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Scientific Society Journal
ISSN: 2595-8402
Journal DOI: 10.61411/rsc31879
REVISTA SOCIEDADE CIENTÍFICA, VOLUME 8, NÚMERO 1, ANO 2025
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ARTIGO CURTO ORIGINAL
Gestão de Resíduos Sólidos: A importância das legislações ambientais no contexto dos aterros sanitários
Luzia Selena Soares Barros1; Conceição Aparecida Previero2
Como Citar:
BARROS, Luzia Selena Soares; PREVIERO, Conceição Aparecida. Gestão de Resíduos Sólidos: A importância das legislações ambientais no contexto dos aterros sanitários. Revista Sociedade Científica, vol.8, n. 1, p.204-225, 2025.
https://doi.org/10.61411/rsc202593518
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Área do conhecimento: Ciências Ambientais.
Palavras-chaves: Aterro-sanitário; Normas-Ambientais; Chorume; Palmas-TO.
Publicado: 07 de janeiro de 2025.
Resumo
Os aterros sanitários são locais destinados à disposição final de resíduos sólidos. Para minimizar os impactos ambientais, é crucial seguir legislações ambientais. Isso inclui a implementação de sistemas de controle ambiental, como impermeabilização para proteger o solo e a água subterrânea, drenagem do lixiviado para tratamento posterior, e monitoramento constante das águas subterrâneas e do ar. Essas medidas ajudam a prevenir a contaminação dos solos, do ar e das águas, protegendo a saúde humana e o meio ambiente. O chorume é o líquido que percola através dos resíduos no aterro sanitário, carregando substâncias tóxicas. Se não for adequadamente tratado, pode contaminar o solo e a água subterrânea, causando sérios problemas ambientais e de saúde a sociedade. A contaminação do solo pode afetar a agricultura e a biodiversidade, enquanto a contaminação da água pode comprometer a qualidade da água potável e afetar os ecossistemas aquáticos. O Aterro Sanitário de Palmas, localizado na zona rural do assentamento São João, foi implantado em 2001 e é uma referência nacional em gestão de resíduos sólidos, o aterro segue rigorosos processos de compactação, cobertura e tratamento para evitar a contaminação ambiental. Deste modo, o objetivo principal, a partir de uma revisão integrativa, demonstrar a importância do atendimento as legislações ambientais, na gestão de resíduos sólidos nos aterros sanitários.
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Solid waste management: the importance of environmental legislation in the context of sanitary landfills
Abstract
Sanitary landfills are designated sites for the final disposal of solid waste. To minimize environmental impacts, it is crucial to follow environmental legislation. This includes the implementation of environmental control systems, such as impermeabilization to protect the soil and groundwater, leachate drainage for subsequent treatment, and constant monitoring of groundwater and air. These measures help prevent contamination of soil, air, and water, thereby protecting human health and the environment. Leachate is the liquid that percolates through the waste in the sanitary landfill, carrying toxic substances. If not properly treated, it can contaminate the soil and groundwater, causing serious environmental and health problems for society. Soil contamination can affect agriculture and biodiversity, while water contamination can compromise drinking water quality and affect aquatic ecosystems. The Palmas Sanitary Landfill, located in the rural area of the São João settlement, was established in 2001 and is a national reference in solid waste management. The landfill follows strict processes of compaction, coverage, and treatment to prevent environmental contamination. Therefore, the main objective, based on an integrative review, is to demonstrate the importance of complying with environmental regulations in the management of solid waste in sanitary landfills.
Keywords: Sanitary-Landfill; Environmental-Regulations; Leachate; Palmas-TO.
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1. Introdução
O termo "ambiente" ou "meio ambiente" possui um significado bastante amplo, o que faz com que muitos autores não se aprofundem em sua definição. A definição oficial do meio ambiente pode variar conforme o contexto, a época e, especialmente, a localidade em que é utilizada. Compreender esse conceito é essencial para determinar a abrangência dos estudos ambientais, as medidas mitigadoras ou compensatórias, bem como os planos e programas de gestão ambiental [9].
A resolução n. 306 de 2002 do Conama define o meio ambiente como "o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas".
O autor [3] destaca que o licenciamento ambiental é um importante instrumento utilizado pelo poder público para controlar a operação de empreendimentos, com o objetivo de preservar o meio ambiente. Em outras palavras, trata-se da operacionalização do processo de avaliação de impacto ambiental no Brasil.
Os Estados Unidos foram pioneiros na fundamentação do processo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) em 1969, com a criação da "National Environmental Policy Act" (NEPA) pelo Congresso. A lei da política nacional do meio ambiente norte americana serviu como modelo para novas legislações ambientais em todo o mundo, sendo considerada um marco significativo na conscientização ambiental global [12].
No Brasil, a política ambiental nacional é coordenada e estabelecida pelo Conama por meio da Lei n° 6938/81. Esta lei institui a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e estabelece os instrumentos de gestão ambiental (art. 9°), entre os quais a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) (inciso III) e o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras (inciso IV), regulamentados pelos decretos 88351/83 e 99274/90 [18].
A AIA assegura uma análise sistemática dos impactos ambientais, com o objetivo de garantir que os responsáveis pela tomada de decisão apresentem soluções adequadas à população e ao meio ambiente, implementando medidas de controle para as alterações nas condições do ambiente impactado.
Os seres humanos sempre geraram resíduos como parte da vida cotidiana. Desde a transição da vida nômade, cerca de 10 mil a.C., quando passaram a viver em comunidades, a produção de resíduos sólidos tem aumentado. Após a revolução industrial, especialmente a partir de 1970, quando o tema passou a ser debatido em grandes encontros mundiais, os resíduos adquiriram um peso significativo para o meio ambiente, impactando principalmente a saúde pública [8].
O crescimento populacional, aliado ao aumento da demanda por alimentos e bens de consumo, faz com que o homem transforme cada vez mais a matéria-prima, gerando quantidades maiores de resíduos, tanto no processo de produção industrial quanto no de consumo.
A Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) 10.004 de 2004 define resíduos sólidos como aqueles que se encontram nos estados sólido e semissólido, resultantes das atividades da comunidade, sejam elas de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços ou de varrição. Incluem-se nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, resíduos gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas características específicas tornam inviável o seu descarte na rede pública de esgotos ou corpos d'água, ou que exijam soluções técnica e economicamente inviáveis considerando a melhor tecnologia disponível [7].
Entre os diversos temas ambientais em debate atualmente, o destino e o tratamento dos resíduos sólidos urbanos destacam-se como questões relevantes e significativas. Diversos municípios brasileiros ainda enfrentam desafios relacionados a esses problemas, tanto pelos recursos desperdiçados quanto pela ausência de espaços adequados para a correta recepção e tratamento do lixo produzido [25].
A formação de chorume é um processo natural. No entanto, se não for tratado e for exposto ao meio ambiente, torna-se extremamente poluente, com potencial para contaminar lençóis freáticos e corpos d’água, comprometendo a saúde pública. A caracterização do chorume permite, além de avaliar seu potencial poluidor, a eleição e adoção das melhores soluções técnicas para prevenir e mitigar eventuais problemas causados pela disposição inadequada de resíduos em aterros [11].
Deste modo, o presente trabalho tem como objetivo principal, a partir de uma revisão integrativa, demonstrar a importância do atendimento as legislações ambientais, na gestão de resíduos sólidos nos aterros sanitários.
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2. Metodologia
Uma das principais preocupações no cenário mundial vem sendo o meio ambiente e como esse está sendo tratado, deste modo, uma gama dessa preocupação vem com a poluição ao solo e as águas. Feito por meio da análise da produção científica materializada em artigos científicos. O material para a pesquisa foi reunido por meio das seguintes bases de dados: Scientific Electronic Library Online (SciELO), Google Acadêmico e Capes Periódicos. A escolha dessas bibliotecas digitais foi pautada pela sua importância e relevância acadêmica. Na busca dos artigos, foram utilizadas as palavras-chaves: "Aterro Sanitário", "Meio Ambiente"; "Chorume" e "Poluição".
O primeiro critério de seleção para os artigos foi a língua em que foi produzido, sendo selecionados os trabalhos escritos em português e inglês traduzido. Sendo o segundo critério artigos relevantes ao tema, em terceiro, textos completos e por último, dentro da cronologia definida.
Portanto os critérios de seleção para o atual trabalho foram: estar disponível na língua portuguesa ou inglesa; estar dentro do período de 2010 e outubro de 2024; artigos relevantes ao tema; textos completos.
Após a análise desses critérios foi realizada uma análise quantitativa e qualitativa, para isto, foi realizada uma leitura flutuante dos 24 artigos em sua integralidade, com o propósito de identificar as principais legislações em relação a possível poluição por chorume em recursos hídricos e ao solo.
Os dados analisados quantitativamente dizem respeito ao tipo da instituição (pública/privada), a região do país em que está se localiza, o ano de lançamento, a revista de publicação e as palavras chaves utilizadas nos artigos.
Essa temática agrupa os estudos que focaram na preocupação com o meio ambiente em relação a poluição. Essa categoria reuniu os estudos em que se discorre sobre as legislações vigentes para a proteção do meio ambiente em relação a aterros sanitários e descartes de resíduos sólidos.
Neste agrupamento temático estão incluídos os artigos que abordam e discutem processos educacionais voltados a preocupação com o meio ambiente. Nesta área trouxemos artigos que buscavam discutir a importância da preocupação com o descarte de resíduos, correlacionando com as normas já existentes.
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3. Desenvolvimento e discussão
Ao desativar um lixão ou mesmo um aterro sanitário, a meta é estabilizá-lo física, química e biologicamente. Após a estabilização, que geralmente ocorre em um período não inferior a 10-15 anos após o encerramento da deposição de lixo, ele deve ser destinado a um uso compatível [4].
A NBR 8.419 de 1992 define aterros sanitários como uma técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, que não causa danos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais. Este método utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permitido, cobrindo-os com uma camada de terra ao final de cada jornada de trabalho ou em intervalos menores, se necessário [23].
Os aterros sanitários geralmente abrigam resíduos provenientes de atividades domésticas, seguindo normas legais e critérios ambientais para combater a poluição do solo e das camadas subterrâneas. Como demonstrado na Figura 1, se utiliza técnicas de engenharia e tecnologias seguras para evitar danos ao meio ambiente e à saúde pública, passando por monitoramento constante para prevenir vazamentos no solo.
Figura 1 – Esquema do aterro de Palmas -TO.
Os aterros controlados são uma técnica de disposição final de resíduos sólidos urbanos, onde o solo é utilizado para acumular os resíduos, que são recobertos diariamente com materiais inertes. Essa técnica pode gerar poluição localizada, pois não possui impermeabilização de base, o que pode levar à percolação do chorume no solo e no lençol freático.
Para minimizar os impactos ambientais, é essencial ter um conhecimento aprofundado do funcionamento do sistema em questão e utilizar medidas de controle adequadas. Um exemplo disso é a implementação de políticas públicas que revertam os impactos ambientais.
A Lei 12.305 de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), é uma legislação atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao país no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.
Desde o final da década de 1980, surgiram iniciativas legislativas com o objetivo de regulamentar o descarte adequado dos resíduos sólidos. Até 2010, mais de 100 projetos de lei foram elaborados. No entanto, devido a dispositivos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, todos foram anexados ao Projeto de Lei nº 203 de 1991, resultando em um processo legislativo que durou vinte anos no Congresso Nacional [10].
A gestão de resíduos sólidos no Brasil tem uma história recente, começando em 1989 com a criação da PLS 354 de 1989, que tratava especificamente dos resíduos de saúde. Em 1991, essa lei foi aprimorada, resultando no PL 203 de 1991 com o mesmo tema. Em 2003, foi criado um grupo de trabalho Interministerial de Saneamento que desenvolveu o programa de resíduos sólidos urbanos. Somente em 2005 o anteprojeto da PNRS foi enviado à Câmara. Após várias discussões e audiências públicas, cerca de 100 projetos sobre o tema foram apresentados, culminando na sanção da Lei 12.305 em 2010.
Similar à Lei de Crimes Ambientais, a nova lei de resíduos sólidos tem a grande vantagem de consolidar inúmeros dispositivos legais, anteriormente dispersos em diversos instrumentos normativos, como resoluções e portarias, de forma orgânica e coerente. Além disso, eleva ao nível de lei comandos que estavam em atos infralegais, os quais, por não possuírem respaldo em uma legislação geral sobre resíduos sólidos, tinham sua constitucionalidade questionada por alguns analistas [5COSTA, Amini Ferreira Da. Análise de risco à saúde humana por uso do solo contaminado por chorume na área do antigo lixão de maceió. Universidade Federal de Alagoas Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente Programa de Pós-Graduação em Geografia, 2021].
