros conflitos de luta pela terra, e a falta de segurança ao direito de propriedade que está associada muita das vezes à inoperância dos órgãos reguladores. Diante desse estudo obtivemos um resultado esperado e procuramos responder o que foi pedido em seus objetivos específicos de forma numerada, assim esclarecendo todos com clareza, como podemos ver a seguir.

 

 

Figura 2: Mapa – Área de estudo da Gleba Corumbiara - Vilhena - Rondônia

Fonte: Elaborado pelos Autores (2026).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Quadro 1: Classificação do lotes por módulos fiscais

Fonte: Elaborado pelos Autores (2026).

.

 

    • Considerações finais

O conteúdo trazido nesse trabalho foi carreado de um retrospecto histórico e com dados recentes, que visa não contrariar nenhum dispositivo legal sobre a matéria, mas sim, de ver resolvidas as pendências fundiárias que, historicamente, têm se tornado impeditivo para muitos trabalhadores rurais que ocupam suas terras, produzindo alimentos, gerando renda que são vedados do direito de propriedade. Verificar o processo histórico-temporal da política da estrutura fundiária no país, no Estado e, principalmente, no município de Vilhena, onde tá localizada uma parte da Gleba Corumbiara, que contribuiu para a contextualização e possibilitou uma análise de forma adequada para a área de estudo, onde necessitou ainda demonstrar a urgência de políticas públicas mais eficazes no que diz respeito à gestão territorial, onde verificamos a necessidade de uma integração entre as intuições competentes.

 

    • Declaração de direitos

Os autores declaram ser detentores dos direitos autorais da presente obra, que o artigo não foi publicado anteriormente e que não está sendo considerado por outra(o) Revista/Journal. Declaram que as imagens e textos publicados são de responsabilidade dos autores, e não possuem direitos autorais reservados a terceiros. Textos e/ou imagens de terceiros são devidamente citados ou devidamente autorizados com concessão de direitos para publicação quando necessário. Declaram respeitar os direitos de terceiros e de Instituições públicas e privadas. Declaram não cometer plágio ou autoplágio e não ter considerado/gerado conteúdos falsos e que a obra é original e de responsabilidade dos autores.

 

    • Referências

  • BRASIL. Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001. Altera dispositivos das Leis nº 4.947/1966, nº 5.868/1972, nº 6.015/1973, nº 6.739/1979 e nº 9.393/1996, e dá outras providências. Diário Oficial da União, ISSN 1677-7042, Brasília, 29 ago. 2001.

  • SILVA, Ricardo Gilson da Costa. Globalização e Fragmentação do Espaço Agrário em Rondônia. Revista de Desenvolvimento Econômico, ISSN 1516-168X, v. 16, n. 30, p. 163-174, dez. 2014.

  • CORSETTI, Beatriz. Análise documental no contexto da metodologia qualitativa. In: SILVA, Juremir Machado da; LOPES, Maria Immacolata Vassallo de; MOREIRA, Sonia Virgínia. Pesquisa em comunicação: metodologias e práticas acadêmicas. Sulina, ISBN 9788520503691, 2006.

  • INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA). Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Brasília: INCRA, 3. ed., 2013. Disponível em: http://www.incra.gov.br/media/institucional/norma%20tecnic%20para%20georreferenciamento%20de%20imoveis%20rurais%203%20edi%%A7ao.pdf. Acesso em: 23 abr. 2018.

1

Superintendência Estadual do Indígena de Rondônia (SI), Porto Velho-RO, Brasil. Email: ​​ 

2

Superintendência Estadual do Indígena de Rondônia (SI), Porto Velho-RO, Brasil. Email: ​​ 

3

Superintendência Estadual do Indígena de Rondônia (SI), Porto Velho-RO, Brasil. Email: ​​ 

4

Superintendência Estadual do Indígena de Rondônia (SI), Porto Velho-RO, Brasil. Email: ​​ 


Compartilhar: