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Scientific Society Journal
ISSN: 2595-8402
Journal DOI: 10.61411/rsc31879
REVISTA SOCIEDADE CIENTÍFICA, VOLUME 7, NÚMERO 1, ANO 2024
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ARTIGO ORIGINAL
Impacto social da execução orçamentária: uma análise da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas
Maida Costa do Rego 1; Zuila Paulino Cavalcante 2
Como Citar:
DO REGO, Maida Costa; CAVALCANTE, Zuila Paulino. Impacto Social Da Execução Orçamentária: uma análise da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas. Revista Sociedade Científica, vol.7, n. 1, p.5957-5980, 2024.
https://doi.org/10.61411/rsc202491617
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Área do conhecimento: Ciências Sociais.
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Palavras-chaves: Orçamento Público, Secretaria de Estado da Fazenda, saúde, educação, segurança pública.
Publicado: 09 de dezembro de 2024.
Resumo
Este estudo analisa o papel estratégico do orçamento público no contexto da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM), avaliando sua relevância para a alocação eficiente de recursos e a garantia de serviços essenciais à população. A pesquisa, de natureza qualitativa e aplicada, fundamenta-se em revisão bibliográfica e análise de dados governamentais. Os resultados evidenciam que, em 2023, 41,95% das receitas líquidas estaduais foram destinados a setores prioritários como saúde, educação e segurança pública, resultando em melhorias significativas nos indicadores sociais. O estudo destaca o orçamento público como um instrumento essencial para promover desenvolvimento socioeconômico, reduzir desigualdades regionais e fortalecer a governança pública. Por fim, enfatiza-se a necessidade de maior participação cidadã e regionalização na alocação dos recursos, visando políticas públicas mais inclusivas e eficazes.
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Abstract
This study analyzes the strategic role of the public budget in the context of the Amazonas State Finance Department (SEFAZ-AM), evaluating its relevance for the efficient allocation of resources and the guarantee of essential services to the population. The research, of a qualitative and applied nature, is based on a bibliographic review and analysis of government data. The results show that, in 2023, 41.95% of the state's net revenues were allocated to priority sectors such as health, education, and public safety, resulting in significant improvements in social indicators. The study highlights the public budget as an essential instrument for promoting socioeconomic development, reducing regional inequalities, and strengthening public governance. Finally, it emphasizes the need for greater citizen participation and regionalization in the allocation of resources, aiming at more inclusive and effective public policies.
Keywords/Palabras clave: Public Budget, Secretary of State for Finance, Health, Education, Public Security.
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1. Introdução
A execução do orçamento público é um dos pilares fundamentais da administração pública, sendo responsável por direcionar os recursos financeiros de forma eficiente e transparente, a fim de atender às demandas sociais e promover o desenvolvimento socioeconômico. No Brasil, a legislação orçamentária, composta por instrumentos como a Lei nº 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), estabelece os fundamentos para a elaboração, execução e controle dos recursos públicos, garantindo maior eficiência e alinhamento às metas governamentais.
No contexto do Amazonas, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-AM) desempenha um papel estratégico na alocação de recursos, especialmente em áreas prioritárias como saúde, educação e segurança pública. Em 2023, aproximadamente 41,95% das receitas líquidas estaduais foram destinados a esses setores, evidenciando o compromisso com o bem-estar social e a melhoria das condições de vida da população. Contudo, o desafio de atender regiões remotas e reduzir desigualdades regionais persiste, reforçando a necessidade de práticas de gestão mais inclusivas e eficazes.
Diante disso, este estudo propõe-se analisar como a execução orçamentária conduzida pela SEFAZ-AM contribui para o impacto social e para a eficiência dos serviços públicos no estado. Por meio de uma abordagem qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e análise de dados governamentais, busca-se destacar o papel estratégico do orçamento público como instrumento de promoção da justiça social e fortalecimento da governança pública no Amazonas.
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2. Referencial Teórico
2.1 Conceituações Fundamentais do Orçamento Público
O Orçamento Público é uma ferramenta crucial para a administração financeira do governo, funcionando como um guia para a distribuição de recursos destinados à execução de políticas e programas governamentais. Ele desempenha um papel vital ao assegurar que a administração pública consiga atender às demandas da população de forma organizada e eficiente, conforme as prioridades previamente definidas. O orçamento público "é o instrumento de viabilização do planejamento governamental e de realização das políticas públicas organizadas em programas, mediante a quantificação das metas e a alocação de recursos para as ações orçamentárias (projetos, atividades e operações especiais)" [22].