A Lei 12.305 de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regulamentada pelo Decreto 7.404 de 23/12/2010, é composta por seis capítulos, cada um responsável por um determinado requisito. Esta legislação moderna tem como principal objetivo resolver problemas sociais e econômicos relacionados ao manejo e disposição inadequada de resíduos sólidos. A lei aplica-se tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, responsabilizando-as pela geração e gestão de resíduos [22].
Entre os objetivos desta lei, destacam-se a gestão integrada de resíduos sólidos e a prevenção, redução, reutilização, reciclagem e tratamento desses resíduos, além da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Entre seus instrumentos, merecem menção os planos de resíduos sólidos, a coleta seletiva, a educação ambiental, e os sistemas de logística reversa, entre outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos [20].
A Lei 12.305/10 estabelece diretrizes para a gestão e o gerenciamento de resíduos, incluindo os perigosos, com exceção dos radioativos, que possuem legislação específica. Ela define as responsabilidades do setor público e privado e esclarece diversas definições importantes no Capítulo II, Artigo 3°, tais como: ciclo de vida do produto, área contaminada, gerenciamento de resíduos, logística reversa, rejeitos, responsabilidade compartilhada, entre outras, totalizando 19 definições.
Quando enterrados, os resíduos passam por processos físico-químicos e biológicos, causando a degradação da fração orgânica. Esse processo, combinado com a percolação da água da chuva, resulta na geração de um líquido conhecido como chorume [5].
A formação do chorume é natural, mas, se não tratado e exposto ao meio ambiente, torna-se altamente poluente, com potencial para contaminar lençóis freáticos e corpos d'água, ameaçando a saúde pública. A caracterização do chorume permite avaliar seu potencial poluidor e escolher as melhores soluções técnicas para prevenir e mitigar problemas decorrentes da disposição inadequada de resíduos em aterros.
O potencial de formação de chorume pode ser determinado através do balanço hídrico no aterro. Este balanço corresponde à soma das quantidades de água que entram e à subtração das quantidades de água consumidas nas reações químicas, além da quantidade de água que deixa o aterro na forma de vapor. O potencial de formação de chorume, portanto, corresponde à quantidade de água que excede a capacidade de retenção de umidade da massa aterrada [19].
A partir do estudo [5] será demonstrado através da Tabela 1, os anos estabelecidos para a classificação da maturidade de um aterro.
Tabela 1 – Maturidade de um aterro
BIODEGRADABILIDADE Importante Média Baixa (Fonte: Adaptação, 2024; [5])
Ainda no mesmo estudo, se é possível mensurar a caracterização do chorume produzido em aterros sanitários na tabela 2, os parâmetros físico-químicos dentro de faixas de variação que oscilam de acordo com a idade do aterro sanitário.
Tabela 2 – Parâmetros físico-químicos.
Fonte: Adaptação, 2024 [5]
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, o Conama, em sua resolução n◦ 420, de 28 de dezembro de 2009, estabelece critérios e valores orientadores de qualidade do solo em relação à presença de substâncias químicas e define diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias devido a atividades antrópicas. Entre as considerações atribuídas à Resolução n◦ 420, destaca-se a necessidade de prevenir a contaminação do solo para manter sua funcionalidade e proteger a qualidade das águas superficiais e subterrâneas. A resolução também enfatiza que a presença de áreas contaminadas pode representar um sério risco à saúde pública e ao meio ambiente [15].
A avaliação de risco à saúde das populações expostas a contaminantes ambientais é um instrumento crucial para a tomada de decisões e a implementação de ações articuladas e intersetoriais, visando à promoção e proteção da saúde. Esse processo sistemático contribui para melhorar as condições sociais e de vida das comunidades afetadas. Em 2010, o Ministério da Saúde, através do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, divulgou as diretrizes para a elaboração de estudos de avaliação de risco à saúde humana por exposição a contaminantes químicos [24].
A estruturação da vigilância ambiental em saúde no Brasil, especificamente no que se refere à atuação do setor de saúde na monitorização de populações expostas a áreas com solos contaminados, requer um conhecimento aprofundado e aprimoramento técnico em questões de saúde ambiental.
Essa metodologia avalia compostos químicos, elementos ou combinações que, devido à quantidade, concentração, características físicas ou toxicológicas, podem representar um perigo imediato ou potencial à saúde humana ou ao meio ambiente quando são inadequadamente utilizados, tratados, armazenados, transportados ou eliminados [21].
