Artigo - PDF
Scientific Society Journal
ISSN: 2595-8402
DOI: https://doi.org/10.61411/rsc31879
REVISTA SOCIEDADE CIENTÍFICA, VOLUME 8, NÚMERO 1, ANO 2025
ARTIGO ORIGINAL
A evolução da transparência nos portais eletrônicos dos Tribunais de Contas
Beatriz da Silva Barros1; Beatriz Oliveira de Holanda2; Lincoln José Duarte da Silva3; Maria Semirames de Souza Britto4
Como Citar:
BARROS, Beatriz da Silva; HOLANDA, Beatriz Oliveira de; SILVA, Lincoln José Duarte da; BRITTO, Maria Semirames de Souza. A evolução da transparência nos portais eletrônicos dos Tribunais de Contas. Revista Sociedade Científica, vol. 8, n. 1, p. 1863-1883, 2025.
https://doi.org/10.61411/rsc2025110718
DOI: 10.61411/rsc2025110718
Área do conhecimento:
Ciências Sociais Aplicadas
Sub-área:
Administração Pública / Gestão Pública
Palavras-chaves: Transparência pública; Tribunais de Contas; Lei de Acesso à Informação; Governança; Controle social.
Publicado: 1 de outubro de 2025
.
.
.
Resumo
O estudo analisa a evolução da transparência nos portais eletrônicos dos Tribunais de Contas brasileiros entre 2018 e 2025. Por meio de pesquisa descritiva com abordagem qualitativa e quantitativa, foram avaliados 33 portais — incluindo o Tribunal de Contas da União, Tribunais de Contas Estaduais e Municipais — utilizando-se uma ficha de avaliação com 30 itens baseada na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e em normativas próprias dos TCs. Os resultados indicam que 66,67% dos tribunais atingiram pontuação igual ou superior a 21 pontos (≥ 70% dos itens avaliados), representando avanço de 27,27 pontos percentuais em relação a 2018. Apenas um tribunal obteve desempenho insatisfatório (< 50%). A análise revela melhorias na disponibilização de informações institucionais e financeiras, porém persistem fragilidades na divulgação de dados relacionados aos jurisdicionados, como alertas fiscais e documentos orçamentários. Conclui-se que, embora o cenário geral tenha evoluído, a padronização e a acessibilidade das informações ainda constituem desafios para a efetivação plena da transparência pública.
.
An analysis of the evolution of transparency in the electronic portals of Brazilian Audit Courts
Abstract
The study analyzes the evolution of transparency in the electronic portals of Brazilian Audit Courts between 2018 and 2025. Through descriptive research with a qualitative and quantitative approach, 33 portals — including the Federal Audit Court, State Audit Courts, and Municipal Audit Courts — were evaluated using a 30-item assessment form based on the Access to Information Law (Law No. 12,527/2011), the Fiscal Responsibility Law (Complementary Law No. 101/2000), and specific regulations of the Audit Courts. The results indicate that 66.67% of the courts achieved a score equal to or greater than 21 points (≥ 70% of the evaluated items), representing an improvement of 27.27 percentage points compared to 2018. Only one court obtained an unsatisfactory performance (< 50%). The analysis reveals improvements in the availability of institutional and financial information; however, weaknesses remain in the disclosure of data related to the jurisdiction, such as fiscal alerts and budgetary documents. It is concluded that, although the overall scenario has evolved, the standardization and accessibility of information still represent challenges for the full implementation of public transparency.
Keywords: Public transparency; Audit Courts; Access to Information Law; Governance; Social control.
Introdução
O nível de clareza pelo que se consegue observar através de um objeto é o conceito atribuído à transparência. Quando esse conceito é aplicado ao setor público nos referimos a um dos princípios basilares da democracia ao qual denominamos de transparência pública. Um dos benefícios da prática desse princípio é o aumento da confiança no governo, além de auxiliar na redução da corrupção inibindo-a [20.,12.,1.].
No Brasil a Constituição Federal de 88 [7.] foi responsável pela introdução do acesso à informação como direito básico e essencial, além de promover a publicidade à categoria de princípio da administração pública brasileira. As Leis Federais 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal [8.] e 12.527/2011 Lei de Acesso à Informação [9.] foram importantes para o fortalecimento da transparência pública no país [7.,5.].
Com o desenvolvimento de sistemas eletrônicos viabilizou-se importantes ferramentas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para a promoção da transparência no setor público. As ferramentas mais utilizadas para gerar essa promoção são os portais governamentais que realizam a disponibilização de dados públicos de qualidade para os cidadãos [10.,13.,2.].
Na administração pública brasileira existem três tipos de controle: o externo, exercido pelo poder legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas (TCs); o interno, exercido pelos próprios órgãos, Controladorias Estaduais e Municipais; e o controle social exercido pela sociedade civil. Os órgãos de controle externo são fundamentais para garantir a transparência, a eficiência e a accountability no setor público, da mesma forma que o controle social possibilita o monitoramento das ações do governo pela sociedade [11.].
Considerando que os portais de transparência governamentais auxiliam na transparência pública faz-se necessário a atualização constante desses sites oficiais para atender as necessidades do público-alvo, a população. Levando em conta a importância do controle externo para a transparência surge o questionamento: o nível de transparência dos dados divulgados pelos portais dos TCs progrediu nos últimos anos?
Visando responder à questão deste estudo, o objetivo geral consiste em verificar a evolução do nível de transparência nos portais dos TCs brasileiros. Para atingir esse propósito especificamente, a pesquisa busca analisar o grau de transparência dos sites oficiais do TCs brasileiros com base no indicador de avaliação elaborado por Silva e Silva em 2019; comparar os resultados com estudos aplicados anteriormente; e identificar o aumento ou diminuição dos percentuais da transparência nesses sites.
A transparência pública favorece a efetivação da democracia, diminuição da corrupção, aumento da confiança da sociedade nas ações do governo e fortalece o controle social. Dessa forma é de alta relevância o exercício desse princípio pelos órgãos de controle externo, em especial os TCs brasileiros cujo objetivo é zelar pelo correto uso dos recursos públicos.
Referencial teórico
A governança organizacional pública tem como objetivo principal a melhoria dos serviços prestados pelo governo e conta com três mecanismos para a sua efetivação: liderança, estratégia e controle. A Transparência é elencada como um dos princípios da governança tanto no meio público quanto no corporativo, além de ser de essencial importância como instrumento de controle. Esse princípio se caracteriza pelo interesse da administração em oferecer dados confiáveis, claros, íntegros e tempestivos para as partes interessadas [14.,23.].
No setor público as partes interessadas referem-se aos cidadãos que outorgam poderes ao governo a fim de utilizar recursos públicos para atingir metas e objetivos em função do bem-estar da sociedade. Em contrapeso é dever do governo prestar contas à população em relação ao uso desses recursos, tornando a transparência pública de suma importância para a participação da sociedade no processo de controle social. Esse tipo de controle é feito pela população com o efeito de coibir a corrupção e promover o fortalecimento da cidadania [23.,22.,13.].
No Brasil há um extenso arcabouço legal com a finalidade de tornar a transparência um dever da administração pública, além de propiciar à população a participação ativa e o controle social das políticas públicas. Um dos primeiros marcos legais referentes à transparência pública no país ocorreu com a promulgação da Lei nº 4.320/1964 com foco na evidenciação fiscal e contábil. Em conseguinte a CF/88 tornou o acesso à informação um direito fundamental, além de possibilitar a criação de leis como a Lei nº 9.755/1998 (digitalização da transparência), a LRF e a LAI [16.,24.].
Existem duas formas de exercer o direito fundamental de acesso à informação no setor público. Uma dessas formas é a transparência ativa que se caracteriza pela iniciativa da administração pública em divulgar dados por interesse do gestor público ou por imposição legislativa. Geralmente essas informações devem ser divulgadas com no mínimo o conteúdo exigido pela legislação em tempo real e de preferência na forma digital. A transparência é a regra, porém existe a exceção do sigilo de informação em casos especificados em lei [4.,19.].
A transparência passiva é a outra forma de acesso à informação referindo-se à disponibilização de dados públicos através do atendimento de solicitações demandadas por pessoas jurídicas ou físicas. Esse tipo de acesso à informação diferencia-se da transparência ativa por ser de iniciativa do cidadão, através do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) podendo ser por meio digital ou presencial. Outra diferença é o prazo que pode variar de 20 a 30 dias para a disponibilização dos dados por parte do gestor público [4.,19.].
O artigo 5º da CF/88, em seu inciso XIV, que trata dos direitos e garantias fundamentais assegura o acesso à informação, além de assegurar como direito ao recebimento de dados de interesse individual e coletivo, excetuando informações imprescindíveis à segurança do Estado e sociedade no inciso XXXIII. Esses dispositivos não são os únicos na Carta Magna brasileira a tratar da transparência, visto que no artigo 37º consta como um dos princípios da administração pública direta e indireta a publicidade [7.].
Um importante marco para a transparência pública após a promulgação da CF/88 foi a publicação da Lei Complementar nº 101, de 4 de Março de 2000, comumente chamada de LRF. Essa lei estabelece normas de finanças públicas direcionadas à responsabilidade na gestão fiscal, criando obrigações para que a União, Estados e Municípios publiquem, inclusive em meios eletrônicos, informação sobre receitas, despesas, relatórios, leis, orçamentos, suas prestações de contas e respectivos pareceres [8.,12.].
As obrigações criadas pela LRF, no tocante à transparência da gestão fiscal, foram inseridas nos artigos nº 48, 48-A e 49, sendo atualizados pelas Leis Complementares nº 131/2009 e nº 156/2016. Esses dispositivos incentivam a realização de audiências públicas e a participação popular; adoção de sistemas integrados de administração financeira e controle; além da disponibilização detalhada das despesas e receitas em tempo real. Esses dados precisam estar acessíveis à população, tanto no órgão público a que se refere quanto no respectivo Poder Legislativo [8.,1.].
Visando a efetivação do direito fundamental de acesso à informação previsto na CF/88, foi publicada a Lei Federal nº 12.527 de 2011, mais conhecida como LAI. Essa norma institui procedimentos de transparência ativa e passiva na administração pública, através da obrigatoriedade de divulgação de dados governamentais na internet, permitindo o amplo acesso da população. Dessa forma, há uma maior participação da sociedade nas tomadas de decisões e estímulo ao exercício da cidadania [9.,5.].