Na prática, o orçamento público funciona como um meio de converter as metas do governo em ações efetivas, assegurando a execução de políticas públicas que atendam às demandas da população. A alocação de recursos de maneira eficaz assegura que setores prioritários, como saúde, educação e segurança pública, recebam os investimentos adequados para fomentar o bem-estar social. Ademais, a execução desse orçamento assegura que os programas e projetos definidos pelo governo sejam realizados dentro do prazo estabelecido e correspondam às expectativas, sempre dentro dos limites financeiros estipulados. De acordo com o Ministério do Planejamento e Orçamento (2024), “o orçamento é peça fundamental para o equilíbrio das contas públicas e indica as prioridades do Governo para a sociedade” [20].
Além disso, o orçamento é utilizado para balancear as expectativas do público com a capacidade financeira do governo, assegurando que as metas e programas sejam sustentáveis em longo prazo. A transparência na execução orçamentária é essencial, pois permite que a sociedade acompanhe e avalie a eficácia das políticas públicas executadas, gerando confiança nas instituições e promovendo maior participação cidadã no processo de governança. A transparência orçamentária envolve não apenas a divulgação do orçamento, mas também a apresentação das previsões de receitas, despesas e programas de forma compreensível para cidadãos, executores e órgãos de controle [1].
Portanto, o orçamento público é mais do que uma simples previsão de receitas e despesas; ele é a espinha dorsal que apoia a execução de políticas públicas e garante uma alocação justa e eficiente de recursos. Ao garantir que as prioridades do governo são cumpridas e que as medidas são tomadas dentro dos limites financeiros estabelecidos, o orçamento garante que os objetivos do governo sejam alcançados e contribui para o bem-estar da sociedade.
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2.2 Lei de Responsabilidade Fiscal e o Impacto Social no Amazonas
A Lei Complementar nº 101, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), instituída em 2000, é um marco fundamental na gestão pública brasileira. Seu principal objetivo é promover a responsabilidade fiscal, assegurando que as finanças públicas sejam administradas de forma equilibrada e sustentável [12]. Para atingir essas metas, a LRF estabelece regras rigorosas para o controle dos gastos públicos e enfatiza a necessidade de integração entre os instrumentos de planejamento, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Essa integração busca garantir que a execução orçamentária esteja alinhada com as diretrizes definidas, evitando déficits que possam comprometer a sustentabilidade das políticas públicas essenciais [23]
No âmbito do Amazonas, a LRF apresenta desafios específicos devido às características socioeconômicas e geográficas do estado. A dispersão territorial e as dificuldades logísticas limitam a eficiência da aplicação orçamentária, principalmente em regiões isoladas. No entanto, a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM) tem buscado atender às exigências da LRF, destinando 41,95% das receitas líquidas estaduais em 2023 para saúde, educação e segurança, setores prioritários que impactam diretamente o bem-estar social [5].
A relevância da LRF transcende o controle fiscal, desempenhando um papel essencial no impacto social das políticas públicas. Como destacam Silva e Izá (2020, p. 83), "a responsabilidade fiscal protege as futuras gerações de decisões irresponsáveis que possam comprometer o desenvolvimento social e econômico". No caso do Amazonas, a aplicação criteriosa dos recursos, prevista pela LRF, tem permitido o fortalecimento de áreas como a saúde, onde investimentos em transporte aeromédico e infraestrutura têm reduzido desigualdades regionais [31].
Em suma, a Lei de Responsabilidade Fiscal consolida-se como um instrumento indispensável para o equilíbrio fiscal e a promoção de justiça social. No Amazonas, sua aplicação eficaz tem potencial para transformar os recursos públicos em melhorias concretas na qualidade de vida da população, desde que acompanhada de práticas participativas e maior regionalização dos investimentos.
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2.3 Plano Plurianual (PPA)
O Plano Plurianual (PPA) é o principal instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo no Brasil. Previsto no artigo 165 da Constituição Federal de 1988, o PPA orienta as ações do governo por um período de quatro anos, estabelecendo diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e programas de duração continuada. Ele é elaborado no primeiro ano de mandato presidencial, com vigência a partir do segundo ano, até o final do primeiro ano do mandato subsequente [20].
