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Scientific Society Journal
ISSN: 2595-8402
Journal DOI: 10.61411/rsc31879
REVISTA SOCIEDADE CIENTÍFICA, VOLUME 7, NÚMERO 1, ANO 2024
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ARTIGO ORIGINAL
O nível de disponibilidade eletrônica das demonstrações contábeis nos municípios do Amazonas
Thássila Camilli Brasil Falcão1;Jessé Alves das Chagas2
Como Citar:
FALCÃO, Thássila Camilli Brasil; DAS CHAGAS, Jessé Alves. O nível de disponibilidade eletrônica das demonstrações contábeis nos municípios do Amazonas. Revista Sociedade Científica, vol.7, n.1, p.1613-1633, 2024.
https://doi.org/10.61411/rsc202441217
Área do conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas.
Palavras-chaves: Contabilidade, Transparência, Amazonas
Publicado: 25 de março de 2024.
Resumo
A transparência nas finanças públicas é um dos pilares fundamentais da responsabilidade fiscal, levando à crescente demanda por exposição das demonstrações contábeis em meio digital de forma mais acessível pela sociedade. Esta pesquisa tem como objetivo principal identificar o nível de transparência das demonstrações contábeis nos sítios eletrônicos dos municípios do Amazonas, adotando uma abordagem bibliométrica. Para alcançar esse objetivo, foi empregado um modelo quantitativo para a coleta de dados referentes aos anos de 2020 a 2022, utilizando como fonte de pesquisa o Scholar Google. Além disso, foi elaborada uma planilha na qual foram listados os municípios com mais de 20.000 habitantes, todos os quais supostamente disponibiliza um portal da transparência. Concluiu-se que nem todos esses municípios apresentaram suas demonstrações contábeis conforme exigido pela legislação vigente. Por fim, a pesquisa visa também verificar se os principais municípios estão em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que obriga a publicação transparente e acessível das demonstrações contábeis, bem como com a Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços dos entes federativos.
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1. Introdução
A era digital transformou completamente a maneira como as organizações lidam com as informações, incluindo aquelas na área contábil. Além disso, a adaptação às novas tecnologias é essencial quando se trata de transparência e eficiência, uma vez que é um direito garantido ao indivíduo no Brasil, onde a sociedade busca compreender como os gastos públicos estão sendo direcionados. É fundamental ressaltar que a prestação de contas públicas e a transparência estabelecem uma ligação entre o gestor público e o cidadão.
Conforme Vieira (2012) [1], todo ser humano possui o direito subjetivo de acessar as contas públicas sem que seja questionado sobre o motivo ou a finalidade desse conhecimento. Nesse contexto, a acessibilidade eletrônica das informações contábeis surge como um tema central, destacando a importância da disponibilidade e facilidade de acesso aos dados financeiros e contábeis por meio de plataformas digitais. Além disso, ao abordar as informações contábeis, não podemos deixar de mencionar a Lei nº 4.320/64 [2], que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, conforme o disposto no art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal (Planalto) [3].
No entanto, a visibilidade das contas públicas só ganhou destaque a partir da Lei Complementar nº 101/2000, a conhecida Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), seguida pela Lei Complementar nº 131/2009 e a Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011 (LAI). Contudo, segundo Silva (2009) [4] apesar da existência de várias normas em vigor relacionadas à transparência pública e às regras que garantem esse processo, raramente, na prática, tudo é feito de forma definitivamente correta.
De acordo com Viana et al. (2013), Vieira (2011) [5], Nunes et al. (2013) e Lock (2003) [6], diversas atividades apontam a insuficiência na prestação de informações por meio de portais eletrônicos. Portanto, considerando o que foi destacado no contexto acima, a pesquisa sobre o nível de acessibilidade das informações contábeis divulgadas na internet nos portais dos municípios do Amazonas é de suma importância.
Ao investigar o nível de acessibilidade eletrônica das demonstrações contábeis nos portais de transparência e sítios eletrônicos dos municípios do Amazonas, esta pesquisa busca não apenas compreender a efetividade das práticas de transparência e prestação de contas na região, mas também destacar a importância fundamental dessa análise. Em um contexto onde a disponibilidade e a facilidade de acesso às informações financeiras e contábeis via plataformas digitais são reconhecidas como elementos essenciais para a relação entre gestores públicos e cidadãos, os resultados esperados desta pesquisa fornecerão insights valiosos sobre o estado atual dessa relação nos municípios do Amazonas.
