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ISSN: 2595-8402

DOI: 10.61411/rsc44225

Publicado em 24 de outubro de 2023

REVISTA SOCIEDADE CIENTÍFICA, VOLUME 6, NÚMERO 1, ANO 2023

 

A FORMAÇÃO DOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA

 

Brenda Ohana Rocha Hundzinski

 

UniCesumar, Maringá, Brasil ​​ 

[email protected]

 

 

 

RESUMO

A formação dos agentes de segurança pública é um fator crucial para a eficácia e ética de suas ações. Atualmente, o enfoque tradicional e padronizado na formação demonstra-se inadequado, carecendo de uma abordagem mais democrática e humanitária. A educação deve transcender a mera transmissão de conhecimentos técnicos, promovendo o pensamento crítico, o respeito pelos direitos dos cidadãos e o uso equilibrado da força. Os profissionais da segurança pública desempenham um papel transformador na sociedade, e a formação adequada é essencial para que suas ações estejam alinhadas com a promoção de direitos e a manutenção da ordem pública, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e pacífica.

Palavras-chave: ​​ Educação. Formação. Segurança Pública.

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1INTRODUÇÃO

A Segurança Pública é um direito fundamental, estabelecido constitucionalmente, que visa a manutenção da estabilidade social, minimizando crimes e promovendo direitos essenciais ao homem. Com grande valor social, a segurança pública é materializada por meio dos órgãos de segurança pública, que atuam diuturnamente na defesa da ordem e incolumidade das pessoas.

Para atuarem no contexto social, o agente de segurança pública deve respeitar o ordenamento jurídico pátrio, assim como as demandas sociais do meio em que está inserido, tornando a formação desses profissionais um tema que merece destaque. Nesse sentido, é importante delimitar a relevância da formação do profissional de segurança para que sejam alcançados os objetivos almejados pelo Estado, visto que por meio dela haverá a efetivação dos fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil.

Isto porque a formação do profissional de segurança pública deve observar e respeitar todas as normatizações vigentes no país, assim como deve ser realizada de forma objetiva e multidisciplinar, permitindo a integração entre várias disciplinas para conferir maior criticidade ao policial sobre sua atuação.

Assim, a cooperação entre várias temáticas para a formação do agente de segurança pública permitirá a assimilação de algumas vertentes, permitindo a atuação apropriada e coesa das demandas sociais, promovendo direitos fundamentais e evitando atos desproporcionais de desconexos.

Nessa perspectiva, nota-se que os profissionais de segurança pública desempenham um papel fundamental na promoção desse direito, e sua formação desempenha um papel central nesse processo, pois o processo educacional desses profissionais deve ser minucioso, respeitando as leis e regulamentos, e deve abranger diversos campos de conhecimento, proporcionando uma visão holística e integrada. Portanto, investir na formação desses agentes é fundamental para alcançar os objetivos estabelecidos pelo Estado e garantir a efetivação dos princípios e objetivos da República Federativa do Brasil.

Diante da relevância temática, a presente pesquisa objetiva apresentar os aspectos gerais sobre a formação dos agentes de segurança pública, compreendo seus objetivos, planejamentos, formas de implementação, dentre outros assuntos ligados diretamente ao desenvolvimento do processo educacional.

Para tanto, a pesquisa é de cunho bibliográfico, se pautando, primordialmente, na análise e revisão de fontes de informação disponíveis na forma de livros, artigos, teses, dissertações e outros materiais escritos, analisando e sintetizando o conhecimento existente sobre a referida temática. O intuito da utilização desse método é realizar uma abordagem valiosa para construir uma compreensão sólida de um tema, identificar lacunas no conhecimento existente e contextualizar a pesquisa em um corpo mais amplo de literatura relevante.

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2 DA SEGURANÇA PÚBLICA

Após um período marcado por um regime autoritário em nossa história, a Constituição Federal foi promulgada, trazendo consigo uma série de direitos e garantias fundamentais. Essa Carta Magna foi concebida com a finalidade precípua de conter e direcionar o poder estatal, de modo a evitar quaisquer atos abusivos, desproporcionais ou que pudessem transgredir as bases do ordenamento jurídico do país.

Em essência, a Constituição visava a estabelecer um sistema que impedisse a instauração de um regime de cunho absolutista. Nesse contexto, a criação dos órgãos de Segurança Pública surgiu como um dos pilares fundamentais para a consolidação desses princípios. Tais órgãos desempenham um papel crucial na busca pelo bem comum e na promoção de uma convivência harmoniosa entre os cidadãos de uma determinada região, contribuindo substancialmente para a manutenção da estabilidade social.

Os órgãos de Segurança Pública são detentores de fundamentos e atribuições devidamente delineados e respaldados pela Constituição. Eles estão autorizados a exercer o chamado Poder de Polícia, uma prerrogativa que pode ser conceituada como o instrumento legítimo utilizado pela Administração Pública com o intuito de restringir certos direitos individuais em prol do interesse coletivo.

Através do Poder de Polícia, esses órgãos públicos têm a capacidade de intervir na esfera privada, quando necessário, visando à manutenção da ordem pública. Essa intervenção, embora possa envolver restrições a direitos individuais, é justificada pelo objetivo maior de preservar a paz e a ordem na sociedade como um todo. Portanto, a atuação dos órgãos de Segurança Pública, amparada pelo Poder de Polícia, representa um dos pilares essenciais para a concretização dos princípios e valores consagrados na Constituição Federal e, por conseguinte, para a promoção do Estado de Direito em nosso país.