Mais do que um plano financeiro, o PPA garante que as políticas públicas sejam integradas e sustentáveis. "o PPA assegura que as ações do governo estejam alinhadas com as diretrizes nacionais e regionais, criando uma rede de políticas que se complementam e se reforçam" [9]. No contexto do Amazonas, essa integração é essencial para adaptar as metas federais às especificidades locais, como a vasta extensão territorial e as desigualdades regionais.
Um exemplo prático da aplicação do PPA no Amazonas pode ser observado nos investimentos em saúde e educação priorizados no plano estadual. Entre 2020 e 2023, os recursos foram direcionados para iniciativas de inclusão digital em escolas ribeirinhas e ampliação de transporte aeromédico em áreas de difícil acesso, evidenciando o compromisso com a redução das desigualdades regionais [24]. Essas ações mostram como o PPA pode ser usado para alinhar os objetivos do governo às demandas sociais mais urgentes.
Dessa forma, o PPA se destaca como um instrumento estratégico para alinhar as políticas públicas às demandas sociais. No Amazonas, sua aplicação eficaz depende não apenas de um planejamento detalhado, mas também de mecanismos que garantam transparência, participação cidadã e coordenação entre os diferentes níveis de governo. Quando bem implementado, o PPA tem potencial para transformar recursos públicos em melhorias concretas na qualidade de vida da população.
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2.4 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem um papel essencial na gestão pública, funcionando como um elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A LDO estabelece as metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro subsequente, orientando a elaboração do orçamento e garantindo que os recursos sejam alocados de acordo com as necessidades e demandas sociais [16].
A LDO é fundamentada na Constituição Federal de 1988 e tem como objetivo assegurar que as metas fiscais e as prioridades do governo sejam compatíveis com a realidade financeira do estado ou município. Ela também define as diretrizes para a execução das despesas, incluindo normas sobre a gestão de pessoal, a realização de despesas obrigatórias e discricionárias e os limites para as operações de crédito [9]. Ao garantir que o governo aloque os recursos de maneira eficiente, a LDO busca promover um desenvolvimento sustentável e atender às necessidades mais urgentes da população.
No Amazonas, a aplicação da LDO é particularmente importante devido à diversidade geográfica e socioeconômica do estado. A gestão orçamentária precisa lidar com a grande disparidade entre a capital, Manaus, e as regiões mais isoladas, como as comunidades ribeirinhas e indígenas. A LDO deve, portanto, ser capaz de priorizar investimentos em infraestrutura básica, saúde, educação e segurança pública, visando reduzir as desigualdades regionais e promover uma maior equidade social [5].
Entretanto, a aplicação da LDO no Amazonas enfrenta desafios específicos, como a complexidade de distribuição dos recursos devido ao vasto território e à dificuldade de acesso a algumas regiões. "a LDO deve garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente, atendendo às demandas sociais de maneira justa e equilibrada" [12]. No caso do Amazonas, a escassez de recursos e a dificuldade de acessar áreas remotas exigem estratégias específicas para garantir que as políticas públicas cheguem efetivamente àqueles que mais precisam.
Dessa forma, a transparência na execução da LDO é um fator essencial para garantir a legitimidade do processo orçamentário. "a participação popular na definição das diretrizes orçamentárias é crucial para assegurar que o orçamento reflita as reais necessidades da população" [26]. No Amazonas, a participação da sociedade é frequentemente limitada devido a questões de acesso à informação e a barreiras geográficas. Por isso, é fundamental que a SEFAZ-AM adote tecnologias e processos que permitam maior envolvimento da população, principalmente nas áreas mais afastadas.
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2.5 Lei Orçamentária Anual (LOA)
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é um dos principais instrumentos de planejamento orçamentário no Brasil e desempenha um papel fundamental na gestão financeira do Estado. Estabelecida pela Constituição Federal de 1988 e complementada por legislações como a Lei nº 6.672, de 29 de dezembro de 2023, a LOA estima as receitas e fixa as despesas públicas para o período de um ano, sendo essencial para o funcionamento da administração pública. Ela detalha a origem dos recursos a serem arrecadados e como serão distribuídos entre as diversas áreas e programas do governo. A LOA concretiza as diretrizes do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), transformando o planejamento de médio prazo em ações concretas para o exercício financeiro anual. A LOA, portanto, contém todos os gastos do Governo Federal, e seu projeto deve ser enviado ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano [28].