A metodologia adotada consistirá na avaliação sistemática dos portais de transparência e sítios eletrônicos municipais, com foco na acessibilidade e disponibilidade das demonstrações contábeis. Espera-se que os resultados contribuam para uma compreensão mais aprofundada das práticas de transparência nessas localidades, fornecendo subsídios para possíveis melhorias e aprimoramentos na prestação de contas e na gestão financeira pública.
2. Referencial teórico
A luta contra a corrupção na Administração Pública tem suas raízes nas monarquias absolutistas, onde os bens públicos se confundiam com os da realeza. Com o tempo, o aumento das demandas populares e a escassez de recursos públicos ressaltaram a importância da transparência na gestão. Esse cenário impulsionou a transição do modelo patrimonialista para o burocrático e, posteriormente, para o gerencial (Neto, 2019) [7].
A fase gerencial, também conhecida como Nova Gestão Pública, trouxe consigo a implementação do acesso à informação, permitindo que a sociedade acompanhasse de perto os gastos governamentais, por meio, por exemplo, das demonstrações contábeis. De acordo com Fuji e Slomski (2003) [8], a função das demonstrações contábeis é fornecer informações úteis e confiáveis aos usuários internos e externos, com um caráter preditivo. Essas informações não se limitam a refletir apenas eventos passados, mas buscam retratar de forma precisa a realidade econômica das empresas, auxiliando assim na tomada de decisões fundamentadas. Além disso, a disponibilidade eletrônica dessas demonstrações é um componente-chave, permitindo o acesso rápido e fácil às informações financeiras pelos cidadãos, gestores e demais partes interessadas. Dessa forma, a integridade e a disponibilidade adequada das demonstrações contábeis são elementos essenciais para promover uma governança pública transparente, responsável e eficiente (Willeman, 2017) [9].
De acordo com Cruz, Silva e Santos (2009, p. 104) [10], a transparência deve caracterizar todas as atividades realizadas pelos gestores públicos, de maneira que os cidadãos tenham acesso e compreensão daquilo que os gestores governamentais têm realizado a partir do poder de representação que lhes foi confiado. O Princípio que garante a todos o direito de receber as informações públicas em geral como prestação positiva do Estado é o da Publicidade, onde sua essência está prevista no art. 5º, inciso XXXIII, da CF/88:
“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988).
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Em decorrência dessa previsão constitucional foi que surgiu a Lei nº 12.527/2011 (LAI). Essa legislação estabelece diretrizes para garantir que os cidadãos tenham acesso a informações sobre as ações e o orçamento públicos, especialmente nos municípios, que estão mais próximos da população.
Quanto à divulgação das informações de interesse público, a Lei nº 12.527/2011 [11] ressalta a obrigatoriedade da disposição dos dados na Internet, por meio de sites oficiais do governo: Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Nesse sentido, a adoção de práticas de divulgação eletrônica das demonstrações contábeis oferece vantagens significativas, como maior acessibilidade às informações, redução de custos de distribuição e ampliação do alcance do público-alvo. Tal divulgação é assegurada através dos portais de transparência, os quais contribuem para potencializar o acesso aos dados e confiança nas informações disponibilizadas (Gomes, Freire & Sales, 2017) [12].
É relevante destacar que a New Public Management (NPM) [13] direciona mudanças na administração pública visando aprimorar a eficiência, a eficácia e o processo decisório. Esses objetivos são alcançados por meio de inovações nos sistemas de gestão contábil e accountability (Parker & Gould, 1999; Pérez-López, Prior & Zafra-Gómez, 2015) [14]. Tais práticas foram fortalecidas pela Lei Complementar nº 131 de 2009, que garantiu aos cidadãos brasileiros a transparência eletrônica das informações sobre as finanças públicas.
Segundo Upping e Oliver (2011) [15], o termo “accountability” denota uma abordagem governamental centrada no cidadão, com foco em resultados e na incorporação de métodos gerenciais do setor privado no setor público. Assim, a contabilidade, aliada às práticas de accountability fortalecidas pela legislação, desempenha um papel essencial na promoção de uma governança pública transparente e centrada no cidadão.
Além disso, a mesma possui um papel essencial no que diz respeito à governança pública, garantindo transparência, prestação de contas e eficiência na gestão dos recursos públicos nos municípios. Esses princípios são fundamentais para promover uma administração pública eficaz e responsável. Segundo Fox (2007, p. 24) [16], tanto as discussões quanto iniciativas sobre o tema da transparência pública foram incentivadas pela preocupação de que, quando não se conhece o histórico das atividades políticas, o eleitorado é incapaz de punir os políticos que se envolvem em corrupção e outras formas de conduta ilegal. De acordo com o International Accounting Standards Board (2010), algumas qualidades associadas ao princípio da transparência incluem relevância, compreensibilidade, oportunidade, tempestividade, confiabilidade, consistência, veracidade, credibilidade e transparência.
A internet desempenha um papel fundamental na rápida e essencial divulgação dos resultados das contas públicas, sendo uma ferramenta indispensável para cumprir as exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pela Lei Complementar nº 131/2009 e pela LAI, assegurando que essas informações estejam acessíveis aos cidadãos. É o que diz o art. 3º, inciso II, da LAI:
[...] Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: [...] divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações. (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO, 2011).
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No contexto específico dos municípios do Amazonas, a disponibilização eletrônica das demonstrações contábeis assume uma importância ainda maior devido às particularidades regionais e aos desafios enfrentados pela administração pública local. A Amazônia apresenta uma complexidade socioeconômica e ambiental única, caracterizada por vastas extensões territoriais, diversidade cultural e ambiental, além de uma distribuição populacional heterogênea.
A transparência estabelece um novo padrão de comunicação, destacando a necessidade de divulgar informações de forma clara e útil, a fim de atender às necessidades dos envolvidos. Apesar da importância crucial da transparência pública e da exigência legal para sua implementação, é inegável o fato de que nem todos os municípios seguem rigorosamente as diretrizes estabelecidas pela lei. Essa falta de conformidade pode resultar em lacunas significativas na prestação de contas e na disponibilidade de informações essenciais para os cidadãos, comprometendo, assim, a transparência e a confiança na gestão pública.
Portanto, a análise do nível de disponibilidade eletrônica das demonstrações contábeis nos municípios do Amazonas não apenas destaca a importância da transparência, mas também evidencia a necessidade de um maior cumprimento das normas legais para garantir uma gestão pública eficaz e responsável.
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3. Metodologia
Neste item, destaca-se a qualidade da análise realizada, bem como os procedimentos adotados pelas pesquisadoras para a condução do estudo, o que garante a credibilidade da pesquisa e sua possível replicabilidade por outros pesquisadores. A pesquisa em questão é categorizada como descritiva. Cervo e Bervian (2002) [17] salientam que “a pesquisa descritiva observa, registra, analisa e correlaciona fatos ou fenômenos (variáveis) sem manipulá-los”. Além disso, foi utilizada a técnica bibliométrica e os objetos da pesquisa foram analisados em fontes secundárias, como livros, sites, artigos e outras fontes relevantes.
Dados referentes aos anos de 2020 a 2022 foram coletados dos municípios do estado do Amazonas com população superior a 20.000 (Vinte mil) habitantes, a fim de fornecer à pesquisadora uma ampla variedade de opções (documentos, artigos, livros, etc.) para discussão sobre o nível de transparência pública.
Posteriormente, os dados relacionados às informações analisadas na pesquisa (Balanço Patrimonial, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Notas Explicativas e as Variações Patrimoniais) foram coletados nos portais de transparência de cada município do Amazonas. Após a coleta dos dados, estes foram tabulados visando à formação de um banco de dados consistente para a apuração do censo.
Quanto à abordagem metodológica, caracteriza-se como quantitativa, uma vez que emprega instrumentos estatísticos para a coleta e o tratamento dos dados, focando-se no comportamento geral dos fenômenos, sem realizar uma análise mais aprofundada sobre sua realidade.
Por fim, a pesquisa fundamenta-se na legislação atual do país e na literatura acadêmica das áreas de Ciências Contábeis e Administração Pública. Foram analisados trechos da Constituição Federal, leis e regulamentos que tratam dos princípios da evidenciação, publicidade e transparência das contas públicas, com o objetivo de verificar o cumprimento desses regulamentos por meio da análise da divulgação na internet de leis relacionadas ao orçamento, prestações de contas, pareceres prévios, relatórios resumidos da execução orçamentária e relatórios de gestão fiscal, bem como seus resumos.
4. Desenvolvimento e discussão
Inicialmente, uma investigação foi conduzida para determinar se todos os municípios do estado do Amazonas com uma população superior a 20.000 habitantes, conforme mencionado previamente, dispõem de um portal da transparência. Mediante uma meticulosa averiguação realizada por meio de pesquisa virtual, foi constatado que todos os municípios examinados demonstram possuir suas respectivas plataformas de Transparência, conforme ilustrado na Figura 1.
Quadro 1: Municípios do Amazonas e seus respectivos Portais da Transparência.
Municípios do AM | População | Portal da Transparência |
Apuí | 20.647 | https://apui.am.gov.br/portal-da-transparencia/ |
Autazes | 41.564 | https://www.perseusdata2.com/pmautazes/ |
Barreirinha | 31.051 | https://barreirinha.am.gov.br/transparencia/ |
Benjamin Constant | 37.648 | https://www.benjaminconstant.am.gov.br/pagina/id/1014/?radar-da-transparencia.html |
Beruri | 20.718 | https://pmberuri.am.gov.br/transparencia/ |
Boa Vista do Ramos | 23.785 | https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/boavistadoramos |
Boca do Acre | 35.447 | https://www.perseusdata2.com/bocadoacre/ |
Borba | 33.080 | https://www.transparencia-am.com.br/BORBA/PREVI/borba.php |
Carauari | 28.742 | https://www.carauari.am.gov.br/transparencia/ |
Careiro | 30.792 | https://careirodavarzea.am.gov.br/transparencia/ |
Coari | 70.616 | https://transparencia.coari.am.gov.br/ |
Codajás | 23.549 | https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/codajas |
Eirunepé | 33.170 | https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/eirunepe |
Fonte Boa | 25.871 | https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/fonte-boa |
Humaitá | 57.473 | https://transparencia.betha.cloud/#/5vuY9Kw0okjfFHyBExFaBA== |
Ipixuna | 24.311 | https://ipixuna.am.gov.br/portal-da-transparencia/ |
Iranduba | 61.163 | https://transparencia.betha.cloud/#/yVVW6OAco0wQSzK_WdkkFg== |
Itacoatiara | 103.598 | |
Jutaí | 25.172 | https://jutai.am.gov.br/transparencia/ |
Lábrea | 45.448 | https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/labrea-camara |
Manacapuru | 101.883 | https://www.manacapuru.am.gov.br/ |
Manaus | 2.063.689 | https://transparencia.manaus.am.gov.br/transparencia/v2/#/home |
Manicoré | 53.914 | https://www.perseusdata2.com/manicore/ |
Maués | 61.204 | https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/maues |
Nhamundá | 20.136 | https://nhamunda.am.gov.br/portal-da-transparencia/ |
Nova Olinda do Norte | 27.062 | https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/nova-olinda-do-norte |
Novo Aripuanã | 23.818 | https://novoaripuana.am.gov.br/ |
Parintins | 96.372 | https://transparencia.parintins.am.gov.br/ |
Presidente Figueiredo | 30.668 | https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/presidente-figueiredo |
Rio Preto da Eva | 24.936 | https://www.perseusdata2.com/riopretodaeva/ |
Santo Antônio do Içá | 28.211 | https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/santo-antonio-do-ica |
São Gabriel da Cachoeira | 51.795 | https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/sao-gabriel-da-cachoeira |
São Paulo de Olivença | 32.967 | https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/sao-paulo-de-olivenca |
Tabatinga | 66.764 | http://189.20.141.242:8079/Transparencia/# |
Tefé | 73.669 | https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/tefe |
Urucurituba | 23.945 | https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/urucurituba |
Referências: Autoria própria com dados proveniente de acesso público presentes na internet
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É importante ressaltar que, embora todos os municípios possuam o portal de transparência, algumas declarações contábeis referentes ao período de 2020-2022 não se encontram totalmente atualizadas, com as devidas divulgações conforme exigido pela Lei nº 4.320 de 1964 [18]. Esta legislação estabelece algumas das principais demonstrações contábeis, tais como o Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Demonstração das Variações Patrimoniais e Balanço Patrimonial. Tais demonstrações são fundamentais para a transparência, controle e prestação de contas dos recursos públicos, assegurando a adequada gestão financeira e patrimonial dos entes federativos.