A LAI amplia o rol de informações governamentais que precisam ser divulgadas pelos órgãos e entidades públicas através do artigo 8º, além de determinar o uso obrigatório de sites oficiais para a publicação desses dados. Esse dispositivo também estabelece requisitos para garantir a acessibilidade e facilitar a navegação dos usuários. A obrigação do uso da ferramenta digital proveniente dessa lei não atinge municípios com população inferior a 10.000 (dez mil) habitantes [9.,2.].
Além de dispositivos que reforçam a transparência ativa, a LAI dispõe sobre a criação do SIC no artigo 9º, inciso I. Essa importante ferramenta de acesso à informação passiva pode ser disponibilizada de modo presencial ou digital, com o objetivo de orientar a população, protocolizar processos e informar sobre a sua tramitação referente à obtenção de dados públicos. Contudo, para a efetivação dessa norma federal, faz-se necessária a elaboração de legislação própria por parte de Estados e Municípios, com regras específicas [9.,6.].
Objetivando analisar o grau de transparência das informações contidas nos portais dos Tribunais de Contas Brasileiros com o suporte na Teoria dos Stakeholders, foi elaborado por Silva e Silva uma ficha de avaliação contendo 30 itens. Esta ficha foi aplicada nos portais dos 33 Tribunais de Contas, revelando a disparidade dos níveis de transparência entre endereços eletrônicos e a falta de padronização. Os autores sugerem o aperfeiçoamento dos procedimentos de disponibilização dos dados exigidos por lei [21.].
Sediyama, Anjos e Felix elaboraram uma pesquisa que objetivava verificar se os dados orçamentários e financeiros de municípios mineiros disponibilizados aos cidadãos possibilitam a inferência da materialidade da calamidade decretada. Percebeu-se através da confrontação dos dados disponibilizados pelos sites oficiais com os exigidos, que não houve o cumprimento integral da legislação. Dos 17 municípios analisados apenas 9 poderiam ser inferidos a calamidade pública com o auxílio de outros sistemas de informações contábeis [18.].
Araújo et al. analisaram 66 portais municipais tocantinenses objetivando qualificar o nível de transparência quanto aos dados de atos da gestão pública. Utilizando indicadores de conformidade legislativa, usabilidade e acessibilidade, verificou-se que o cumprimento da LRF, em média, foi pior do que a LAI. Apesar dos sites oficiais apresentarem razoável acessibilidade ficou evidente a necessidade de atender plenamente os aspectos obrigatórios e voluntários [3.].
Uma análise de conteúdo aplicada às publicações nas redes sociais nos anos de 2015 e 2016 da CGU (Controladoria Geral da União) objetivou investigar a forma de abordagem da transparência nos perfis do órgão no Facebook e Twitter. A análise de 4.212 publicações evidenciou que a CGU favorece temas de corrupção e transparência com baixa menção a figuras públicas. Kniess e Marques constataram que no período de transição governamental houve uma mudança nas rotinas de publicação apesar de a equipe não ter se modificado [15.].
Buscando compreender a observância do princípio da transparência nos portais das 26 capitais brasileiras, foi elaborado por Alves, Costa e Matos uma pesquisa documental nos relatórios de execução orçamentária e fiscal publicados. Observou-se que os dados publicados, na maioria das vezes, atualizados, porém de difícil acesso e compreensão, por conta dos inúmeros termos técnicos, forma de apresentação e ausência de mecanismos de interação com os usuários [1.].
Baseado na teoria dos sistemas Elias e Nunes realizaram um estudo objetivando analisar a qualidade dos dados disponibilizados nos portais de transparência municipais da região metropolitana de Belém. Através da aplicação de pesquisa documental, bibliográfica e de questionário percebeu-se que os órgãos atingiram bons índices de transparência, apesar da baixa qualidade e acessibilidade das informações. Ao final do estudo os autores propuseram uma ferramenta digital para promover uma melhor comunicação das prefeituras com os cidadãos [11.].
Metodologia
Este estudo se caracteriza como uma pesquisa descritiva com abordagem qualitativa e quantitativa, conforme metodologia proposta por Sampieri, Collado e Lucio [17.] tendo como objetivo avaliar o nível de transparência das informações disponibilizadas nos portais eletrônicos dos Tribunais de Contas brasileiros.
A coleta de dados foi realizada de forma documental, por meio da análise dos sítios eletrônicos oficiais dos 33 Tribunais de Contas do Brasil, incluindo o Tribunal de Contas da União (TCU), os Tribunais de Contas Estaduais (TCEs), Tribunais de Contas dos Municípios (TCMs).
A coleta ocorreu no período de 27/07/2025 à 01/08/2025, com a verificação manual da presença ou ausência das informações conforme os critérios da Ficha de Avaliação dos Portais Eletrônicos composta de 30 itens com pontuação binária (0 ou 1), sendo 0 aplicado a ausência do item e 1 quando o item solicitado estava disponível no portal, estruturada com base nos dispositivos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como em normativas dos próprios Tribunais de Contas e organizadas em três dimensões, Acesso à Informação, Responsabilidade Fiscal e Jurisdição e Fiscalização conforme proposto por Silva e Silva [21.] no Quadro 1.