No caso do Amazonas, a LOA tem um papel crucial na definição de como os recursos serão alocados para atender às demandas da população, considerando as particularidades regionais, como a grande extensão territorial e as dificuldades de acesso a áreas mais isoladas. Por exemplo, o orçamento destinado à saúde no estado deve ser direcionado tanto à infraestrutura hospitalar na capital, Manaus, quanto à ampliação de serviços médicos em comunidades ribeirinhas e indígenas. A execução eficiente desse orçamento é essencial para garantir que as políticas públicas cheguem a todas as regiões do estado e contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população [31].
Um dos desafios enfrentados na aplicação da LOA no Amazonas é a gestão das despesas obrigatórias e discricionárias. O governo deve equilibrar os gastos com as necessidades sociais e as restrições fiscais, conforme determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso exige uma alocação estratégica dos recursos, garantindo que áreas prioritárias, como saúde e educação, recebam a devida atenção, sem comprometer o equilíbrio fiscal do estado [12]. Para tanto, a LOA precisa ser acompanhada de perto por órgãos de controle e pela sociedade, com a participação popular desempenhando um papel fundamental na fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
Portanto, a transparência na execução da LOA é um fator essencial para a confiança da população nas instituições públicas. "a participação popular e o controle social sobre o orçamento são instrumentos cruciais para assegurar que as necessidades da população sejam efetivamente atendidas" [26] . No Amazonas, embora o Portal da Transparência e outras ferramentas digitais tenham avançado, a realidade é que a participação popular ainda precisa ser ampliada, especialmente em regiões mais afastadas, onde a população tem dificuldades de acesso à informação.
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2.6 Princípios Orçamentários
Os princípios orçamentários são diretrizes fundamentais que orientam a elaboração, aprovação e execução do orçamento público, visando garantir a transparência, a legalidade e a eficiência na administração dos recursos públicos. Os principais princípios que regem o orçamento público no Brasil são: unidade, universalidade, anualidade, legalidade, publicidade e equilíbrio. Para que o orçamento seja eficaz, é necessário que ele reflita o programa de governo, atenda às necessidades da comunidade e contribua para o desenvolvimento econômico e social, sendo essencial que observe determinados princípios, considerando as condições disponíveis, como os recursos financeiros [15].
Princípio da Unidade: Estabelece que o orçamento deva ser único, reunindo todas as receitas e despesas do governo em um único documento. Esse princípio visa garantir a transparência e evitar orçamentos paralelos, permitindo o controle social e a fiscalização [21]. No Amazonas, a aplicação desse princípio é crucial, pois garante que a população possa acompanhar a alocação de recursos, especialmente nas regiões mais isoladas, onde os investimentos em infraestrutura básica e serviços essenciais são necessários.
Princípio da Universalidade: Segundo este princípio, todas as receitas e despesas devem constar do orçamento, sem omissões, permitindo uma visão completa das finanças públicas. Essa abordagem assegura que o governo atenda de forma equilibrada às diversas demandas da sociedade [15]. Para o Amazonas, isso significa garantir que áreas prioritárias, como saúde, educação e segurança, sejam contempladas de maneira justa e equitativa, atendendo tanto a Manaus quanto ao interior do estado, que enfrenta desafios de acessibilidade e infraestrutura.
Princípio da Anualidade: Este princípio exige que o orçamento seja elaborado para um período específico, normalmente de um ano, garantindo que o governo possa planejar suas ações e alocar recursos de forma eficiente, ajustando-se às necessidades emergenciais da população [12]. No Amazonas, a anualidade do orçamento é fundamental para adaptar os recursos às mudanças rápidas nas necessidades sociais, como o aumento da demanda por serviços de saúde e educação, especialmente em regiões afastadas.
Princípio da Legalidade: O orçamento deve seguir a legislação vigente, garantindo que os gastos sejam autorizados e justificados por meio de aprovação legislativa. Esse princípio assegura que os recursos públicos sejam aplicados conforme as prioridades estabelecidas, promovendo a responsabilidade fiscal e evitando abusos [26]. No Amazonas, a legalidade orçamentária é fundamental para garantir que as decisões financeiras estejam alinhadas com as metas do PPA e a LOA, assegurando que os investimentos sejam feitos de maneira planejada e eficiente.
