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Scientific Society Journal
ISSN: 2595-8402
DOI: https://doi.org/10.61411/rsc31879
REVISTA SOCIEDADE CIENTÍFICA, VOLUME 8, NÚMERO 1, ANO 2025
ARTIGO ORIGINAL
A autoria feminina em casos de estupro: uma análise crítica
Kaillany Ises de Sá dos Santos1; Nicole Saraiva Viana2; Ana Paula Sotero3
Como Citar:
DOS SANTOS, Kaillany Ises de Sá; VIANA, Nicole Saraiva; SOTERO, Ana Paula. A autoria feminina em casos de estupro: uma análise crítica. Revista Sociedade Científica, vol. 8, n. 1, p. 2744-2750, 2025. https://doi.org/10.61411/rsc2025115818
DOI: 10.61411/rsc2025115818
Área do conhecimento:
Ciências Jurídicas
Sub-área:
Direito
Palavras-chave: Autoria Feminina; Estupro; Sujeito Ativo; Código Penal.
Publicado: 27 de dezembro de 2025
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Resumo
Com o objetivo de analisar a autoria feminina em casos de estupro, o presente artigo busca compreender como o sistema de justiça penal brasileiro reconhece a mulher como possível sujeito ativo desse crime. Historicamente, o estupro foi interpretado sob uma ótica patriarcal, que atribui ao homem o papel de agressor e à mulher o de vítima, tornando invisível a possibilidade de autoria feminina. A pesquisa, de abordagem qualitativa e de caráter exploratório, baseia-se em revisão bibliográfica e análise documental. A partir de uma perspectiva crítica e de gênero, busca-se demonstrar que a ausência de reconhecimento da mulher como autora reforça estereótipos e perpetua desigualdades e distorções no sistema penal. Conclui-se que repensar essa visão é essencial para promover uma justiça mais justa e sensível às questões de gênero.
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Female perpetration in rape cases: a critical analysis
Abstract
With the aim of analyzing female perpetrators in rape cases, this article seeks to understand how the Brazilian criminal justice system recognizes women as potential perpetrators of this crime. Historically, rape has been interpreted from a patriarchal perspective, assigning men the role of aggressor and women the role of victim, rendering the possibility of female perpetrators invisible. This qualitative, exploratory research is based on a literature review and documentary analysis. From a critical and gender perspective, it seeks to demonstrate that the failure to recognize women as perpetrators reinforces stereotypes and perpetuates inequalities and distortions in the criminal justice system. It concludes that rethinking this perspective is essential to promote a more just and gender-sensitive justice system.
Keywords: female authorship; rape; perpetration; penal code.
1. Introdução
O presente artigo científico será conduzido sob uma abordagem de análise ao crime de estupro (artigo 2013 do Código Penal), cuja redação é regulamentada pela Lei nº 12.015/2009 [2.], mais precisamente, os aspectos relevantes relacionados à mulher como sujeito ativo. Trata-se de um estudo bibliográfico sobre o tema, com o objetivo geral de analisar como a legislação penal brasileira e o sistema de justiça criminal tratam a autoria feminina no crime de estupro, investigando como essa perspectiva pode contribuir para a reprodução de estereótipos de gênero e para a inviabilização da mulher como agente ativa nesse tipo penal.
Quanto aos objetivos específicos, pretende-se: a) compreender os fundamentos legais que delimitam a autoria no crime de estupro à luz do Código Penal brasileiro;
b) analisar como a linguagem jurídica e midiática contribuem para a negação da mulher como sujeito ativo no crime de estupro, reforçando estigmas e desigualdades de gênero; c) examinar casos reais de crimes sexuais com autoria feminina na efetivação da justiça penal.
Em primeiro plano, explora-se o crime de estupro previsto na Lei 12.015/09 [2.]. Posteriormente, há uma análise de dados coletados a partir de uma minuciosa pesquisa. O problema que direciona esta pesquisa é: como a legislação brasileira e os sistemas de justiça lidam com a autoria feminina em casos de estupro? Levando-se como hipótese que a falta de uma análise crítica e um debate sobre o tema resulta na falácia de gênero, onde o papel da mulher enquanto autora é sistematicamente desconsiderado na aplicação da justiça, perpetuando desigualdades e distorções no sistema penal.