Diante ao exposto, é de extrema importância se citar o aterro sanitário de Palmas – TO, figura 2, sendo conhecido nacionalmente como um aterro modelo, que segue todas as normas ambientais estabelecidas.
Figura 2 – Aterro sanitário de Palmas – TO.
O aterro sanitário do município de Palmas - TO está alocado nos lotes 7-D, 6-E, 7-F e 7-H do Projeto de Assentamento São João. Existiam famílias que ocupavam esses lotes, e as mesmas receberam uma indenização, conforme relatado no processo 692/2000, o aterro fica localizado a 25 km do centro do Plano Diretor. A área do aterro se encontra inserida na Microbacia do São João. Nas redondezas existem alguns córregos, como Córregos Pequizeiro e Retiro.
O Aterro Sanitário de Palmas - TO possui cinco células para a disposição final de resíduos sólidos urbanos. Destas, quatro já foram encerradas e uma continua em operação. O sistema de monitoramento ambiental do tratamento de líquidos e percolados instalado no local demonstra a eficácia na redução da carga orgânica presente no efluente, além de diminuir significativamente a concentração de substâncias tóxicas presentes no percolado [13].
No estudo [14], é possível confirmar a eficiência do sistema de contenção de poluição/contaminação instalado nas infraestruturas físicas do Aterro Sanitário de Palmas - TO. O sistema de tratamento de líquidos e percolados também se mostrou eficaz na redução da concentração de alguns poluentes e contaminantes no efluente bruto, como bário total, cobre total, cromo total e níquel total. Dessa forma, o sistema de tratamento de líquidos e percolados instalado no aterro demonstrou ser eficiente na retenção da carga poluidora.
Deste modo, a diminuição dos resíduos dispostos nos Aterros, como a adoção de políticas públicas como a reciclagem, compostagem e consumo consciente, além de economizar o resgaste de matérias-primas na natureza, contribuem para o aumento da eficiência energética de cada tipo de material e redução do uso de combustíveis não renováveis.
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4. Considerações finais
Em conclusão, a conformidade dos aterros sanitários com as normas ambientais e as resoluções da CONAMA é fundamental para a proteção do meio ambiente e a saúde pública. Seguir essas diretrizes garante que os resíduos sólidos sejam gerenciados de maneira eficiente, minimizando impactos negativos, como a contaminação do solo e das águas subterrâneas, além da emissão de gases de efeito estufa.
O Aterro Sanitário de Palmas, melhor exprime como a gestão adequada dos resíduos pode ser implementada. Instalado em 2001, segundo estudos, recebeu em torno de 270 toneladas de resíduos sólidos por dia e segue processos de compactação, cobertura e tratamento para evitar a contaminação ambiental. Além disso, o aterro é constantemente monitorado para garantir que os resíduos sejam tratados de forma ambientalmente correta. A implementação e fiscalização rigorosa dessas normas são essenciais para evitar danos ambientais irreparáveis e para promover a sustentabilidade a longo prazo. Além disso, a adesão a essas regulamentações demonstra um compromisso com a responsabilidade ambiental e a melhoria da qualidade de vida das comunidades próximas aos aterros. Portanto, é imperativo que gestores públicos e privados trabalhem em conjunto para assegurar que os aterros sanitários cumpram todas as exigências estabelecidas pela CONAMA, promovendo práticas de gestão de resíduos sólidos que sejam seguras, eficazes e ambientalmente corretas.
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5. Indicação de trabalhos futuros
Dentre a sugestão de trabalhos futuros podemos apontar: Avaliação de Impacto Ambiental em Longo Prazo; Desenvolvimento de Novas Tecnologias de Tratamento de Chorume; Análise Econômica da Gestão de Resíduos Sólidos; Impactos das Mudanças Climáticas em Aterros Sanitários.
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6. Declaração de direitos
A autora declara ser detentores dos direitos autorais da presente obra, que o artigo não foi publicado anteriormente e que não está sendo considerado por outra(o) Revista/Journal. Declara que as imagens e textos publicados são de responsabilidade do autor, e não possuem direitos autorais reservados à terceiros. Textos e/ou imagens de terceiros são devidamente citados ou devidamente autorizados com concessão de direitos para publicação quando necessário. Declara respeitar os direitos de terceiros e de Instituições públicas e privadas. Declara não cometer plágio ou auto-plágio e não ter considerado/gerado conteúdos falsos e que a obra é original e de responsabilidade dos autores.
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Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas -TO, Brasil.
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