Além disso, as Notas Explicativas desempenham um papel crucial ao subsidiar a análise das demais demonstrações, uma vez que, conforme mencionado por (MCASP, 2016, p. 409) [19], englobam informações de diversas naturezas exigidas por lei, normas contábeis e outros dados relevantes que não estejam suficientemente evidenciados ou presentes nas demonstrações.
A seguir, serão apresentados os resultados obtidos durante a análise da divulgação das demonstrações contábeis mencionadas anteriormente em cada portal de transparência de seus respectivos municípios nos anos mencionados.
Gráfico 1: Divulgação do Balanço Patrimonial por Municípios. Fonte: Autoria própria com dados proveniente de acesso público presentes na internet
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A partir da análise dos dados apresentados no Gráfico 1, referentes aos anos de 2020 a 2022, constata-se que, dos 35 municípios avaliados, excluindo a capital, a demonstração do Balanço Patrimonial revelou uma variação significativa. Em 2020, apenas 19 municípios efetuaram a apresentação do referido demonstrativo, enquanto 16 municípios deixaram de realizá-lo. No ano subsequente, em 2021, observou-se que somente 23 municípios cumpriram com a obrigação de apresentar o Balanço Patrimonial, ao passo que 12 municípios não o fizeram. Já em 2022, constatou-se que apenas 21 municípios demonstraram o Balanço Patrimonial, enquanto 14 municípios não efetuaram essa demonstração. A disparidade na prestação de contas por parte dos entes municipais evidencia a necessidade premente de um maior comprometimento com a transparência e a conformidade com a legislação vigente. A ausência de apresentação do Balanço Patrimonial por parte de alguns municípios ressalta a importância crucial de aprimorar os mecanismos de controle e fiscalização, visando assegurar uma gestão financeira mais transparente, responsável e em conformidade com os preceitos legais.
A NBCT SP 11 prevê que o Balanço Patrimonial seja estruturado em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, bem como evidenciar qualitativa e quantitativamente a situação patrimonial da entidade pública. O item também indica que: (a) ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade; (b) passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos; © patrimônio líquido é o interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos; (d) Contas de Compensação compreendem os atos que possam vir a afetar o patrimônio.
Essa análise reforça a relevância de medidas que promovam a transparência e a accountability na gestão dos recursos públicos, contribuindo para a eficiência e eficácia da administração municipal. A implementação de práticas que fortaleçam a transparência e a prestação de contas é essencial para o fortalecimento da governança e para o alcance de uma gestão pública efetiva e responsável.
Gráfico 2: Divulgação do Balanço Orçamentário por Municípios. Fonte: Autoria própria com dados proveniente de acesso público presentes na internet.
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Similar ao Gráfico 1, este demonstra os resultados da pesquisa acerca da publicação do Balanço Orçamentário nos anos de 2020, 2021 e 2022. A análise resulta em uma conclusão com ressalvas, uma vez que, mais uma vez, os municípios não declararam integralmente o Balanço Orçamentário, alcançando apenas 62% de êxito nas divulgações nos portais de seus respectivos municípios.
Essa constatação evidencia a necessidade de aprimoramento na transparência e na conformidade com as normativas vigentes por parte dos entes municipais. A ausência de divulgação completa do Balanço Orçamentário aponta para a importância de fortalecer os mecanismos de controle e fiscalização, visando garantir uma gestão financeira mais transparente e responsável.