Quadro 1: Ficha de Avaliação dos Portais Eletrônicos
Nº | ITENS AVALIADOS | P |
|
| |||
| |||
Acesso à informação |
| ||
1 | O Tribunal de Contas disponibiliza no portal eletrônico principal um link sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (e-Sic)? | 0-1 |
|
2 | O Tribunal de Contas disponibiliza a legislação que normatiza o acesso à informação – e-Sic (Lei 12.527/2011, Resolução, Portaria, regulamentação sobre sigilo, instâncias recursais, prazos etc.)? | 0-1 |
|
3 | Existe no sítio eletrônico instruções que tratam do funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão – e-Sic (órgão, endereço, telefone, horários de atendimento, solicitação eletrônica, solicitação presencial etc.)? | 0-1 |
|
4 | A solicitação por meio do e-Sic contém exigências que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação (envio de documentos, declaração de responsabilidade, maioridade)? | 0-1 |
|
5 | Existe instruções sobre atendimento para pessoas com deficiência no e-Sic? | 0-1 |
|
Responsabilidade Fiscal |
| ||
6 | O Tribunal de Contas disponibiliza informações sobre os recursos financeiros recebidos (receitas)? | 0-1 |
|
7 | O Tribunal de Contas disponibiliza informações sobre a sua despesa (valor do empenho, liquidação, pagamento, favorecido)? | 0-1 |
|
8 | É disponibilizado informações sobre o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo? | 0-1 |
|
9 | O Tribunal de Contas disponibiliza informações sobre o seu Quadro de Pessoal (estrutura remuneratória, quadro de pessoal ativo e inativo, plano de carreira etc.)? | 0-1 |
|
10 | Há divulgação de diárias e passagens por nome do favorecido (data, destino, cargo e motivo da viagem)? | 0-1 |
|
Jurisdicionados (Leis Orgânicas e Responsabilidade Fiscal) |
| ||
11 | O Tribunal de Contas disponibiliza os normativos emitidos (resoluções, portarias etc.) para os seus jurisdicionados? | 0-1 |
|
12 | O Tribunal de Contas disponibiliza instruções sobre o processo de prestação de contas dos jurisdicionados (calendário de obrigações)? | 0-1 |
|
13 | O Tribunal de Contas possui um link na página principal do sítio eletrônico para o acesso na íntegra dos pareceres prévios emitidos (Presidência da República, Governadores e Prefeitos)? | 0-1 |
|
14 | O Tribunal de Contas disponibiliza em seu portal o julgamento das contas dos administradores e demais agentes responsáveis por recursos públicos? | 0-1 |
|
15 | O Tribunal de Contas disponibiliza informações sobre o alerta para os Poderes e Órgãos sobre a verificação da receita não comportar o cumprimento das metas do resultado primário ou nominal estabelecidos? | 0-1 |
|
16 | O Tribunal de Contas disponibiliza informações sobre o alerta que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite estabelecido? | 0-1 |
|
17 | O Tribunal de Contas disponibiliza informações sobre o alerta que os montantes das dívidas consolidadas e mobiliárias, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites? | 0-1 |
|
18 | O Tribunal de Contas disponibiliza informações sobre o alerta que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei? | 0-1 |
|
19 | O Tribunal de Contas disponibiliza informações sobre os cálculos dos limites da despesa total de cada poder e órgão? | 0-1 |
|
20 | O Tribunal de Contas disponibiliza acesso na íntegra dos documentos enviados pelos jurisdicionados (PPA, LDO, LOA, RREO, RGF etc.)? | 0-1 |
|
21 | O Tribunal de Contas disponibiliza as auditorias e inspeções realizadas no âmbito de sua jurisdição? | 0-1 |
|
22 | O Tribunal de Contas disponibiliza os resultados das fiscalizações dos recursos repassados pelos seus jurisdicionados? | 0-1 |
|
23 | O Tribunal de Contas disponibiliza as apreciações realizadas nos processos licitatórios dos jurisdicionados? | 0-1 |
|
24 | O Tribunal de Contas disponibiliza as concessões das aposentadorias que julga? | 0-1 |
|
25 | O Tribunal de Contas disponibiliza o registro dos atos de admissão de pessoal julgados? | 0-1 |
|
26 | O Tribunal de Contas disponibiliza os resultados das fiscalizações realizadas nas empresas dependentes? | 0-1 |
|
27 | O Tribunal de Contas disponibiliza as sanções aplicadas em caso de irregularidades de contas? | 0-1 |
|
28 | O Tribunal de Contas disponibiliza as orientações aos jurisdicionados, para fins de adoção de medidas saneadoras de faltas cometidas (refere-se as ações posteriores as fiscalizações realizadas)? | 0-1 |
|
29 | O Tribunal de Contas disponibiliza a relação dos responsáveis, por não prestação de contas no prazo legal (tomada de contas)? | 0-1 |
|
30 | O Tribunal de Contas disponibiliza registro das representações ao Poder Legislativo, das irregularidades que porventura tenham ocorrido com os jurisdicionados? | 0-1 |
|
TOTAL |
| ||
Legenda: P = Pontuação |
| ||
Fonte: Silva e Silva [21.].