As instituições de segurança pública atuam, como sabemos, no vasto campo das formas institucionais de controle social. Neste sentido, elas seriam responsáveis pela “manutenção da ordem”, tanto no que diz respeito ao controle de multidões rebeldes ou revoltadas, quanto no que se refere à supressão da desordem ou do comportamento incivilizado dos indivíduos no espaço público. No entanto, se a sociedade é o lugar por excelência das regras, uma de suas virtualidades é a possibilidade, pois, da violação dessas próprias regras; ou seja, de sua transgressão. Desta perspectiva, o papel das instituições de segurança pública apontaria para uma dupla dimensão. De um lado elas teriam por função a mediação de conflitos; mas, por outro, também teriam como atribuição o trabalho de prevenção da criminalidade e das diferentes formas de violência [1].

Nesse contexto, com o propósito de salvaguardar a defesa social e a integridade das pessoas, por intermédio de ações que se coadunem com os princípios democráticos e estejam estritamente voltadas à promoção dos direitos fundamentais, a Constituição Federal, em seu Artigo 144, estabelece as diretrizes fundamentais para a atuação dos órgãos de segurança pública.

Estes órgãos têm como missão central a preservação da ordem pública, com o desiderato de reduzir os índices de criminalidade e coibir violações dos direitos dos cidadãos. Tudo isso em consonância com o propósito primordial de concretizar o Estado de Bem-Estar Social, no qual os indivíduos possam plenamente usufruir das prerrogativas conferidas pelas normas e regulamentações vigentes.

A referida abordagem reflete a preocupação do legislador constituinte em assegurar que os cidadãos possam viver em uma sociedade pautada na paz, na justiça e no pleno exercício de suas liberdades e direitos fundamentais. Para tanto, a manutenção da ordem pública desempenha um papel crucial, uma vez que contribui para a preservação da coletividade, minimizando os indicadores de criminalidade e coibindo práticas que violem os preceitos legais que norteiam nossa nação.

Os órgãos de segurança pública, portanto, desempenham um papel de destaque na efetivação desse cenário de bem-estar social, visto que são os responsáveis por atuar de forma enérgica e eficaz na prevenção e combate a eventos que ameacem a tranquilidade da sociedade. Ao fazê-lo, permitem que os cidadãos exerçam suas atividades cotidianas com segurança e confiança, em um ambiente propício para o desenvolvimento pleno de suas vidas.

Dessa forma, a Constituição Federal deixa claro que a atuação dos órgãos de segurança pública é essencial para a construção de uma sociedade justa e equitativa, onde os direitos e garantias individuais são respeitados e protegidos, assegurando, assim, um ambiente propício para a concretização do Estado de Bem-Estar Social almejado.

Quando se trata da instituição dos órgãos incumbidos de exercer as atividades de Segurança Pública, o ordenamento jurídico nacional estabelece com precisão as competências e limites de atuação de cada um deles, delineando uma divisão clara das tarefas e definindo o escopo de operação de cada órgão dentro do sistema de persecução criminal. Essa distinção resulta na configuração do chamado "ciclo incompleto de polícia", um conceito fundamental que estabelece os princípios de atuação de cada órgão no âmbito da Segurança Pública, restringindo suas funções de acordo com os preceitos que norteiam suas respectivas incumbências.

Nesse contexto, a existência desse ciclo incompleto de polícia se desdobra em dois ramos distintos de atividade policial: a atividade de polícia administrativa e a atividade de polícia judiciária. A Segurança Pública, portanto, é fundamentalmente executada por meio de ações em âmbito federal e estadual, uma vez que ambas as esferas de governo compartilham a responsabilidade de desenvolver meios eficazes para cumprir suas obrigações, organizando suas estruturas de modo a atender às necessidades da sociedade de forma abrangente e eficiente.

É importante ressaltar que, em 2018, foi promulgada a Lei nº 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Este sistema tem como principal propósito regular a organização e o funcionamento dos órgãos encarregados da Segurança Pública, de acordo com o que prevê o § 7º do art. 144 da Constituição Federal. Além disso, a referida lei estabeleceu a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e criou o SUSP.

O Sistema Único de Segurança Pública, portanto, tem como enfoque central promover a integração entre os órgãos de policiamento, possibilitando uma cooperação mútua que resulta na melhoria da qualidade dos serviços prestados. Através desse sistema, a comunicação de informações, dados e conhecimento entre as entidades de Segurança Pública é aprimorada, permitindo uma resposta mais eficaz às demandas da sociedade e promovendo uma atuação coesa e coordenada dos órgãos.

É relevante notar que, embora a Constituição Federal estabeleça as atribuições funcionais principais de cada corporação, isso não impede que os órgãos de Segurança Pública, em situações específicas, desempenhem outras atividades que se revelem essenciais para a manutenção da ordem pública. Esse dinamismo na atuação dos órgãos de Segurança Pública permite uma resposta ágil a situações imprevistas e a necessidade de se adaptar a demandas emergentes, assegurando, assim, a eficácia e a eficiência na promoção da Segurança Pública em nossa sociedade.

Nesse contexto, é crucial compreender que, embora cada órgão de Segurança Pública detenha, por princípio, atribuições específicas que são devidamente fundamentadas, eles podem, em situações excepcionais e devidamente justificadas, desempenhar atos e incumbências que normalmente seriam de competência de outros órgãos, desde que tais ações se revelem essenciais para a defesa dos princípios da República.

A título de exemplo, podemos verificar a realização de atos de policiamento ostensivo por parte das Polícias Civis, mesmo que essa não seja sua atividade-fim, quando isso se mostra necessário para promover o bem-estar social ou para alcançar seus objetivos institucionais. Portanto, a conscientização das atribuições e das estratégias apropriadas em casos concretos é de suma importância, visando otimizar os resultados e minimizar a ocorrência de atos desproporcionais.

