ISSN: 2595-8402
DOI: 10.5281/zenodo.8219518
Publicado em 06 de agosto de 2023
REVISTA SOCIEDADE CIENTÍFICA, VOLUME 6, NÚMERO 1, ANO 2023
ASPECTOS GERAIS DA POPULAÇÃO DE RUA NA ATUALIDADE E O SERVIÇO DE ABORDAGEM SOCIAL EM IRATI-PR: UMA BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO
Somaya Adnan Reda1, Renata de Andrade2
1ULBRA - Universidade Luterana do Brasil - Irati, Brasil
2Unicentro - Universidade Estadual do Centro Oeste - Irati, Brasil
RESUMO
Este artigo trata de um tema que ainda é visto com muito preconceito, apesar do grande aumento na atualidade: a população em situação de rua no nosso país. A intenção deste trabalho é mostrar um pouco de como essa população é vista no Brasil, avanço nas políticas públicas de garantia de direitos desses indivíduos, apesar de essas ainda estarem defasadas, bem como, a experiência de um serviço numa cidade do interior do estado do Paraná, bem como, trazer à tona a necessidade de se criar mais espaços de atendimento e dar mais visibilidade a esta situação.
Palavras-chave: abordagem social; população em situação de rua; políticas públicas.
INTRODUÇÃO
No Brasil o acontecimento social “população em situação de rua” ou PSR, tem aumentado a cada dia, mas essa é uma realidade que já vem de longa data. De acordo com os dados mais recentes, mais da metade da população mundial vive em centros urbanos e esse número pode chegar a 70% em 2050. Esse aumento crescente da população urbana, fez com que muitas transformações ocorressem, trazendo como consequências questões positivas - como avanço tecnológico - e também, consequências negativas, dentre elas a desigualdade social1. Em nosso país, a definição do que é considerado População de Rua, se deu através do Decreto nº 7053/2009, o qual a definiu como um grupo heterogêneo que tem em comum algumas características, como extrema pobreza, vínculos familiares rompidos ou já fragilizados e a falta de uma moradia convencional, que se utilizam de espaços públicos ou áreas degradadas como seu local de sustento e habitação, seja ela temporária ou não.
Castel2 denomina essas pessoas excluídas como “sobrantes”, pessoas normais, mas que estão legítimas pela sociedade em decorrência das novas imposições da concorrência e da diminuição da oferta de emprego da sociedade, e que tais fatores demonstram que não existe mais lugar para toda a população dentro da sociedade. Para o autor, esses “sobrantes” são indivíduos “que foram invalidados pela conjuntura econômica e social dos últimos vinte anos e se encontram completamente atomizados, rejeitados de circuitos que uma utilidade social poderia atribuir-lhes”.
Vieira, Bezerra e Rosa3 separam a permanência das pessoas em situação de rua em três diferentes formas. A primeira diz respeito a “pessoas que ficam na rua”, que seriam aquelas que estão nessa condição devido a questões circunstanciais, como, estarem chegando em uma nova cidade, desemprego, tratamento de saúde, dentre outras e são indivíduos que acabam passando a noite em rodoviárias, albergues, ou locais públicos com movimento. A segunda forma seria as “pessoas que estão na rua”, que as autoras definem como indivíduos que já não consideram a rua como um local ameaçador e, a partir disso, conseguem criar e estabelecer relações com outras pessoas na mesma condição e começam a criar pequenas estratégias para sobreviver, como guardar carros, descarregar cargas e até mesmo os catadores de recicláveis. Por último, existe a parcela de população descrita como “pessoas que são da rua”, composta por pessoas que já estão nessa condição há bastante tempo e como consequência, acabam sofrendo processos de debilitação física e mental, devido ao uso de substâncias psicoativas, alimentação deficitária e a frequente exposição à violência e demais vulnerabilidades.
De acordo com uma pesquisa do IPEA4, o número de pessoas em situação de rua no Brasil no ano de 2022 superou os 281 mil, o que significa que houve um aumento de 38% desde o ano de 2022 e de 211% na última década, superando o aumento da população brasileira em geral.
No estado do Paraná, conforme o levantamento realizado pela Secretaria de Justiça, Estado e Família, estavam registradas no CadÚnico mais de 9 mil famílias até o mês de abril de 20215.
DISCUSSÃO
2.1 ABORDAGEM SOCIAL
Esse cenário começou a mudar a partir do final da década de 1980 e início dos anos 1990, com a criação da Constituição Federal de 1988, que considerou os direitos sociais como direitos fundamentais de todo cidadão, e com a criação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que regulamentou os artigos 203 e 204 da Constituição Federal, reconhecendo a Assistência Social como política pública. Com a essa nova legislação, o poder público passou a ter a missão de manter os serviços e programas de atenção à população de rua, garantindo assim os padrões de dignidade de vida e dos direitos de cidadania para essa população desse segmento social6.
Como parte dos esforços para a consolidação da Política Nacional do SUAS, foram criadas as tipificações dos serviços socioassistenciais, dentre as quais surgiu o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, tendo como norte a criação dos Centros de Referência Especializado para a População em Situação de Rua, conhecidos como Centro Pop7.