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2. Metodologia
O presente estudo foi desenvolvido por meio de uma pesquisa qualitativa e bibliográfica com enfoque na análise de casos reais e interpretações doutrinárias acerca da Lei 12.015/09 [2.], que delimita os crimes contra a dignidade sexual.
Foram utilizados como materiais de pesquisa obras de referência no campo jurídico, como Guilherme de Souza Nucci (Crimes contra a dignidade sexual) além de artigos científicos que tratam da atuação da mulher como sujeito ativo do estupro e as consequências jurídicas decorrentes desse crime. Além das fontes doutrinárias e acadêmicas, a pesquisa incluiu reportagens jornalísticas, como as publicadas pela BBC News Brasil e pela Folha de São Paulo, essa última apresentou dados e depoimentos de especialistas que revelam a subnotificação e a invisibilidade da violência sexual praticada por mulheres.
Complementando o enfoque teórico com evidências concretas observadas na sociedade brasileira, a análise e coleta de dados foi imprescindível para uma compreensão mais ampla e crítica da autoria no crime de estupro, sub uma perspectiva de gênero e de igualdade jurídica.
3. Desenvolvimento e discussão
A análise dos materiais pesquisados aponta que o sistema penal brasileiro permanece fixado em uma visão patriarcal, reconhecendo o homem como agressor e a mulher como vítima. Segundo Nucci [4.], a Lei nº 12.015/2009 representou um avanço significativo ao unificar os crimes de estupro e atentado violento ao pudor em um único tipo penal, reconhecendo a possibilidade de ambos os sexos figurarem como vítimas. Mastieri [3.] afirmava que seria “um crime impossível” para a mulher figurar no polo ativo, entretanto, embora haja biologicamente uma grande diferença na força entre homens e mulheres, existem atos sexuais variados que podem vitimar qualquer pessoa. Portanto, tanto um homem quanto uma mulher podem ser vítimas ou autores de uma violência sexual.
Contudo, mesmo após a reforma legislativa dos crimes contra a dignidade sexual, a aplicação prática do direito penal ainda tende a excluir a mulher do papel de sujeito ativo, evidenciando uma resistência cultural. Embora a doutrina contemporânea já destaque essa limitação e caminha para uma mudança, Viçosi [6.] observa que, embora o texto legal seja neutro em relação ao gênero, a leitura social e judicial permanece assimétrica, invisibilizando situações em que mulheres cometem atos configurados como estupro.
Essas distorções teóricas encontram equivalência nas fontes jornalísticas analisadas. A reportagem da Folha de São Paulo, destaca que as mulheres representam até 3% na autoria dos casos de abuso sexual, segundo estimativas internacionais, e que a subnotificação é acentuada pela crença de que “o agressor é sempre o homem”[1.]. O texto também ressalta que, nas raras ocorrências registradas, as agressoras geralmente são mães, avós ou tias, evidenciando que a violência sexual feminina tende a ocorrer no ambiente doméstico e, muitas vezes, sem uso de força física - fatores que dificultam o reconhecimento jurídico do crime. A BBC News Brasil corrobora esses achados ao noticiar casos de violência sexual praticada por mulheres contra homens, mostrando que as vítimas masculinas enfrentam vergonha, descrença e falta de acolhimento institucional ao tentar denunciar [5.].
Apesar dos avanços legislativos, parte da doutrina tradicional sustentava que os crimes sexuais possuíam natureza dependente da superioridade física masculina. Nesse sentido, Mestieri afirma que “é impossível a admissão do homem como sujeito passivo, devido à superioridade física quando comparado à mulher” [3.]. Para essa corrente, a ideia de reconhecer a mulher como sujeito ativo do crime de estupro contrariaria a própria lógica estrutural do tipo penal anterior às reformas, que pressupunha um agressor homem e uma vítima mulher, baseando-se em diferenças biológicas consideradas determinantes.
Dessa forma, as fontes convergem no sentido de demonstrar que a autoria feminina em casos de estupro é socialmente invisibilizada e reforça estigmas de gênero. Portanto, os resultados das pesquisas indicam a necessidade de repensar a aplicação do direito penal sobre uma perspectiva que reconheça que tanto homens quanto mulheres podem ser autores ou vítimas de crimes sexuais.
4. Considerações finais
A análise desenvolvida ao longo deste trabalho permitiu constatar que, apesar dos avanços legislativos e sociais, o reconhecimento da mulher como sujeito ativo do crime de estupro ainda é limitado, tanto no âmbito jurídico quanto no social. O sistema penal brasileiro, embora formalmente neutro quanto ao gênero, ainda reproduz padrões patriarcais que associam o papel de agressor ao homem e o de vítima à mulher, dificultando a visibilidade e o enfrentamento da autoria feminina nos crimes sexuais.
Com base nas análises realizadas, observou-se que essa invisibilidade não decorre apenas de lacunas normativas, mas, principalmente, de fatores culturais, simbólicos e institucionais que perpetuam a desigualdade de gênero. Além disso, a escassez de registros e dados específicos sobre esses casos reforça a necessidade de aprofundar o debate acerca do tema, promovendo uma interpretação mais ampla e igualitária no âmbito do direito penal. Portanto, repensar a autoria feminina nos crimes de estupro é um passo essencial para a consolidação de uma justiça igualitária e sensível às questões de gênero. A aplicação da lei deve pautar-se pela análise dos atos praticados e não pelo sexo do agente, garantindo que todos os indivíduos sejam responsabilizados de forma justa e isonômica.
Portanto, a consolidação da mulher como sujeito ativo do crime de estupro contribui para ampliar uma releitura jurisprudencial e doutrinária sobre um tema ainda pouco explorado, mas indispensável para a construção de uma sociedade mais consciente, justa e igualitária.
5. Declaração de direitos
As autoras declaram ser detentoras dos direitos autorais da presente obra, que o artigo não foi publicado anteriormente e que não está sendo considerado por outra(o) Revista/Journal. Declaram que as imagens e textos publicados são de responsabilidade das autoras, e não possuem direitos autorais reservados a terceiros. Textos e/ou imagens de terceiros são devidamente citados ou devidamente autorizados com concessão de direitos para publicação quando necessário. Declaram respeitar os direitos de terceiros e de Instituições públicas e privadas. Declaram não cometer plágio ou autoplágio e não ter considerado/gerado conteúdos falsos e que a obra é original e de responsabilidade das autoras.
6. Referências
BIANCARDELLI, Aureliano. Estatísticas ‘escondem’ abuso de mulher. Folha de S. Paulo, São Paulo, 11 jan. 1998. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff110115.htm. Acesso em: 14 out. 2025.
BRASIL. Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009. Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 ago. 2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12015.htm. Acesso em: 15 out. 2025.
MESTIERI, João Baptista Herkenhoff. Crimes contra os costumes. Rio de Janeiro: Forense, 1982. Acesso em: 15 out. 2025.
NUCCI, Guilherme de Souza. Crimes contra a dignidade sexual: comentários à Lei 12.015/2009. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. 128p.
ROSA, Camila; ROSETTI, Mariana. 'Minha prima abusou de mim e só hoje vejo como foi problemático': o tabu da violência sexual contra meninos e homens no Brasil. BBC News Brasil, São Paulo, 3 jun. 2025. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/ckgxwdy1evzo. Acesso em: 15 out. 2025.
VIÇOSI, Sabrina de Abreu. O homem enquanto sujeito passivo do crime de estupro e as consequências jurídicas da gestação dele resultante. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim, Cachoeiro de Itapemirim, ES, 2022.
Afya Faculdades Vitória da Conquista, Vitória da Conquista, Brasil. Email:
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