Contudo, para que os agentes de Segurança Pública sejam capazes de compreender e discernir adequadamente suas funções profissionais, é imperativo que recebam uma formação específica e treinamento contínuo, garantindo que estejam sempre atualizados e atentos às necessidades do ambiente em que desempenham suas atividades. É fundamental reconhecer que a educação desempenha um papel crucial nesse processo.

A formação adequada e contínua dos profissionais de Segurança Pública não apenas garante que eles estejam preparados para enfrentar desafios complexos e situações imprevistas, mas também contribui para a promoção de direitos fundamentais, a manutenção da ordem pública e a prevenção de atos desproporcionais que possam prejudicar a sociedade. Portanto, a educação e a formação especializada desempenham um papel essencial na construção de um ambiente seguro e na efetivação dos princípios democráticos estabelecidos pela República Federativa do Brasil.

 

3 DA FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA

A educação pode ser conceituada como o conjunto de práticas de ensino-aprendizagem voltadas para a transmissão de conhecimentos, habilitando o indivíduo a adquirir saberes necessários para cumprir suas atribuições e responsabilidades, não apenas no contexto social e profissional, mas também nas interações interpessoais.

Esse conceito se aplica independentemente da área de conhecimento em que o indivíduo atua. A educação, nesse contexto, representa o mecanismo por meio do qual ocorre a concretização da transmissão de conhecimentos e o desenvolvimento das habilidades intelectuais, psicológicas, morais e profissionais de um indivíduo, desempenhando um papel de extrema relevância na influência das ações desse indivíduo no ambiente social em que ele está inserido.

Dentro desse contexto, a educação não se restringe à mera transmissão de informações ou dados, mas compreende um processo mais amplo e abrangente que visa moldar a pessoa como um todo. Isso inclui o desenvolvimento de suas capacidades cognitivas, permitindo-lhe adquirir conhecimentos e competências que serão aplicados em diversas esferas de sua vida.

Além disso, a educação desempenha um papel fundamental no aspecto psicológico, ajudando a moldar a personalidade do indivíduo, suas atitudes e comportamentos. Nesse contexto, torna-se evidente que a educação representa o veículo através do qual se promove a disseminação de informações, dados e conhecimentos oriundos de uma construção social.

Seu objetivo primordial é atender aos interesses do Estado e da coletividade, capacitando os cidadãos a se tornarem indivíduos conscientes e perspicazes, capazes de compreender as necessidades da sociedade e de propor transformações sociais essenciais para o progresso e a efetivação dos direitos e prerrogativas fundamentais dos indivíduos. É crucial ressaltar que o processo educacional não se limita à mera aquisição de conhecimento, mas abrange a capacidade do indivíduo de pensar, analisar, criticar, opinar, reivindicar e apresentar novas abordagens e ações.

A educação tem o poder de capacitar o indivíduo a influenciar e modificar o ambiente social em que está inserido. Essa capacidade é de grande relevância, especialmente quando aplicada ao contexto da segurança pública, pois desempenha um papel fundamental na formação dos profissionais que atuam nos órgãos policiais. A educação é imprescindível para preparar os policiais para lidar com as complexidades e desafios da sociedade contemporânea.

Nesse sentido, a formação dos agentes de segurança pública deve transcender a mera transmissão de conhecimentos técnicos. Ela deve ampliar os horizontes e a capacidade crítica dos profissionais que passam por esse processo de formação. Um projeto educacional voltado à segurança pública não deve se limitar a produzir resultados imediatos em resposta às demandas de policiamento [2].

Deve, igualmente, incorporar valores que atendam aos interesses de longo prazo das instituições e da sociedade como um todo. Portanto, a educação voltada aos agentes de segurança pública deve ser concebida como um instrumento essencial na construção de uma sociedade justa, igualitária e segura, sendo que ela não apenas capacita os profissionais a desempenhar suas funções técnicas, mas também os habilita a compreender a complexidade das questões sociais e a contribuir para o desenvolvimento de soluções mais abrangentes e eficazes, visto que essa abordagem educacional é fundamental para garantir a formação de agentes de segurança pública conscientes de seu papel na promoção da justiça e da segurança coletiva.

Nesse sentido, a formação policial deve expressar um compromisso com a garantia ao acesso aos saberes técnicos necessários ao desempenho de diferentes funções, bem como aos conhecimentos necessários para que o policial possa exercitar a capacidade de compreensão e interpretação da realidade, e autonomia responsável no processo decisório. A fim de desempenhar a função social de formar policiais que respeitem direitos e tenham seus direitos respeitados, a formação policial deve considerar a diversidade de fatores políticos, econômicos, psicológicos e culturais que afetam a sociedade [3].

É de suma importância uma compreensão aprofundada das funções e princípios que norteiam as ações dos agentes públicos de segurança, especialmente quando consideramos as transformações em constante evolução que ocorrem na sociedade. Esses profissionais desempenham um papel vital na salvaguarda dos interesses públicos, e sua formação deve ser orientada para atender às diversas demandas sociais que surgem em um mundo em constante mutação, sendo que isso implica uma capacidade de adaptação às novas realidades, a rejeição do que se tornou obsoleto e a aplicação de novas estratégias para otimizar resultados, aprimorando assim a qualidade do serviço público.

Nesse contexto, a educação desempenha um papel central na formação e no desempenho dos profissionais de segurança pública, uma vez que a formação desses agentes deve ser adaptada às demandas reais da sociedade, garantindo que seus currículos de ensino se alinhem com as necessidades públicas. Isso significa que os profissionais devem ser preparados não apenas com habilidades técnicas, mas também com uma compreensão abrangente de seu papel na manutenção da ordem e na promoção dos direitos fundamentais dos cidadãos.

A educação é o veículo pelo qual esses profissionais adquirem os conhecimentos e habilidades necessários para exercer suas funções de maneira ética, legal e eficaz. Portanto, a integração de uma educação sólida e atualizada em seus programas de formação é essencial para equipar os agentes públicos de segurança com as ferramentas necessárias para enfrentar os desafios complexos que enfrentam em uma sociedade em constante transformação.

Essa abordagem contribuirá para que esses profissionais sejam eficazes em sua missão de manter a ordem pública e promover a segurança de todos os cidadãos, enquanto respeitam rigorosamente os direitos individuais e evitam excessos.

A formação do policial, por conseguinte, deve ser vista de uma perspectiva democrática, fundamentando-se nas seguintes premissas: a política de emprego da polícia numa sociedade democrática é parte da política geral de expressão da cidadania e da universalização dos direitos; a polícia é um serviço público para a proteção e defesa da cidadania; o fundamento da autoridade policial é a sua capacidade de administrar conflitos [2].

A construção de um currículo educacional sólido e apropriado para os cursos de formação e aperfeiçoamento dos profissionais de segurança pública é de importância incontestável. Esse currículo deve estar em perfeita harmonia com as finalidades e objetivos da atividade, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelas normas estatais, garantindo, assim, que os agentes de segurança pública sejam adequadamente preparados para desempenhar suas funções de maneira eficaz, sem cometer atos desproporcionais ou viciados e, acima de tudo, assegurando a promoção efetiva dos direitos e do bem-estar da coletividade.

A autonomia do profissional de segurança pública é um elemento essencial a ser enfatizado nesse contexto, uma vez que os policiais devem ser capazes de compreender plenamente sua responsabilidade e papel na sociedade, evitando discrepâncias e adotando condutas que contribuam para a manutenção da estabilidade social.

Além de uma formação voltada para a prevenção e repressão de crimes, as instituições policiais devem implementar iniciativas educacionais destinadas a ampliar direitos e promover a cidadania. Isso significa que a formação não deve se limitar à preparação dos profissionais apenas para suas tarefas operacionais; deve também capacitá-los a agir de forma crítica e consciente, adaptando suas ações às circunstâncias específicas de cada situação, dentro dos limites da legalidade.

Nessa perspectiva, a formação desses profissionais não deve se restringir ao conjunto de disciplinas que visam sua formação operacional. No processo de ensino-aprendizagem, deve haver a inclusão de matérias voltadas para o desenvolvimento de profissionais conscientes, capazes de compreender as demandas sociais da comunidade em que estão inseridos e de ajustar suas ações policiais à realidade pública.

Portanto, para garantir que a formação dos agentes de segurança pública seja coerente e eficaz, é fundamental que o currículo educacional seja multidisciplinar, promovendo uma relação sinérgica entre diversos fatores que influenciam diretamente ou indiretamente a atuação desses profissionais.

A Multidisciplinaridade trata da integração de diferentes conteúdos de uma mesma disciplina, porém, sem nenhuma preocupação de seus temas comuns sob sua própria ótica, articulando algumas vezes bibliografia, técnicas de ensino e procedimentos de avaliação de conteúdo. [...] Na Multidisciplinaridade recorremos a informações de várias matérias para estudar um determinado elemento, sem a preocupação de interligar as disciplinas entre si [4].

A abordagem multidisciplinar é diversificada e adaptável, permitindo que os agentes de segurança pública atuam de maneira perspicaz, realizando ponderações e análises precisas em suas atividades laborais, para melhor atender às necessidades da coletividade e garantir a segurança e a promoção dos direitos de todos os cidadãos.

Assim, a excelência no desempenho das atribuições dos agentes de segurança pública requer que eles reconheçam sua dupla condição como sujeitos de direitos e promotores de direitos, indo além da mera execução mecânica de ordens sem considerar a análise do caso concreto. Essa compreensão é uma tarefa complexa e desafiadora, que exige uma abordagem multidisciplinar e uma análise profunda da realidade social em que atuam.

Nessa perspectiva, a formação policial desempenha um papel fundamental, pois deve estabelecer as bases sólidas para que os agentes entendam o seu papel na sociedade, as funções que desempenham, a missão que têm e os princípios que devem nortear sua atuação. Para que a formação educacional dos agentes de segurança pública seja verdadeiramente multidisciplinar e abranja todos os aspectos essenciais, é imperativo que a grade curricular dos cursos de formação inclua disciplinas que vão desde a fundamentação teórica-jurídica até a aplicação prática.

Essas disciplinas devem fornecer aos policiais um profundo entendimento dos fundamentos e limites de suas ações, bem como das metodologias e técnicas que podem ser empregadas para alcançar os objetivos estabelecidos, atendendo assim às demandas sociais e garantindo a eficácia e a legitimidade de suas ações. É inegável a crescente importância da multidisciplinaridade na formação e aperfeiçoamento dos profissionais que atuam na área de segurança pública. Essa abordagem que integra diferentes campos do conhecimento desempenha um papel crucial na transmissão de valores, responsabilidades e competências.

A multidisciplinaridade permite a integração e a colaboração entre diversas áreas do saber, promovendo o desenvolvimento do pensamento crítico e o aprimoramento das habilidades profissionais. Além disso, contribui para a criação e padronização de práticas especializadas e a sincronização das ações públicas, com o objetivo de promover a estabilidade social e garantir o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos.