Princípio da Publicidade: Este princípio exige que os atos administrativos relacionados ao orçamento sejam públicos e acessíveis à população, promovendo a transparência na gestão pública. A publicidade dos atos orçamentários permite que a sociedade participe ativamente do processo de fiscalização e controle, gerando confiança nas instituições [1]. No Amazonas, a transparência orçamentária é essencial, pois facilita o envolvimento da população na fiscalização da alocação de recursos, especialmente em um contexto de desigualdade de acesso à informação, como nas comunidades ribeirinhas e indígenas.
Princípio do Equilíbrio: O orçamento deve equilibrar receitas e despesas, evitando déficits que possam comprometer a sustentabilidade fiscal do governo. Esse princípio visa garantir que o governo não gaste mais do que arrecada, promovendo uma gestão fiscal responsável e evitando endividamento excessivo [22]. Para o Amazonas, o equilíbrio orçamentário é crucial, pois o estado depende de recursos externos e enfrenta desafios econômicos que exigem um planejamento rigoroso para assegurar que os investimentos em áreas essenciais sejam mantidos.
Em resumo, a aplicação desses princípios no Estado do Amazonas é vital para o sucesso das políticas públicas e para a redução das desigualdades regionais. A transparência e o controle social, por exemplo, ajudam a garantir que os recursos sejam alocados de maneira eficiente, atendendo às necessidades da população em todas as regiões do estado. A unidade e a universalidade do orçamento garantem que os recursos sejam distribuídos de forma justa, beneficiando tanto a capital, Manaus, quanto as regiões mais distantes. A anualidade e o equilíbrio fiscal asseguram que o governo tenha flexibilidade para adaptar os recursos conforme as necessidades emergenciais, enquanto a publicidade e a legalidade reforçam o compromisso com a transparência e a responsabilidade fiscal.
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3. Fundamentos e Execução Orçamentária: Lei 4.320/64
A Lei 4.320, de 17 de março de 1964, é a base do sistema orçamentário brasileiro, estabelecendo diretrizes para a elaboração, execução e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Sua principal contribuição é a padronização da contabilidade pública, assegurando transparência, eficiência e controle na gestão dos recursos públicos. A lei foi criada para uniformizar os procedimentos orçamentários, garantindo a aplicação responsável dos recursos públicos [12].
A Lei define que a receita pública deve ser estimada e a despesa fixada. Ou seja, o orçamento prevê a arrecadação e autoriza os gastos para cada exercício financeiro. A previsão das receitas abrange impostos, contribuições e receitas de capital, enquanto a fixação de despesas, formalizada na Lei Orçamentária Anual (LOA), detalha os valores destinados a áreas e programas prioritários, respeitando os limites do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Essa estrutura garante a gestão responsável dos recursos, promovendo impacto direto na sociedade [7].
A Lei 4.320/64 também se alinha à necessidade de transparência, pois exige que as receitas e despesas sejam discriminadas de forma detalhada, o que permite que a sociedade acompanhe como os recursos estão sendo aplicados. No Amazonas, esse princípio de publicidade e controle social é essencial para aumentar a confiança da população no governo e fortalecer a participação cidadã nas decisões orçamentárias [1].
Em suma, essa lei desempenha um papel crucial na gestão fiscal brasileira, orientando a execução orçamentária com foco em transparência, eficiência e controle social. No contexto do Amazonas, sua aplicação eficaz é essencial para garantir que os recursos sejam alocados de forma justa, promovendo o desenvolvimento sustentável e a justiça social, ao mesmo tempo em que contribui para a superação das desigualdades regionais e a melhoria das condições de vida da população.
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4. Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas - SEFAZ
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas – SEFAZ/AMAZONAS foi criada pela Lei n.º 12 de 09 de maio de 1953, integra a Administração Direta do Poder Executivo, na forma da Lei Delegada n.º 122 de 15 de outubro de 2019, e tem como competências a arrecadação e fiscalização dos tributos estaduais: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposta sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e taxas estaduais; a administração da execução financeira e contabilidade pública; a observância dos parâmetros definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal relativamente a limites de despesas; administração e controle de dívidas internas e externas do Estado; pagamento de precatórios; estabelecimento de diretrizes e de elaboração do Orçamento do Poder Executivo e acompanhamento de sua execução; estudos e pesquisas relacionados a processos de arrecadação e pagamento; políticas e administração tributária e outras ações e atividades relacionadas à sua natureza de acordo com seu Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021.
O Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) foi aprovado pelo Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021, publicado pelo Governo do Estado do Amazonas, com o objetivo de regulamentar as atribuições, estrutura organizacional e funcionamento da instituição. Essa normatização é essencial para o cumprimento das competências atribuídas à SEFAZ, conforme a Lei Delegada n.º 122/2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual.
Com essa normatização, o Decreto n.º 44.753 busca garantir maior eficiência, clareza de competências e transparência na atuação da SEFAZ, contribuindo para a organização financeira do Estado e o fortalecimento das políticas fiscais e econômicas. O detalhamento das atribuições, competências e estrutura dos cargos visa alinhar as ações da Secretaria aos objetivos estratégicos do governo, promovendo uma gestão pública mais eficaz.
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5. A Importância do Orçamento Público para a Gestão Fiscal e Social no Estado do Amazonas
O orçamento público desempenha um papel central na administração financeira do governo, sendo fundamental para o planejamento e o controle das receitas e despesas. Para a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), esse instrumento é crucial para garantir o bem-estar da população e o bom funcionamento das políticas públicas. Como documento formal, o orçamento não só orienta as ações do governo, mas também reflete um compromisso com a sociedade, ao detalhar de forma transparente a aplicação dos recursos. Além de seu caráter técnico, o orçamento público se apresenta como um mecanismo essencial para promover a responsabilidade fiscal, a transparência na gestão pública e atender de forma eficaz às demandas coletivas. A função redistributiva do orçamento é crucial para transformar crescimento econômico em melhoria das condições de vida, alinhando-se aos objetivos constitucionais de redução das desigualdades [19].
A importância da execução orçamentária é discutida em diversos estudos sobre gestão pública, como no trabalho de Silva e Izá [26], que abordam a transparência orçamentária como elemento fundamental para fortalecer a confiança pública e melhorar a eficácia das políticas fiscais. Outros autores, como Lima e Pereira [16], reforçam que a destinação correta de recursos públicos, alinhada às necessidades sociais, pode reduzir desigualdades e promover justiça social. No contexto do Amazonas, onde os desafios geográficos e logísticos são marcantes, esses princípios são essenciais para assegurar que as políticas públicas cheguem a todos os cantos do estado.
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6. Metodologia
A presente pesquisa é de natureza aplicada, com abordagem qualitativa e fundamentada em uma revisão bibliográfica da literatura. Por meio de procedimentos sistemáticos, baseiam-se na leitura, análise e interpretação de livros, artigos científicos e fontes confiáveis de dados disponíveis na internet, incluindo sites governamentais e institucionais. Este tipo de pesquisa qualitativa se dedica a explorar o caráter subjetivo do objeto de estudo, atentar às particularidades e experiências individuais associadas ao tema.
A pesquisa qualitativa quando queremos descrever nosso objeto de estudo com mais profundidade. Por isso, ela é muito comum em estudos sobre o comportamento de um indivíduo ou de um grupo social. Na sociologia, na antropologia e na psicologia, por exemplo, é muito comum encontrar esse tipo de pesquisa [32].
Essa abordagem se mostra particularmente valiosa em áreas onde a compreensão profunda das nuances sociais e culturais é essencial para a formulação de intervenções eficazes. Ao integrar a teoria à prática, a pesquisa qualitativa não apenas gera conhecimento, mas também proporciona ferramentas concretas para enfrentar desafios sociais, refletindo a necessidade de um vínculo entre a pesquisa e a realidade cotidiana. Segundo Gil, esta abordagem explora profundamente o interesse, observando- o pela perspectiva daqueles que o vivenciamos. Ele explica que “o mundo e a sociedade devem ser entendidos segundo a perspectiva daquilo que o vivenciam, o que implica considerar que o objeto de pesquisa é compreendido como sendo construído socialmente” [14].
Com isso, este estudo busca elucidar a importância do orçamento público na Secretaria de Estado da Fazenda, destacando como uma gestão orçamentária transparente e eficiente pode impactar positivamente a vida dos cidadãos, garantindo acesso a serviços essenciais e promovendo a justiça social. Neste caso, o estudo bibliográfico será utilizado para levantar a base teórica necessária à compreensão das relações entre o orçamento público, a gestão fiscal e os direitos dos cidadãos.
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7. Desenvolvimento e discussão
7.1 Análises da Execução Orçamentária em 2023
Em 2023, a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM) destinou aproximadamente 41,95% das suas receitas líquidas para áreas prioritárias, como saúde, educação e segurança pública. Esse montante representou uma alocação estratégica de R$ 12,595 bilhões, refletindo o compromisso do governo com o bem-estar social da população e com a redução das desigualdades regionais.