O serviço de abordagem social é oferecido de forma contínua na busca ativa da população que está com seus direitos violados de alguma forma, como por exemplo: o trabalho infantil, o uso excessivo de substância psicoativa, exploração sexual, pessoa em situação de rua, dentre outros. De acordo com a Tipificação, o trabalho se dá com a finalidade de garantia de direitos, suprindo necessidades instantâneas dessas pessoas, e também buscando promover a articulação com a rede socioassistencial, ou outras redes de outras políticas públicas, como saúde, habitação e justiça6.
Contudo, apesar de existir um equipamento específico para tratar das demandas trazidas pela população que se encontra em situação de rua, ainda existem barreiras para que os profissionais consigam desempenhar a sua função e garantir os direitos dessa população, como o preconceito, a falta de intersecção entre as políticas públicas, dentre outros.
Além da Abordagem Social o Centro POP oferece atividades socioeducativas, alimentação, retirada de documentação quando se faz necessária, higiene, pernoite, além de acompanhamento em atividades externas como atendimentos médicos, também é referência para migrantes que estejam de passagem pelo município. Todos esses recursos oferecidos para a População em Situação de Rua dentro do Centro POP, servem para estimular e favorecer a autonomia, além que todo esse contexto aumenta a participação social dos usuários6.
Salienta-se ainda quão importante é esse Serviço, pois ele é um canal para a inclusão das Pessoas em Situação de Rua no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
2.2 SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL NO MUNICÍPIO DE IRATI-PR
Na cidade de Irati-PR, um município localizado na região sudeste do estado do Paraná, existe uma Equipe Especializada em Abordagem Social que trabalha com essa população. Esse equipamento vem se estruturando a cada dia que passa e conta com uma Coordenadora, uma Assistente Social, uma Pedagoga, uma Psicóloga e um Motorista. Essa equipe realiza acompanhamento com a população em situação de rua, com migrantes que passam pela cidade e também com as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, visto que o serviço trabalha em conjunto com a Casa de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência Doméstica.
Desde o início do mês de fevereiro do ano de 2021 até abril de 2022, já foram realizadas cerca de 435 abordagens, para pessoas em situação de rua, migrantes, mulheres vítimas de violência doméstica, dentre outras demandas que surgem. Além das orientações, acolhimentos, encaminhamentos para retirada de documentos pessoais, a equipe técnica realiza um trabalho com os usuários que apresentam o desejo de voltar para sua família, fazendo uma busca ativa, encaminhando para a cidade de desejo, entrando em contato com outros equipamentos socioassistenciais para acompanharem a retomada desse indivíduo que tem o desejo de sair das ruas.
3. CONCLUSÃO
Diante de tudo que foi exposto, é necessário destacar a importância de tornar visível essa população - já tão esquecida - e a demanda por mais serviços, pois essa é uma forma reconhecer a importância de trabalhar e investigar a perda de potencial humano e da autonomia por parte desse segmento populacional, bem como, elaborar diagnósticos cada vez mais atualizados, para que assim, seja possível partir para a mudança dos paradigmas, seja da sociedade começar a perceber a presença dessa população não como uma ameaça, mas como parte do meio em que vivemos, bem como, a criação de cada vez mais espaços e serviços para atendimentos específicos, garantindo os direitos e uma vivência o mais digna possível para esses indivíduos.
4. REFERÊNCIAS
1. Oliveira, Gislaine Cristina Moraes de., et al. Tipificação e fatores associados à ocorrência de violência em pessoas em situação de rua em um município de Minas Gerais. Ciências & Saúde Coletiva, 28 (6): 1607-1617, 2023.
2. Castel, Robert. As armadilhas da exclusão. In: Wanderley, Mariângela; Bògus, Lúcia; Yazbek, Maria Carmelita. Desigualdade e a questão social. São Paulo, 1997.
3. Vieira, Maria Antonieta da Costa; Bezerra, Eneida Maria Ramos; Rosa, Cleisa Moreno Maffei. População de rua: quem é? Como vive? Como é vista? Hucitec, São Paulo, 1994.
4. Ipea – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, acessado em: https://www.ipea.gov.br/portal/categorias/45-todas-as-noticias/noticias/13457-populacao-em-situacao-de-rua-supera-281-4-mil-pessoas-no-brasil?highlight=WyJwb3B1bGFcdTAwZTdcdTAwZTNvIiwiJ3BvcHVsYVx1MDBlN1x1MDBlM28iLCJydWEiXQ==
5. Secretaria de Justiça, Família e Trabalho. Levantamento da População em situação de rua – Estado do Paraná. Curitiba, 2021
6. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Secretaria Nacional de Assistência Social. Perguntas e Respostas: Serviço Especializado em Abordagem Social. Suas e População em Situação de Rua. Volume 4, Brasília, 2013.
7. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop. Secretaria Nacional de Renda e Cidadania e Secretaria de Assistência Social, volume 3, Gráfica e Editora Brasil, Brasília, 2011