A atuação dos órgãos de segurança pública é complexa e desafiadora, exigindo uma abordagem interpretativa e imparcial dos eventos sociais com o propósito de manter a ordem na sociedade. Para desempenhar essa função com eficácia, é fundamental que os profissionais da segurança pública recebam uma formação sólida e democrática.

Assim, os profissionais da segurança pública devem ser capacitados a analisar e compreender os eventos sociais, aplicar a legislação de forma adequada ao contexto concreto e atuar de maneira a minimizar conflitos e preservar a estabilidade pública. As instituições de segurança pública têm a responsabilidade de se aproximar da comunidade, envolvendo-a nas ações e atividades de policiamento e manutenção da ordem pública [1].

Nesse contexto, o currículo de formação dos profissionais de segurança pública, bem como os cursos de formação continuada e aperfeiçoamento, tanto internos nas corporações quanto externos por meio de instituições de ensino superior que oferecem cursos de graduação e pós-graduação, devem estar voltados para o desenvolvimento de uma formação crítica e prática.

Isso permite que os agentes de segurança compreendam a natureza e as implicações de suas ações e como devem ser executadas para se adequarem à realidade social em constante evolução, permitindo que esses agentes detenham um profundo entendimento sobre a estruturação dos órgãos responsáveis pelo provimento da segurança pública.

Esse conhecimento compreende não apenas as limitações e competências inerentes a esses órgãos, mas também a compreensão das funções desempenhadas por outras entidades de segurança pública e das metodologias empregadas na condução das operações policiais, uma vez que esse saber é vital para a minimização de atos desproporcionais e ilegítimos.

Além disso, a apreensão de tais delimitações viabiliza o desenvolvimento de ações coordenadas entre os diversos órgãos de segurança pública, promovendo a cooperação mútua e a integração. Essa integração tem como propósito aprimorar a qualidade do serviço prestado, reduzindo as ocorrências de atos desproporcionais e de violações de direitos.

O conhecimento profundo das legislações que fundamentam a atividade policial direciona a atuação do agente de segurança pública, alinhando-a com as necessidades específicas da área de segurança e da localidade na qual está inserido. Uma vez internalizados os princípios e preceitos teóricos que regem a atuação dos policiais, inicia-se a fase de formação prática.

Essa etapa visa capacitar o agente público a compreender e dominar as metodologias e práticas operacionais necessárias para a execução das atividades relacionadas tanto à função principal como à função de apoio desempenhada pelo órgão ao qual está vinculado. Diferentemente, a formação prática desempenha um papel fundamental na preparação dos agentes de segurança pública, proporcionando-lhes as habilidades e conhecimentos necessários para atuar de forma eficaz e ética em uma variedade de situações e contextos.

Nesse contexto, torna-se evidente que os profissionais que integram as fileiras da segurança pública demandam uma formação de excelência, englobando tanto a formação inicial, que é o alicerce de sua preparação profissional, quanto a formação de aperfeiçoamento e contínua, que se configura como uma constante busca pelo aprimoramento.

O desempenho das atribuições dos órgãos de segurança pública se revela uma tarefa de extrema complexidade e responsabilidade. A formação de qualidade para agentes de segurança pública é um pré-requisito crucial para garantir que esses profissionais estejam devidamente capacitados a lidar com as demandas variadas e muitas vezes imprevisíveis que surgem em seu cotidiano.

A natureza multifacetada da atuação policial exige uma base sólida de conhecimento e habilidades, que só pode ser adquirida por meio de uma formação robusta e atualizada. Isso abrange não apenas o treinamento inicial que os agentes recebem ao ingressar nas instituições de segurança pública, mas também a formação contínua ao longo de suas carreiras.

A aprendizagem deve ser constante, com atualizações regulares para manter os profissionais atualizados sobre as melhores práticas, desenvolvimentos jurídicos e tecnológicos, e mudanças nas dinâmicas sociais que podem afetar suas funções. Portanto, a formação de qualidade é essencial para preparar os agentes de segurança pública para enfrentar as complexidades do ambiente em que atuam, incluindo aspectos técnicos, jurídicos e, crucialmente, a capacidade de tomar decisões éticas e responsáveis em situações desafiadoras.

Diante disso, a formação de agentes públicos de segurança não pode se limitar à:

[...] aprender as disciplinas constantes do currículo obrigatório e obter êxito no desempenho de determinadas práticas. Para tornar-se profissional seria necessário submeter-se, ao longo do período de formação, para [...] incorporar um novo conjunto de ideias, concepções e valores a respeito do novo papel que deverá ser desempenhado profissionalmente [1].

A efetivação de uma formação profissional de alta qualidade no âmbito da segurança pública é um elemento de importância indiscutível. Essa concretização demanda não apenas um planejamento estratégico sólido, mas também investimentos significativos, com o propósito de implementar todas as ações necessárias para a preservação dos direitos individuais e coletivos.

Isso ocorre em virtude da atuação do agente de segurança pública ocorrer, frequentemente, em contextos críticos e conflitantes, tendo como principal objetivo a manutenção da ordem pública. A formação dos profissionais que compõem as fileiras da segurança pública é uma tarefa complexa, uma vez que requer a harmonização entre a teoria e a prática, sendo imperativo que haja uma sinergia entre o pensamento crítico e a aplicação de ações adequadas para aprimorar a qualidade do serviço público nesse setor.

Consequentemente, os profissionais de segurança pública estarão mais bem preparados para cumprir suas atribuições de forma aprimorada, criando um ambiente propício para que os cidadãos exerçam e desfrutem plenamente de seus direitos fundamentais. Ao mesmo tempo, essa preparação contribuirá para a minimização de conflitos e circunstâncias que possam prejudicar a paz social.

 

4 DA (IN)EFETIVIDADE DO PROCESSO EDUCACIONAL DOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA

O ato de educar e formar os agentes de segurança pública representa um processo fundamental que se concentra na facilitação do aprendizado, proporcionando a disseminação de conhecimentos e fomentando o desenvolvimento de pensamentos críticos em relação às responsabilidades dos órgãos de segurança pública, bem como às carências e deficiências que permeiam a sociedade.

É imprescindível destacar que a fronteira que separa a legalidade da ilegalidade é delicada e sujeita a interpretações equivocadas, o que pode acarretar prejuízos tanto aos profissionais desse campo quanto à coletividade em geral. Isso ocorre em virtude de que as ações dos policiais frequentemente se relacionam com a restrição de direitos individuais, tornando a formação desses profissionais o meio adequado para prevenir a transgressão das normas estabelecidas pelo ordenamento jurídico pátrio.

Assim, a eficácia das ações dos agentes de segurança pública, no que concerne à otimização dos resultados e à redução das taxas de criminalidade que tanto afligem e prejudicam a sociedade, está intrinsecamente ligada à qualidade da formação desses profissionais. Através da educação, é possível transmitir conhecimentos e fomentar o pensamento crítico dos indivíduos, permitindo-lhes compreender a melhor ação a ser aplicada no contexto social, visando melhorar a qualidade de vida de todos os cidadãos.

Ao se adaptar mais eficazmente às demandas sociais, a formação dos agentes de segurança pública viabiliza a execução de planejamentos e ações mais coerentes e condizentes com os interesses públicos. Isso, por sua vez, resulta na diminuição de atos eivados de vícios e carentes de relevância jurídica e social para a coletividade, contribuindo para uma sociedade mais justa e segura.

Portanto, a formação de alta qualidade dos agentes de segurança pública é um investimento valioso para o bem-estar da sociedade e a promoção dos direitos fundamentais de todos os cidadãos. No contexto da realidade social, constata-se que o processo de formação dos agentes de segurança pública está longe de ocorrer de maneira apropriada, resultando em impactos negativos significativos nas ações desempenhadas por esses profissionais.

Isso se dá, em grande parte, devido às deficiências evidenciadas na educação policial, as quais obstruem a capacidade de desenvolver ações condizentes com as reais necessidades da coletividade. Essa situação decorre, em parte, do fato de que a formação dos profissionais na área de segurança pública frequentemente se concentra exclusivamente na transmissão e assimilação de práticas profissionais, negligenciando a compreensão dos fundamentos, objetivos e impactos dessas práticas no tecido social.

Essa abordagem demonstra que os órgãos de segurança pública estão imersos em um paradigma educacional restritivo, limitando o pleno desenvolvimento de seus profissionais.

No caso da formação tradicional dos agentes policiais no Brasil, muitos têm sido os estudiosos que chamam a atenção para um processo de socialização que enfatiza a internalização de determinadas práticas e valores orientados para um modelo extremamente militarizado, onde os princípios da hierarquia e da submissão instrucional serviriam de justificativa para a aplicação de ritos de humilhação e práticas violentas e desrespeitosas infligidas aos agentes policiais [1].

A inadequação das ações dos órgãos de segurança pública está diretamente relacionada com o déficit na educação dos policiais, visto que “a formação policial no Brasil ainda é marcada por uma concepção autoritária do emprego da polícia, e que os próprios policiais não estão infensos a valores culturais de uma sociedade fortemente preconceituosa e hierarquizada” [5], o que impede que haja o reconhecimento das necessidades da coletividade, adequando as ações que serão desenvolvidas na área da segurança.

Cabe salientar que a atual formação dos agentes policiais no Brasil não objetiva o fomento do pensamento crítico, mas sim a “internalização de determinadas práticas e valores orientados para um modelo extremamente militarizado, onde os princípios da hierarquia e da submissão instrucional serviriam de justificativa para a aplicação de ritos de humilhação e práticas violentas e desrespeitosas infligidas aos agentes policiais” [1].

A formação policial no Brasil ainda reflete, nos dias atuais, uma abordagem autoritária no uso dos órgãos de segurança pública, perpetuando valores e comportamentos culturais de instituições e sociedades marcadas por arbitrariedade, hierarquia rígida e preconceitos.

A atual formação dos agentes de segurança pública frequentemente envolve práticas desrespeitosas e degradantes, violando os direitos dos profissionais em formação. Os cursos de formação de agentes de segurança pública, em todos os órgãos constitucionais da área, carecem consideravelmente no propósito de educar e preparar profissionais para contribuir com a construção de uma sociedade justa, alicerçada nos princípios do Estado Democrático de Direito.

Ademais, o enfoque educacional dos agentes de segurança pública, que se restringe a transmitir informações e métodos específicos para a execução das tarefas relacionadas às funções dos órgãos aos quais estão vinculados, afastando esses profissionais do verdadeiro conhecimento acadêmico e do desenvolvimento de pensamento analítico.

Essa metodologia, limitada ao repassasse de ações, sem o desenvolvimento do pensamento crítico, prejudica sua capacidade de aprimorar a qualidade dos serviços prestados, tornando a formação obsoleta e ineficaz para compreender as necessidades sociais e aplicar adequadamente as práticas públicas destinadas a reduzir os índices de criminalidade.

Para construir uma formação que valorize o respeito aos direitos dos cidadãos, base de qualquer democracia, é fundamental compreender que a cidadania não se constrói apenas com a mudança da legislação, e sim com a mudança de práticas. No caso brasileiro, para romper o modelo vigente, a polícia no Brasil precisaria deixar de servir prioritariamente ao Estado, para se tornar uma instituição que presta serviços de qualidade à sociedade [3].

