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ISSN: 2595-8402

Journal DOI: 10.61411/rsc31879

REVISTA SOCIEDADE CIENTÍFICA, VOLUME 7, NÚMERO 1, ANO 2024
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ARTIGO  ​​​​ ORIGINAL

 

Violência Contra a Mulher Durante a Pandemia de Covid-19

Adriana Maria Pantoja Malato1 ; Melissa Fabíola Silva de Souza2; Dennyse Adélia de Sousa3 ; Aline Pantoja Malato4

 

Como Citar:

MALATO, Adriana Maria; SOUZA, Melissa Fabíola; SOUSA, Dennyse Adélia; MALATO, Aline Pantoja. Violência Contra a Mulher Durante a Pandemia de COVID-19. Revista Sociedade Científica, vol.7, n.1, p.1802-1808, 2024.

https://doi.org/10.61411/rsc202432317

 

DOI: 10.61411/rsc202432317

 

Área do conhecimento: Interdisciplinar.

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Palavras-chaves: Violência Doméstica; COVID-19; Estratégias de prevenção; Assistência.

 

Publicado: 05 de abril de 2024.

Resumo

A violência contra a mulher, consiste em qualquer ação que fere sua integridade. Dentre as formas de violência contra mulher, destaca-se a violência doméstica que é cometida por pessoas que convivem com a vítima. Como forma de conter a pandemia de COVID-19, a principal medida utilizada, foi o distanciamento social. Todavia, para diversas mulheres no contexto global, este período intensificou a ocorrência dos casos de violência doméstica. Dados apontam a alta incidência desses casos de violência contra a mulher no período da pandemia. Logo, são fundamentais mudanças nas políticas públicas visando a segurança da mulher, que contribuam para o rompimento das relações adoecedoras e o ciclo de violência.

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1.Introdução

 A violência doméstica, é compreendida como sinônimo de violência contra a mulher, caracteriza-se como um fenômeno de múltiplas determinações em que se define qualquer ato baseado nas relações de gênero, que resulte em danos físicos e psicológicos ou sofrimento para a mulher. Refere-se à hierarquia de poder, desejos de dominação e aniquilamento do outro e que pode ser utilizada algumas vezes, conscientemente, nas relações conjugais como mecanismo para subordinação da mulher ao parceiro ¹.

A violência doméstica contra a mulher (VDCM) é um fenômeno antigo, que tem ganhado maior visibilidade pela frequência e gravidade dos casos. Esse tipo de violência contra a mulher apresenta distribuição social em todo o mundo, sendo apontada como um tipo de violência universal e praticada preeminentemente por parceiros ou pessoas muito próximas das mulheres ² .Mundialmente, cerca de 30% das mulheres sofrem violência vinda do parceiro íntimo ³ .

Como forma de conter a disseminação da pandemia de COVID-19, a principal medida mundial a ser utilizada, foi o distanciamento social, que visava manter as pessoas em casa protegidas contra o vírus. Todavia, para diversas mulheres no contexto global, este período intensificou a ocorrência dos casos de violência doméstica. Em países como a China e a África do Sul as denúncias duplicaram, em países europeus como a França e a Espanha, respectivamente o número de denúncias cresceram próximo dos 40% e 50%, um dos dados mais alarmantes vêm da América Latina, na Colômbia, onde os atendimentos contra mulheres vítimas de violência doméstica cresceram 150% ⁴.  ​​ ​​​​ 

No Brasil, com a ocorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19), os indicadores ganharam destaque nacional, com agravamento do cenário de violência. Tal fato foi demonstrado pelos dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que, ao comparar os anos de 2019 e 2020, identificou a ocorrência de 1.350 feminicídios no ano de 2020, com aumento de 0,7% se comparado ao ano anterior; 694.131 ligações de violência doméstica no 190, com acréscimo de 16,3%; e 294.440 medidas protetivas de urgência concedidas pelo tribunal de justiça, passando para 3,6% ⁵ .

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2.Desenvolvimento

 Documentos oficiais que transcrevem os índices numéricos dos parâmetros de violência contra mulheres dentro do contexto pandêmico da COVID-19 evidenciam agravos em ordem crescente de diversas formas de violência no Brasil e no mundo. Tal parâmetro de agravamento pode ser ratificado pelos dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública no ano de 2021, expõe que mais de 4,2 milhões de mulheres no território nacional de 16 ou mais anos foram agredidas na modalidade física com tapas, socos e chutes ⁶. Neste cenário, a partir dos dados do estudo anterior, vale-se ressaltar que 8 mulheres foram violentadas fisicamente a cada minuto no Brasil, totalizando 480 mulheres a cada hora durante o ano de pandemia do novo coronavírus em 2021.

​​ Nesse parâmetro, alguns fatores se destacam presentes no cenário de violência. Os fatores citados nas fontes legislativas evidenciam que a diminuição da renda familiar no período da pandemia, baixa escolaridade das mulheres, uso nocivo de álcool por parte do parceiro, contextos de desigualdade social e de gênero estão, majoritariamente, presentes nos relatos em denúncias. Tal fato evidencia perfis significativos de mulheres, passíveis e sensíveis a tais cenários de violência doméstica. Diante disso, a violência diminui nos cenários sociais públicos, em detrimento do aumento em ambientes domésticos, longe da atenção pública, devido as medidas de distanciamento social necessárias no período pandêmico. Neste cenário, é possível deduzir que a problemática deste estudo pode ganhar proporções numéricas grandiosamente desconhecidas dentro de parâmetros regionais e interiores ⁷.

Válido ainda ressaltar que na Pesquisa de “Visível e Invisível: A Vitimização de Mulheres no Brasil” 24,4% das mulheres acima de 16 anos (uma em cada quatro), afirmam ter sofrido algum tipo de violência ou agressão nos últimos 12 meses, durante a pandemia de Covid-19 cerca de 17 milhões de mulheres. Ainda segundo o estudo, 61,8% das mulheres que sofreram violência no último ano afirmaram que a renda familiar diminuiu neste período. 46,7% das mulheres que sofreram violência também perderam o emprego ⁸.

Todas as Unidades da Federação apresentaram redução nos registros de lesão corporal dolosa entre março e maio de 2020 em comparação com o mesmo período no ano anterior, tal fato pode estar relacionado com subnotificações e diminuição de procura de denúncias. No período entre março e maio de 2020 houve aumento nos casos de feminicídios registrados em comparação com o mesmo período de 2019 ⁹. ​​ 

Embora a legislação já tenha promulgado leis que amparam as mulheres, isso não tem sido o bastante. A Lei nº 13.104, aprovada em 09 de março de 2015 é um regulamento que traz um novo termo, denominado feminicídio, e traz como conceituação o assassinato de mulheres, seja por violência doméstica ou por discriminação de gênero. Sendo necessário outras ações preventivas, como o uso variado de medidas e avaliação da violência doméstica, como exemplo a aplicação de um questionário “Abuse Assessment Screen” (AAS), usado como instrumento de triagem para efetivação da avaliação de situações de risco/perigo em caso de violência doméstica. Sendo que, se ocorrer a confirmação do caso positivo de VD, é pautado por obrigação legal de completar o registro e realizar a documentação com uma parte particularizada das lesões ¹⁰.

Dentre as medidas que se utilizam, mediante a lei, a demonstração de dados estatísticos evidencia que a violência ainda predomina e que é de extrema importância se voltar à prevenção da violência doméstica. Implicando o uso da Lei Maria da Penha, pois a mesma apresenta mecanismos de proteção e prevenção à vida das mulheres com a ação de serviços, como: ​​ casas-abrigos, delegacias especializadas em atender mulheres vítimas de violência ¹¹ . Canais de denúncia foram ampliados durante a pandemia, instituições com aplicativo UBER e instituto AVON lançaram ferramentas para facilitar este processo ¹².

Acerca do local que se pode fornecer uma atenção a mulher de modo integral, a Atenção Primária à saúde (APS) se apresenta como destaque, ao ofertar cuidado ​​ contínuo e territorializado, permitindo uma assistência às pessoas que se encontram situação de violência doméstica. A APS permite outros vínculos que promovem a saúde, justiça, educação e assistência social ¹³.

Diante das informações e dados expostos, é indispensável enxergar a violência doméstica como um problema de saúde pública e que ações efetivas que recuperem a saúde da mulher são necessárias. Normalmente são comumente observados muitos danos à saúde mental em vítimas de violência doméstica, como insônia, fadiga, irritabilidade, esquecimento, transtornos psicossociais, somatoforme e de personalidade. O consumo de substâncias lícitas e ilícitas torna-se comum. Utilizadas como forma de fuga para as vítimas, medicamentos psicotrópicos e analgésicos, para assistência dessas vítimas a assistência multidisciplinar é indispensável ¹⁴ .

Também são necessárias ações de rastreio a fim de ofertar tratamento a todas as vítimas afetadas no período da pandemia de COVID-19, tendo em vista que devido às medidas de distanciamento social decerto, muitas mulheres não buscaram por ajuda. É essencial que o profissional quando se encontrar frente ao cuidado nesses contextos extremamente delicados, saiba estabelecer diálogo e escuta atenta, com empatia e acolhimento, visto que são mulheres no contexto de violência ¹⁵.

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3. Considerações finais

A violência doméstica contra a mulher (VDCM) é um fenômeno antigo, que tem ganhado maior visibilidade pela frequência e gravidade dos casos. Dados apontam a alta incidência desses casos de violência contra a mulher e especialmente no período da pandemia. São fundamentais mudanças nas políticas públicas, fortalecimento de projetos sociais que possibilitem a inserção social dessas mulheres no mercado de trabalho, contribuindo para o rompimento das relações adoecedoras e o ciclo de violência. Diante do impacto físico e emocional às vítimas, ocasionados pelas agressões, é importante que as vítimas sejam acolhidas no serviço de saúde, assim como evidenciado, evitando sua revitimização.

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4. Declaração de direitos

 O(s)/A(s) autor(s)/autora(s) declara(m) ser detentores dos direitos autorais da presente obra, que o artigo não foi publicado anteriormente e que não está sendo considerado por outra(o) Revista/Journal. Declara(m) que as imagens e textos publicados são de responsabilidade do(s) autor(s), e não possuem direitos autorais reservados à terceiros. Textos e/ou imagens de terceiros são devidamente citados ou devidamente autorizados com concessão de direitos para publicação quando necessário. Declara(m) respeitar os direitos de terceiros e de Instituições públicas e privadas. Declara(m) não cometer plágio ou auto plágio e não ter considerado/gerado conteúdos falsos e que a obra é original e de responsabilidade dos autores.

 

5. Referências

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  • Instituto de Pesquisas DATAFALHA. Visível e Invisível: A Vitimização de Mulheres no Brasil – 4ª edição – 2023.

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  • Lima E. Violência Contra Mulheres no Contexto da COVID-19. FIOCRUZ, 2021.  

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1

Universidade Federal do Pará

2

Universidade Federal do Pará

3

Universidade da Amazônia

4

Universidade Federal do Pará


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