Com base nos dados foi possível identificar itens com maior fragilidade de informação nos portais de Transparência dos TCs, não se elaborou ranking entre os tribunais conforme estudo de Silva e Silva [21.], pois optou-se identificar itens com maior ou menor grau de conformidade, dessa maneira, busca-se destacar aspectos estruturais que possam ou não comprometer a efetividade da transparência. Foi realizada uma análise comparativa entre os resultados obtidos em 2018 e 2025, no intuito de observar evoluções e mudanças ao longo do tempo. A abordagem utilizada também possibilitou identificar variações e similaridades regionais, contribuindo para uma compreensão mais aprofundada dos desafios específicos que influenciam a forma como as informações são disponibilizadas em diferentes contextos federativos.
.
Desenvolvimento e discussão
Os dados da Tabela 1 apresentam os atuais níveis de transparência dos portais de todos os Tribunais de Contas brasileiros.
Tabela 1: Nível de Transparência dos Portais Eletrônicos dos Tribunais de Contas
Tribunal | Nível | Tribunal | Nível |
TCE-MG | 29 | TCE-PA | 22 |
TCDF | 27 | TCE-RO | 22 |
TCE-ES | 27 | TCM-GO | 22 |
TCE-PR | 27 | TCE-MT | 21 |
TCE-SP | 27 | TCE-PB | 21 |
TCE-RJ | 25 | TCE-AC | 20 |
TCE-RS | 25 | TCE-AM | 20 |
TCE-TO | 25 | TCE-RR | 20 |
TCU-DF | 25 | TCM-RJ | 20 |
TCE-BA | 24 | TCM-SP | 20 |
TCE-MA | 24 | TCE-GO | 19 |
TCE-PE | 24 | TCE-AP | 17 |
TCE-RN | 24 | TCM-PA | 17 |
TCE-SC | 24 | TCE-MS | 15 |
TCE-CE | 23 | TCE-SE | 15 |
TCE-PI | 23 | TCE-AL | 10 |
TCM-BA | 23 |
|
|
Fonte: Dados da Pesquisa, elaborado pelos autores (2025).
Dos dados coletados e analisados apresentados na Tabela 1, a partir dos portais eletrônicos constatou-se que 66,66% atingiram nível de transparência igual ou superior a 21 pontos atribuídos a partir da ficha de avaliação, o que representa 70% dos itens previstos na ficha de avaliação.
Por sua vez, 10 do total apresentaram nível de transparência entre 15 e 20 pontos, equivalente a 30,30%, situando-se na faixa intermediária (50% a 69,9% dos itens avaliados) de transparência a partir dos critérios previstos na pesquisa.
Apenas 1 Portal eletrônico da amostra obteve pontuação inferior a 15 pontos, não atingindo 50% dos itens da ficha de avaliação representando 3,03% da amostra, de acordo com Tabela 2: TCE-AL.
Tabela 2: Nível de Transparência dos Portais Eletrônicos dos Tribunais de Contas
Faixa de Pontuação | Tribunais | Percentual (%) |
≥ 21 pontos | 22 | 66,67% |
≥ 15 e < 21 pontos | 10 | 30,30% |
< 15 pontos | 1 | 3,03% |
Fonte: Dados da pesquisa, elaborado pelos autores (2025).
A análise dos 30 itens que compõem a ficha de avaliação revelou um panorama favorável sobre o nível de transparência passiva e ativa dos portais eletrônicos dos Tribunais de Contas. Os resultados apontam para um cumprimento elevado dos aspectos de Acesso à Informação e Responsabilidade Fiscal, mas, ao mesmo tempo, indicam fragilidade nos aspectos relacionados à divulgação de informações dos Jurisdicionados (Leis Orgânicas e Responsabilidade Fiscal) também necessárias para o controle social e transparência.
Na dimensão de Acesso à Informação, cumprimento dos requisitos básicos da LAI, observou-se que todos os Portais avaliados atenderam aos itens 1, 3 e 5 da ficha de avaliação, que estão relacionados à Links de acesso rápido, Serviço de Informação ao Cidadão (e-Sic), de Funcionamento e Acessibilidade com Instruções para Atendimento a Pessoas com Deficiência evidenciando um esforço institucional em garantir os direitos básicos de transparência passiva.
Os itens 2 e 4 relacionados respectivamente a disponibilização da legislação de acesso à informação e restrições ao acesso do e-Sic apresentam respostas contrárias à esperada em 1 portal de transparência. Enquanto no site do TCE-AC não foi encontrada a legislação específica da LAI, o TCE-MA restringe o acesso à informação exigindo o cadastro no SEI externo. Porém de modo geral houve um alto grau de conformidade em relação à transparência passiva dos Tribunais.
A segunda dimensão contempla itens relacionados à transparência ativa e prestação de contas dos próprios tribunais, ou seja, divulgações financeiras institucionais (itens 6 à 10).