A análise desses dados evidencia um esforço significativo do estado em atender às demandas mais urgentes da sociedade. Em 2023, o Estado do Amazonas, aplicou R$ 3,482 bilhões, ou 19,34% excedendo em R$ 1,322 bilhão ou 7,34% do mínimo estabelecido, Além disso, foram direcionados R$ 114 milhões para a Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCECON), especializada em oncologia, e R$ 1,573 bilhão para a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (HEMOAM), que atende a demandas de hemoterapia e hematologia Amazonas, 2023.
Se considerarmos o valor total aplicado da função Saúde com $ 4,785 bilhões, teremos uma aplicação superior em R$ 1,303 bilhão ao valor mínimo, conforme conceito constitucional. Na figura 1, demonstramos a evolução anual da aplicação na função saúde, pelo Estado, no período de 2019 a 2023.
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Figura 1 - Demonstrativo de Aplicação na Função Saúde- 2019 a 2023 R$ Milhares
Fonte: Balanço Geral do Estado do Amazonas 2023
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Esse valor foi fundamental para a expansão da infraestrutura hospitalar e para o apoio logístico de saúde, como o transporte aeromédico, especialmente nas comunidades ribeirinhas e indígenas, que enfrentam dificuldades de acesso aos serviços médicos. A melhoria na cobertura de serviços essenciais, com a realização de mais de 60 milhões de procedimentos ambulatoriais e 209 mil internações hospitalares, evidencia a importância dessa execução orçamentária no aprimoramento dos serviços de saúde e na redução das desigualdades no acesso a cuidados médicos.
Na educação, o investimento mínimo exigido pela Constituição Federal prevê em seu art. 212 que o “Estado aplicará anualmente 25%, no mínimo, das receitas resultantes de Impostos, compreendida a proveniente de transferências, deduzidas as participações constitucionais e legais dos Municípios, na manutenção e desenvolvimento do ensino” [5]. A meta que o Amazonas cumpriu ao destinar R$ 4,504 bilhões, representando 25,02% da receita. Com a inclusão do FUNDEB redistribuído aos municípios, o valor total aplicado chegou a R$ 6,377 bilhões. Entre os principais investimentos, destacam-se os R$ 139 milhões direcionados à Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para fortalecimento de programas de ensino superior, além de recursos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que recebeu R$ 55 milhões.
Figura 2 - Demonstrativa de Aplicação na Educação (conforme Constituição Federal) R$ Mil
Fonte: Balanço Geral do Estado do Amazonas 2023
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No setor de segurança pública, o orçamento de R$ 2,796 bilhões permitiu a modernização das forças de segurança, com investimentos em tecnologia, aquisição de veículos e melhorias na infraestrutura de monitoramento. Essas iniciativas são fundamentais para enfrentar as particularidades do Amazonas, como o tráfico de drogas e o crime organizado, que se espalham por vastas áreas do estado. A alocação de recursos, apesar dos avanços, ainda enfrenta desafios devido à dispersão geográfica e à dificuldade de acesso em algumas regiões [5].
Tabela 1 - Comparativa da Despesa Empenhada Por Função R$ Mil
Código | Especificação | 2023 | Part. % | 2022 | Var. % | |||||
6 | Segurança Pública | 2.795.721 | 9,31 | 2.775.609 | 9,53 |
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Fonte: Elaboração própria com base Relatório do Balanço Geral do Estado do Amazonas de 2023
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7.2 Investimentos Públicos no Amazonas em 2023: Progresso e Desafios para a Igualdade Regional
Os dados demonstram que a execução orçamentária da SEFAZ-AM foi eficaz em algumas áreas, com impactos positivos na sociedade amazonense. Contudo, a análise revela também limitações que merecem atenção. A distribuição desigual dos recursos, particularmente entre a capital Manaus e as comunidades rurais e ribeirinhas, continua a ser um desafio persistente. A centralização dos serviços especializados em Manaus, somada à escassez de infraestrutura no interior, limita a eficácia das políticas públicas, especialmente nas áreas de saúde e educação [5].