A formação dos profissionais de segurança pública na atualidade, em contraste com o que os currículos básicos dos cursos preconizam, continua a reforçar um modelo hierárquico e arbitrária de condutas. Nesse modelo, a violência institucionalizada e a rigidez são frequentemente utilizadas como instrumentos para a execução das atividades profissionais.

Este paradigma é uma consequência direta da formação, que está enraizada em um modelo de mera transmissão de conhecimentos, no qual as ações são padronizadas sem promover o pensamento crítico e analítico. Esta abordagem negligencia a compreensão da realidade social e dos diversos fatores que influenciam a atuação do profissional de segurança.

Para superar essa lacuna estrutural na formação dos agentes de segurança pública, é fundamental reconhecer que a educação e a formação adequada desses profissionais devem se concentrar na compreensão do contexto social, dos direitos constitucionais e das ações que verdadeiramente atenderão às necessidades da coletividade. Isso permitirá que esses profissionais atuem de forma coerente e produzam resultados mais eficazes.

No entanto, tanto a Constituição Federal quanto a legislação infraconstitucional não forneceram diretrizes claras para a realização dessas funções educacionais. A legislação não estabeleceu os métodos e o currículo básico para a formação dos profissionais de segurança pública, apesar de seu compromisso em assegurar a segurança de todos os cidadãos brasileiros.

Como resultado, o "como" da formação de profissionais da área da segurança permanece uma questão em aberto, sem orientações sobre a maneira como as instituições policiais devem agir. Para preencher essa lacuna, é responsabilidade das instituições policiais desenvolver um currículo compatível com as expectativas do Estado, sendo que a educação dos policiais, com um currículo objetivo, didático e focado na promoção de direitos, desempenha um papel essencial na mudança de comportamento e atitudes dos policiais.

A formação policial democrática e que desenvolva o pensamento crítico é fundamental para desenvolver as competências, habilidades e posturas necessárias para o desempenho das práticas profissionais. Portanto, a formação policial deve evoluir para se alinhar com as demandas do Estado e a realidade social, tornando-se mais eficaz e voltada para a promoção da justiça e do bem-estar coletivo.

Nesta direção, é preciso salientar que as estruturas internas das organizações policiais têm um papel importante, porque condicionam a capacidade e, de fato, a vontade dos policiais de fornecer um estilo de policiamento comprometido com os procedimentos que compõe a justiça procedimental, e uma vez que estejam estruturados em linhas democráticas estarão em melhor posição para fazê-lo. Processos democráticos dentro de organizações policiais também podem ter o efeito de “ensinar” policiais – encorajando-os internalizar valores democráticos [6].

A formação dos profissionais de segurança pública deve ser alicerçada em princípios democráticos que permitam uma atuação coesa e adequada na promoção dos direitos e garantias individuais, preservando a ordem pública sem causar violações ou prejuízos à coletividade. No contexto da nova ordem jurídica, as funções dos agentes de segurança pública devem ser estrategicamente orientadas, com ênfase na formação crítica e na proximidade desses agentes com a comunidade.

Ao fomentar a interação da população e o desenvolvimento do pensamento crítico por meio de uma educação objetiva e didática para os profissionais de segurança pública, os resultados podem ser otimizados e o trabalho policial pode ser executado de maneira uniforme e profissional. Nesse sentido, é crucial reconhecer que a força policial não deve ser apenas um instrumento de repressão, mas, acima de tudo, um instrumento de promoção de direitos e de manutenção da paz social.

No entanto, a formação atual, que é rígida e inadequada às necessidades da coletividade, mantém as instituições policiais enraizadas em uma cultura autoritária. Essa abordagem é caracterizada por uma vertente absolutista que torna os agentes de segurança pública arbitrários e distantes da comunidade, frequentemente atuando de maneira agressiva e repressiva, sem considerar os princípios constitucionais.

No entanto, essa formação não reflete mais a realidade social, que evoluiu em direção a uma sociedade mais democrática, voltada para o bem-estar da coletividade e a promoção de direitos e garantias constitucionais. Portanto, em consonância com a evolução da sociedade, o curso de formação dos agentes de segurança pública deve incorporar premissas e fundamentos democráticos para promover efetivamente direitos e garantias individuais.

Para alcançar esse objetivo, é necessário implementar intervenções estratégicas que qualifiquem o trabalho policial, permitindo a análise crítica das condições sociais e dos fatores que influenciam a realização das atividades profissionais. A gestão do conhecimento na formação dos agentes de segurança pública se torna fundamental para organizar as atividades e minimizar descontinuidades e a falta de qualidade nos serviços policiais, que têm sido problemas recorrentes nesse setor.

No entanto, a modificação da estrutura dos cursos de formação dos agentes de segurança pública enfrenta obstáculos, que vão desde a alocação de recursos adequados até a organização da grade curricular e a ação governamental. No que diz respeito aos recursos, é inegável que a capacidade de implementar ações governamentais está diretamente relacionada com o financiamento adequado para as atividades planejadas.

Recursos financeiros são essenciais para fornecer as condições materiais necessárias para o funcionamento eficaz dos setores relacionados à formação dos agentes de segurança pública. Além disso, a organização profissional é um desafio para a melhoria e adaptação dos cursos de formação de agentes de segurança pública.

A falta de análise e discussão sobre o modelo educacional e o planejamento aplicado à formação dos agentes policiais, bem como a ausência de discussão sobre a atuação e o desempenho dos policiais em suas atividades, podem ser fatores que dificultam a reforma da formação policial.