Os itens 6 e 10 que analisam se os tribunais tornam disponíveis informações relacionadas às receitas recebidas, despesas com passagens e diárias pagas a servidores e membros foram atendidos por 31 dos 33 tribunais, onde apenas o TCDF e TCM-RJ respectivamente, não apresentaram os dados em seus portais. Em relação ao item 7, foram divulgadas por 31 Tribunais informações sobre as despesas realizadas, com exceção dos TCM-RJ e TCM-SP, onde essas informações não foram encontradas.
No que se refere às informações relativas aos processos licitatórios realizados (item 8) e estrutura de pessoal (item 9), constatou-se um cumprimento integral de todos os portais dos tribunais avaliados. Reconhecendo a preocupação dos órgãos na divulgação de seu quadro de servidores, comissionados, terceirizados, estagiários e residentes, além da ampla divulgação de seus processos licitatórios.
Na terceira dimensão, composta por 20 itens, foram identificados desacordos com relação a disponibilização de informações relevantes necessárias ao acompanhamento dos jurisdicionados pelos TCs, conforme Figura 1 abaixo.
Figura 1: Quantidade de TCs que atendem os itens com relação a dimensão de jurisdicionados.
Fonte: Elaborado pelos autores (2025).
Embora um item apresente alto grau de atendimento, como a disponibilização dos normativos emitidos (resoluções, portarias etc.), presente em todos os portais, observou-se ausência de informações necessárias para análise da transparência conforme ficha de avaliação, identificou-se que 5 itens estão presentes em menos que 50% dos portais dos 33 TCs, conforme Figura 1: itens 15, 17, 18, 19 e 20. Enquanto os itens 16, 23, 29 e 30 estão presentes em mais de 50% dos portais avaliados, o restante dos itens são atendidos em mais de 70% dos TCs considerados satisfatórios para essa pesquisa.
Os itens presentes em menos de 50% referem-se em sua maioria sobre os cálculos, limites e alertas de gastos, sendo o mais crítico relacionado a disponibilização de informações sobre como são realizados os cálculos dos limites da despesa total de cada poder e órgão presente em apenas 8 portais analisados. Nota-se também que há uma baixa disponibilidade de documentos orçamentários e de gestão fiscal dos jurisdicionados, contido no item 20 com apenas 15 portais.
Referente aos itens que foram atendidos por mais de 50% dos portais, mas não atingiram os 70%, encontra-se os tópicos de limite de pessoal, julgamento de licitação dos jurisdicionados, tomadas de contas e as representações. Esses itens demonstram um padrão intermediário, indicando que embora estejam presentes em mais da metade dos portais, ainda não se consolidam em todos como itens prioritários para a transparência ativa do TCs.
Apesar de todos os itens com baixo atendimento por parte dos TCs em seus portais, 55% desses foram atendidos por mais de 70% dos sites analisados. Esses tópicos se referem a disponibilização de pareceres prévios, auditorias, fiscalizações, julgamento de aposentadoria e admissão, detalhamento de multas e sanções aplicadas, além de instruções aos jurisdicionados.
A replicação da metodologia adotada por Silva e Silva [21.] neste levantamento, possibilita também uma comparação entre os dois resultados obtidos nos portais dos Tribunais de Contas brasileiros, uma vez que a estrutura de avaliação foi mantida. Os resultados demonstram avanços em relação à transparência dos portais.
A Figura 2 ilustra a distribuição dos resultados de 2018, conforme os dados do estudo de Silva e Silva [21.], enquanto a Figura 3 apresenta os resultados atuais. A comparação visual reforça que: houve uma ampliação do número de tribunais que atingem altos níveis de conformidade, além de uma concentração menor de tribunais com desempenho insatisfatório:
Figura 2: Nível de transparência TCs em 2018 Figura 3: Nível de transparência TCs em 2025
Fonte: Adaptado de Silva e Silva [21.]. Fonte: Elaborado pelos autores (2025).
Na Pesquisa de 2018, conforme mostra a Figura 2, apenas 13 dos 33 portais avaliados obtiveram pontuação superior a 21 pontos, correspondendo ao atendimento de menos de 70% dos itens da ficha. Já a pesquisa presente, esse número saltou para 22 tribunais, ou seja, 66,67% da amostra, isso mostra um aumento de 27,27 pontos percentuais no indicador geral de transparência da pesquisa. Além da melhora, observa-se na atual avaliação, portais que atingiram pontuação máxima, correspondendo a 100% de atendimento aos itens da ficha de avaliação (TCE-MG).
A redução de portais com desempenho inferior a 50% dos itens avaliados também é significativa. Em 2018, 10 portais ficaram abaixo de 15 pontos, representando 30,3% da amostra, na atual avaliação, somente 1 Tribunal (TCE-AL) obteve menos de 15 pontos, representando apenas 3,03% do grupo amostral, tal dado sugere que os TCs têm adotados por meio de seus portais melhorias no fornecimento de informação aos usuários.
A evolução também é perceptível em uma visão regional. Em 2018 a região norte tinha apenas 14% dos tribunais com mais de 70% de conformidade enquanto a Região Sul possuía 67%, embora ainda em 2025 existam diferenças, os dados apontam uma melhoria na região Norte e Nordeste, com aumento dos tribunais dessas regiões ultrapassando os 21 pontos, conforme evidenciado na Figura 3 e Tabela 1.