Embora a execução orçamentária tenha demonstrado avanços significativos em setores essenciais, como saúde e educação, ainda existem barreiras que restringem o alcance e a eficácia dessas políticas. A distribuição desigual dos recursos, concentrada majoritariamente em Manaus, expõe uma carência de investimentos em regiões mais afastadas, como comunidades indígenas e ribeirinhas, dificultando o acesso universal a serviços públicos de qualidade. Um estudo sobre a população ribeirinha do Amazonas destaca que as grandes distâncias e os problemas de infraestrutura, como a falta de estradas adequadas e o difícil acesso por vias fluviais, dificultam enormemente o acesso a serviços de saúde, especialmente para aqueles que vivem em áreas mais isoladas. O deslocamento até os centros urbanos ou até as unidades de saúde pode demorar de algumas horas até vários dias, dependendo da época do ano e das condições do transporte fluvial [10].
Além disso, a complexidade logística e a grande extensão territorial do Amazonas representam desafios significativos para a implementação de políticas públicas. Mesmo com iniciativas como o transporte aeromédico e o ensino à distância, as limitações de infraestrutura continuam a restringir o impacto dessas ações. De acordo com um estudo de 2021, a infraestrutura do Amazonas continua sendo um dos maiores desafios para o desenvolvimento da região, com a qualidade das vias rodoviárias e de telecomunicações ainda muito abaixo da média nacional [2].
Outro ponto importante é a participação cidadã no processo orçamentário. Embora existam mecanismos como o Portal da Transparência e outros canais de controle social, há uma necessidade crescente de maior envolvimento das comunidades locais no planejamento e fiscalização dos recursos. Isso garantiria que as decisões orçamentárias reflitam as demandas reais da população, promovendo maior justiça social e eficácia nas alocações. De acordo com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), as iniciativas de saúde fluvial, embora importantes, ainda enfrentam dificuldades devido à falta de adaptação às realidades locais e à escassez de recursos para implementação eficaz [11].
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8. Considerações finais
Este estudo analisou a execução orçamentária da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM), destacando sua relevância como ferramenta estratégica para promover impacto social, eficiência nos serviços públicos e desenvolvimento socioeconômico. Em 2023, a destinação de 41,95% das receitas líquidas estaduais para setores prioritários, como saúde, educação e segurança pública, resultou em avanços significativos, incluindo a ampliação da cobertura de serviços de saúde, a redução da evasão escolar e o fortalecimento das forças de segurança.
No entanto, desafios importantes foram identificados, como a concentração de recursos na capital, Manaus, e as dificuldades logísticas para atender comunidades ribeirinhas e indígenas. Esses fatores evidenciam a necessidade de estratégias mais inclusivas e regionalizadas, capazes de atender às especificidades do estado e garantir que os recursos públicos cheguem efetivamente às populações mais vulneráveis.
O estudo reforça que o orçamento público, quando planejado e executado de maneira eficiente, não apenas viabiliza políticas públicas essenciais, mas também desempenha um papel crucial na redução das desigualdades regionais e no fortalecimento da governança democrática. A integração dos instrumentos de planejamento Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) mostrou-se indispensável para uma gestão pública eficiente e transparente.
Conclui-se que a regionalização dos investimentos e o uso de tecnologias inovadoras, como plataformas digitais para monitoramento de recursos e atendimento remoto, são fundamentais para superar as barreiras logísticas do estado. Além disso, é imprescindível ampliar os mecanismos de participação cidadã, garantindo que o planejamento orçamentário reflita as reais demandas da sociedade. Recomenda-se que futuros estudos explorem comparativos com outros estados brasileiros e aprofundem a análise dos impactos das políticas públicas em comunidades específicas. Essas investigações podem contribuir para aprimorar a gestão fiscal e social, assegurando que o orçamento público continue a ser um pilar essencial para a justiça social e o desenvolvimento sustentável no Amazonas.
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9. Declaração de direitos
O(s)/A(s) autor(s)/autora(s) declara(m) ser detentores dos direitos autorais da presente obra, que o artigo não foi publicado anteriormente e que não está sendo considerado por outra(o) Revista/Journal. Declara(m) que as imagens e textos publicados são de responsabilidade do(s) autor(s), e não possuem direitos autorais reservados à terceiros. Textos e/ou imagens de terceiros são devidamente citados ou devidamente autorizados com concessão de direitos para publicação quando necessário. Declara(m) respeitar os direitos de terceiros e de Instituições públicas e privadas. Declara(m) não cometer plágio ou auto plágio e não ter considerado/gerado conteúdos falsos e que a obra é original e de responsabilidade dos autores.
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