Infelizmente, o Estado muitas vezes deixa de fornecer os recursos necessários, tornando problemática a reforma dos cursos de formação de profissionais de segurança pública, que permanecem obsoletos e desatualizados em relação às demandas sociais. Para superar esses obstáculos, cabe ao Estado, por meio dos órgãos de segurança pública, implementar ações e programas destinados à adaptação dos currículos dos cursos de formação. Essas ações devem permitir a melhoria profissional dos policiais, levando em consideração o monitoramento e a avaliação da formação.

Esse monitoramento é essencial para adquirir conhecimento sobre as necessidades sociais e estabelecer mecanismos para aplicar o conhecimento teórico à realidade em que o órgão de segurança está inserido, o que, por sua vez, permitirá resultados mais eficazes.

Dessa forma, a reforma da estrutura dos cursos de formação dos agentes de segurança pública é viável e pode contribuir para a melhoria da qualidade do serviço público, reduzindo os índices de criminalidade e mitigando atos ilegítimos e arbitrários por parte dos agentes de segurança pública. É imperativo que a formação policial se alinhe com as demandas da sociedade e incorpore princípios democráticos para garantir a justiça e o bem-estar coletivo.

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5CONSIDERAÇÕES FINAIS

A educação assume um papel de destaque na construção de uma postura reflexiva e na capacitação do indivíduo para lidar com as complexas dinâmicas das interações sociais. É fundamental compreender que a polícia, enquanto um dos principais instrumentos do Estado, desempenha uma missão crucial na sociedade, que é assegurar e promover os direitos dos cidadãos, preservando a ordem pública e prevenindo a ocorrência de ações violentas ou prejudiciais.

A atuação policial deve ser regida pelo equilíbrio, evitando o uso excessivo da força e coibindo a truculência, que pode resultar em sérios problemas e na violação dos direitos individuais, sendo que a formação dos agentes de segurança pública é um elemento de importância inquestionável na consolidação de órgãos de segurança probos e eficazes. É imperativo que a formação policial adote uma abordagem mais democrática e humanitária, promovendo a compreensão da realidade social e dos princípios fundamentais que regem uma sociedade justa.

No entanto, a abordagem atual da formação policial, focada na mera transmissão de práticas sem a compreensão de seus fundamentos e da realidade social, revela-se inadequada para cumprir seus objetivos e para atender às demandas da sociedade contemporânea. Isto porque a adoção de uma formação rígida impede que os órgãos de segurança pública atendam eficazmente às demandas sociais, tornando-os alheios aos acontecimentos e problemas que afetam a ordem pública.

Isso limita a atuação policial ao simples cumprimento de ordens, que, em muitos casos, podem entrar em conflito com as necessidades da sociedade. A educação policial, diversamente do que ocorre, deve transcender a mera transmissão de conhecimentos e práticas profissionais; ela deve estimular o pensamento crítico, promover valores éticos e morais, e equipar os agentes de segurança pública com as habilidades necessárias para exercer suas funções de maneira justa, equilibrada e em conformidade com a lei.

A atuação policial deve ser pautada pelo respeito aos direitos dos cidadãos e pela prevenção de atos violentos, evitando a truculência e o uso excessivo da força. A sociedade evoluiu em direção a uma abordagem mais democrática e humanitária, e a formação dos agentes de segurança pública deve seguir essa tendência.

A educação é o meio pelo qual esses profissionais podem compreender as precondições da coletividade e os problemas sociais latentes, permitindo que suas ações estejam alinhadas com a promoção dos direitos dos cidadãos e com a manutenção da paz social.

Assim, a formação profissional dos agentes de segurança pública deve ser reavaliada e reestruturada para atender às necessidades da sociedade contemporânea, visto que a educação desempenha um papel fundamental nesse processo, capacitando os profissionais para atuarem de maneira eficaz e ética, promovendo a justiça, a segurança e o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos, e, por conseguinte, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e pacífica.

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6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

[1] CUNHA, N. V. Como se “fabrica” um policial: algumas considerações em torno dos processos de socialização e formação profissional. 2004. Disponível em: https://app.uff.br/riuff/bitstream/handle/1/12068/policial.pdf?sequence=1&isAllowed. Acesso em: 20 abr. 2023.

 

[2] PONCIONI, P. Tendências e desafios na formação profissional do policial no Brasil. Sociedade e Estado, Brasília, v. 20, n. 3, p. 585-610, set./dez. 2005. Disponível em: https://revista. forumseguranca.org.br/index.php/rbsp/article/view/3/1. Acesso em: 20 abr. 2023.

 

[3]MIRANDA, A. P. M. de. Dilemas da formação policial: treinamento, profissionalização e mediação. Educação Profissional: Ciência e Tecnologia. Vol. 3, n. 1, p. 000-000, jul./dez. 2008.

 

[4]SILVA, B. da; TAVARES, Í. de O. Uma pedagogia multidisciplinar, interdisciplinar ou trans disciplinar para o ensino/aprendizagem da física holos. Vol. 1, maio, 2005, pp. 4-12. Institu to Federal de Educação, Ciência e Tecnologia. Rio Grande do Norte.

 

[5]LIMA, R. K. Direitos civis, estado de direito e cultura policial: a formação policial em questão. 2021. Disponível em: ​​ https://periodicos.uff.br/campominado/article/view/48618/28501. Acesso em: 18 abr. 2023.

 

[6]SPANIOL, M. I. JÚNIOR, M. C. M. RODRIGUES, C. R. G. Como tem sido planejada a segurança pública no brasil? Análise dos Planos e Programas Nacionais de Segurança implantados no período pós-Redemocratização. Rev. Bras. Segur. Pública. São Paulo v. 14, n. 2, 100-127, ago./ set. 2020.

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