Considerações finais
A avaliação do nível de transparências nos portais eletrônicos dos Tribunais de Contas brasileiros, por meio da replicação da metodologia proposta por Silva e Silva [21.], possibilitou além de um diagnóstico numérico da atual situação e um comparativo entre os dados de 2018 e os de 2025 compreender transformações institucionais. A aplicação de um método objetivo e padronizado validou a comparação temporal e revelou um processo contínuo, embora irregular da transparência nos portais dos TCs.
Os resultados de 2025 indicam avanços importantes no nível de transparência dos portais dos Tribunais de Contas. Dos 33 portais analisados, considerando tanto os estaduais quanto os municipais, 22 (66,67%) alcançaram pontuação igual ou superior a 21 pontos, representando um crescimento de 27,27 pontos percentuais em relação ao levantamento de 2018. Esse avanço está diretamente relacionado ao uso de tecnologias mais modernas e maior integração de sistemas internos, o que facilitou o acesso e a visibilidade das informações avaliadas neste estudo. Ferramentas como o Power BI foram incorporadas por alguns tribunais, permitindo a apresentação de dados financeiros — como montante de receitas e despesas — de forma mais visual, interativa e compreensível para o cidadão. Contudo, ainda se observam inconsistências em alguns portais, especialmente naqueles que redirecionam informações detalhadas para os sites dos Poderes Executivos estaduais ou municipais, o que dificulta a identificação clara das responsabilidades e compromete a autonomia dos próprios Tribunais de Contas de reter essa informação.
A ausência de divulgação dos pareceres prévios por parte de alguns Tribunais de Contas permanece como um obstáculo relevante à transparência institucional. Esses documentos, utilizados pelos Poderes Legislativos no julgamento das contas dos chefes do Executivo, são fundamentais para o controle social e a fiscalização cidadã. Na avaliação atual, constatou-se que apenas 25 dos 33 tribunais analisados (75,75%) disponibilizam os pareceres prévios de forma acessível em seus portais.
Apesar dos avanços identificados, a realização da pesquisa enfrentou limitações que impactaram diretamente a coleta e o tempo de análise dos dados. Mesmo quando as informações estavam formalmente disponíveis nos portais, a ausência de padronização entre os sites dos tribunais resultou em dificuldades práticas de acesso, o que demandou um processo de familiarização com a estrutura de cada portal. A localização de um único dado muitas vezes exigia uma navegação extensa, com menus mal organizados e nomenclaturas inconsistentes entre os tribunais.
Como encaminhamento para estudos futuros, sugere-se uma investigação sobre a transparência passiva, especificamente no que se refere aos prazos de resposta às demandas encaminhadas via e-SIC pelos cidadãos. É importante também avaliar se os portais atendem de forma funcional aos critérios de acessibilidade digital, assegurando que pessoas com deficiência possam acessar as informações públicas. Essas dimensões ainda não foram abordadas na presente pesquisa, mas são necessárias para se avançar para uma transparência inclusiva.
Por fim, é importante destacar o desempenho dos tribunais no ranking geral da avaliação. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) foi o único a atingir a pontuação máxima, o que representa 100% de conformidade com os critérios estabelecidos. Outros tribunais que também se destacaram foram os TCDF, TCE-ES, TCE-PR e TCE-SP os quais atingiram 93% dos itens da ficha de avaliação. Em contrapartida, o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) obteve apenas 8 pontos, posicionando-se como o único abaixo da faixa considerada minimamente satisfatória (até 50% dos itens avaliados), sendo necessário revisar seus processos internos de transparência, reavaliar seus fluxos de informação e adotar práticas mais eficazes de disponibilização de dados ao público.
Declaração de direitos
Os autores declaram ser detentores dos direitos autorais da presente obra, que o artigo não foi publicado anteriormente e que não está sendo considerado por outra(o) Revista/Journal. Declaram que as imagens e textos publicados são de responsabilidade dos autores, e não possuem direitos autorais reservados a terceiros. Textos e/ou imagens de terceiros são devidamente citados ou devidamente autorizados com concessão de direitos para publicação quando necessário. Declaram respeitar os direitos de terceiros e de Instituições públicas e privadas. Declaram não cometer plágio ou autoplágio e não ter considerado/gerado conteúdos falsos e que a obra é original e de responsabilidade dos autores.
Referências
ALVES, Samille Lima; COSTA, Sebastião Patrício Mendes de; MATOS, Deborah Dettmam. Transparência como dever de ser compreensível: os problemas dos portais da transparência das capitais brasileiras. Revista de Direito Administrativo & Constitucional, ISSN 1984-4182, ano 23, n. 92, p. 113-143, abr./ jun. 2023.
AMORIM, Paula Karini; ALMADA, Maria Paula. E-transparência: proposta de modelo metodológico para avaliação de portais de executivos nacionais. Logos, E-ISSN 1982-2391, v. 23, n. 02, 2016.
ARAÚJO, Xenise Mihomem Brandão; CARVALHO, José Ribamar Marques de; KRONBAUER, Clóvis Antônio; CIRNE, Giannini Martins Pereira. Quem está ficando para trás? Uma análise da transparência pública dos portais eletrônicos de municípios tocantinenses. Revista Contemporânea de Contabilidade, ISSN 2175-8069, v. 17, n.44, p. 123- 141, jul./set. 2020.
ATRICON. Acesso à informação na prática: orientação para cidadãos, gestores públicos e Tribunais de Contas. Brasília, 2023.
BARTOLUZZIO, Alann Inaldo Silva de; ANJOS, Luiz Carlos Marques dos. Análise de conglomerados do nível de transparência pública e indicadores socioeconômicos dos municípios pernambucanos. Revista de Administração, Contabilidade e Economia da Fundace, ISSN 2178-7638, v. 11, n. 2, p. 48-65, 2020.
BATISTA, Mariana; ROCHA, Virginia; SANTOS, José Luiz Alves dos. Transparência, corrupção e má gestão: uma análise dos municípios brasileiros. Revista de Administração Pública, ISSN 1982-3134, v. 54, n. 5, 2020.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de Maio de 2000. Brasília, 2000.
BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011. Brasília: Senado Federal, 2011.
CONGUSSÚ, Matheus Ramalho; RODRIGUES, Evaldo Cesar Cavalcante; WILBERT, Marcelo Driemeyer. Revista de Administração e Contabilidade, ISSN 2177-8426, v. 17, 2025.
ELIAS, Leila Márcia Sousa de Lima; NUNES, Wane da Paixão. Accountability no setor público: uma visão sistêmica sobre a transparência dos portais realizada a partir do controle social dos municípios da região metropolitana de Belém, Pará. Revista ARACÊ, ISSN 2358-2472, v. 7, n. 5, p. 24429-24482, 2025.
GOMES, Wilson; AMORIM, Paula Karini Dias Ferreira; ALMADA, Maria Paula. Novos desafios para a ideia de transparência púbica. E-compós, E-ISSN 1808-2599, v.21, n.2, Maio/ago. 2018.
GUERRA, Maria das Graças Gonçalves Vieira; CARVALHO, Kliandra de Almeida Galdino. Transparência Pública e Acesso à Informação: a Utopia Virando Realidade na UEPB. Comunicação & Informação, E-ISSN 2317-675X, v.22, p. 1-19, 2019.
IBGC. Código brasileiro de Governança Corporativa. São Paulo, 2016.
KNIESS, Andressa Butture; MARQUES, Francisco Paulo Jamil. Como o agente fiscalizador utiliza a comunicação online? A ideia de transparência pública nas redes sociais da Controladoria- Geral da União. Opinião Pública, E-ISSN 1807-0191, vol. 27, n. 1, p. 90- 126, jan./ abr. 2021.
MANFIO, Vinicius; BITENCOURT, Carolina Muller. Os portais da transparência entre a teoria e a prática: críticas à disposição das informações de despesas com saúde pública. Revista Jovens Pesquisadores, ISSN 2237-048X, v. 9, n.1, p.117-131, jan./jun. 2019.
SAMPIERI, R. H.; COLLADO, C. F.; LUCIO, P. B. Metodologia de pesquisa. 5. ed. São Paulo: McGraw-Hill, 2013.
SEDIYAMA, Gislaine Aparecida Santana; ANJOS, Daniela Araújo dos; FELIX, Eliane Maria. Gestão e Regionalidade, INSS 2176-5308, vol. 35, n. 104, Maio/Ago. 2019.
SILVA, Walber Alexandre de Oliveira e; BRUNI, Adriano Leal. Variáveis socioeconômicas determinantes para a transparência pública passiva nos municípios brasileiros. Revista de Administração Pública, ISSN 1982-3134, v. 53, n.2, 2019.
SILVA, José Antonio da. Transparência Pública: Sob o Prisma Legal, Tecnológico e Arquivístico. São Paulo: Pimenta Cultural, 2023.
SILVA, Etonjones Oliveira da; SILVA, Maurício Corrêa da. Avaliação da transparência das informações disponibilizadas nos portais eletrônicos (websites) dos Tribunais de Contas brasileiros com suporte da teoria dos stakeholders. Perspectivas Contemporâneas, ISSN 1980-0193, v. 13, n.3, p.34-52, set./dez. 2018.
SOARES, Cristiano Sausen; ROSA, Fabricia Silva do. Transparência na gestão pública municipal: análise das informações divulgadas nos portais eletrônicos dos maiores municípios gaúchos. Desenvolvimento em questão, ISSN 2237-6453, Ano 20, n.58, 2022.
TCU. Referencial básico de governança aplicável a organizações públicas e outros entes jurisdicionados ao TCU. Brasília, 2020.
VISENTINI, Monize Sâmara; SÖTHE, Ari; SCHEID, Liara Laís; FENNER, Vanessa Unfried. Transparência na gestão pública: evidências na produção científica nacional e agenda de pesquisa. Revista Gestão & Conexões, ISSN 2317-5087, v. 10, n.1, jan./abr. 2021.
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Manaus, Brasil. Email:
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Manaus, Brasil. Email:
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Manaus, Brasil. Email:
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Manaus, Brasil. Email:

