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Artigo - PDF

ISSN: 2595-8402

DOI: 10.61411/rsc113954

Publicado em 30 de novembro de 2023

REVISTA SOCIEDADE CIENTÍFICA, VOLUME 6, NÚMERO 1, ANO 2023

 

O IMPACTO DO PROJETO DE LEI Nº 1434/2011 PARA DIVERSIDADE CONQUISTADA NAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS

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Olívia Chaves de Oliveira

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Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Seropédica, Brasil ​​ 

olivia.ufrrj@gmail.com

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RESUMO

Trata-se de uma comunicação científica, partindo de uma reflexão teórica na área da política para educação superior, em especial do acesso e permanência nas universidades federais brasileiras. Apresentamos uma análise do Projeto de Lei (PL) nº 1434/2011 e os possíveis impactos de sua aprovação para o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). Assim, anunciamos que a política de assistência estudantil, responsável pela manutenção da diversidade conquistada na composição da comunidade estudantil a partir de 2003 está ameaçada em sua capacidade de atuação nas universidades e institutos federais.

Palavras-chave: ​​ Democratização, Assistência Estudantil, Política, Educação superior.

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1INTRODUÇÃO

Este texto é uma comunicação científica, partindo de uma reflexão teórica na área da política para educação superior, em especial do acesso e permanência nas universidades federais brasileiras.

A metodologia adotada é a pesquisa teórica e documental, qualitativa e do tipo exploratória. Assim, apresentamos uma análise do Projeto de Lei nº 1434/2011, de autoria da Deputada Dorinha Seabra Resende (DEM – TO), encaminhado ao Senado Federal em novembro deste ano, e os possíveis impactos diretos para o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), caso seja aprovado e implementado.

Com o Decreto nº 7.234/2010 que instituiu o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), políticas institucionais de permanência estudantil têm sido executadas, por meio da garantia de aporte financeiro para nove linhas de atuação, a saber: moradia, alimentação, transporte, atenção à saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche, apoio pedagógico e acessibilidade.

Esta política é voltada para a redução da evasão por viabilizar a igualdade de oportunidades aos estudantes oriundos da rede pública ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio. Além de representar uma política que fortalece as ações afirmativas, visto que, a partir da implementação da Política de Cotas em 2012, as instituições passaram a ver suas comunidades estudantis se tornarem mais heterogêneas.

 Apesar dos trabalhos científicos demonstrarem a fragilidade deste Programa, devido sua existência há 13 anos somente como decreto acompanhado de uma sequência de cortes orçamentários [1], este ainda é o maior Programa de assistência estudantil em execução nas universidades e institutos federais brasileiros, seguido do Programa Bolsa Permanência (PBP).

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2A ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL AMEAÇADA

O acompanhamento da possibilidade de alteração do Decreto do PNAES, teve início em novembro de 2021, quando pesquisadores, profissionais e discentes nas Instituições Federais de Educação Superior (IFES), foram surpreendidos com a divulgação de uma minuta contendo uma proposta de alteração do PNAES em diversos pontos, dentre os quais destacamos dois considerados fundamentais.

O primeiro é a redução de nove linhas de atuação para apenas cinco, excluindo a atenção à saúde, a cultura, o esporte, a creche e a acessibilidade. A exclusão do auxílio creche, pode prejudicar um universo de 11,4% de universitários que possuem filhos [2] e impedir uma formação de caráter mais abrangente que considere as necessidades humanas dos estudantes.

O segundo ponto, trata da forma de selecionar e pagar os estudantes beneficiários dos auxílios. O Decreto em vigor prevê que cada IFES tem autonomia para definir seus critérios e metodologia de seleção. Assim, as equipes multidisciplinares das IFES, vêm selecionando os estudantes beneficiários do PNAES por meio de editais públicos elaborados a partir das características da instituição e das demandas de permanência de seu corpo discente. Estes obedecem aos critérios socioeconômicos dispostos no Decreto, apresentando os recursos empenhados e pagos em relatórios de gestão, além de passar por auditorias da Controladoria Geral da União.

A alteração que a minuta apresenta para este ponto, diz que o auxílio financeiro deverá ter o mesmo valor das bolsas oferecidas para pesquisa pelas agências de fomento e terá o seu pagamento (mensal) feito diretamente ao estudante, a partir de regulamento do Ministério da Educação. Isto significa a interferência do Estado na autonomia das IFES em planejar e executar seus processos seletivos, em gerenciar os recursos das bolsas (que por vezes permite a criação de diferentes tipos de acordo com a demanda) e especialmente, “corre o risco de perder-se do seu objetivo maior, o de reduzir as desigualdades e assegurar condições de permanência estudantil”, como foi defendido pelo Fórum Nacional de Pró-reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis (FONAPRACE) em sua Carta Aberta às IFES e à Sociedade Brasileira [3], junto com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Nacional dos Estudantes Secundaristas (UBES).

Esta minuta de decreto, que propôs a revogação do Decreto nº 7.234/2010 nos faz retomar o percurso histórico da assistência estudantil pela sua legitimação enquanto setor e política pública essencial para a democratização da educação superior. Portanto, nossa análise considera os avanços e retrocessos, a disputa política em jogo e a concepção de Estado que norteia a política pública de cada governo.

Sua existência no Brasil, data de 1930, com a abertura da “Casa do Estudante do Brasil” no Rio de Janeiro. Esteve assegurada nas Constituições Federais de 1934, 1946, 1967 e se manteve na Constituição Cidadã de 1988. Está presente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN) em vigor e nas anteriores. Também compõe os objetivos para consolidação de outras duas políticas educacionais: o Plano Nacional da Educação e o Plano de Reestruturação das Universidades Federais (REUNI). Ora sob o viés do assistencialismo ao estudante “carente” com foco no auxílio financeiro, ora, como instrumento de consolidação de outras políticas públicas destinadas a democratização da educação superior, por meio da garantia do acesso e permanência de grupos sociais historicamente excluídos da universidade pública no Brasil [4]. O fato é que, sua presença marca a necessidade de oportunizar as condições materiais para a permanência do estudante mais vulnerável na educação superior. Apesar disto, a assistência estudantil tem no intervalo de 2006 a 2018, treze projetos de lei no Congresso sem aprovação, como uma demonstração de resistência na defesa da educação para todas e todos [5].

Após a repercussão negativa desta minuta, houve o silenciamento da matéria por dois anos. Em outubro de 2023, a comunidade universitária recebeu novamente com surpresa a notícia da aprovação do Projeto de Lei nº 1434/2011 na Câmara dos Deputados, com relatoria da Deputada Alice Portugal (PCdoB). ​​ 

Este PL traz como pontos críticos, os três pontos destacados a seguir: a) a Política Nacional de Assistência Estudantil torna-se um guarda-chuva para dez outros programas de permanência já existentes, dentre eles o PBP e o Programa Incluir; b) abre espaço formal para o atendimento aos estudantes da pós-graduação e c) reduz de 1,5 salário mínimo para 1 salário mínimo, o recorte de renda familiar dos estudantes.

Dessa forma, o PL que seguiu para o Senado, soluciona a problemática da ausência da linha de ação ‘creche’ ao mantê-la entre as onze originais do Decreto do PNAES, mas inova em outros que geram impactos diretos nas ações institucionais de assistência estudantil já consolidadas nesses treze anos de PNAES.

O guarda-chuva proposto com programas de diferentes enfoques esbarrará no déficit de servidores nas Pró-reitorias de Assistência estudantil e revelará de maneira drástica a realidade estrutural na qual esses setores trabalham.

A redução do recorte de renda somado à possibilidade formal de atender estudantes da pós-graduação, ampliará as listas de inscrição, elevará as listas de espera ao passo que reduzirá, de forma contraditória, o raio de alcance desta política de permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade social.

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3CONSIDERAÇÕES FINAIS

Finalizando, anunciamos que a política de assistência estudantil, responsável pela manutenção da diversidade conquistada na composição da comunidade estudantil a partir de 2003 está ameaçada em sua capacidade de atuação nas universidades e institutos federais. Consideramos inviável a implementação desse PL sem o aumento substantivo do orçamento anual destinado a cada IFES e um conjunto de outras medidas administrativas-estruturais. Tal política se apresenta como um resquício, de uma política de estado mínimo, sob a qual educação pública brasileira historicamente tenta resistir.

 

4REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

  • OLIVEIRA, O. C. Perspectivas e Desafios do PNAES e da Política de Assistência Estudantil no período pós-pandêmico. Apresentação no Encontro Regional Sudeste do FONAPRACE. Viçosa, MG. 2023.

  • ANDIFES; FONAPRACE. V Pesquisa do Perfil Socioeconômico e Cultural do Estudante de Graduação das IFES Brasileiras. Uberlândia, MG. 2019. Disponível em: http://www.andifes.org.br/wp-content/uploads/2019/05/V-Pesquisa-do-Perfil-Socioeconômico-dos-Estudantes-de-Graduação-das-Universidades-Federais-1.pdf Acesso em: 05/02/2019.

  • ANDIFES; FONAPRACE. Carta aberta às IFES e à sociedade brasileira. Brasília. Nov. 2021. Disponível em: https://www.ufmt.br/pro-reitoria/prae/noticias/carta-aberta-as-ifes-e-a-sociedade-brasileira-1637279750, acesso em: 01. Dez. 2021.

  • OLIVEIRA, O. C. de. A democratização da educação superior e as ações de assistência estudantil na história da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). 2021. 244p. TESE (Doutorado em Educação). Instituto de Educação/Instituto Multidisciplinar, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Seropédica, RJ. 2021.

  • CROSARA, D. de M.; BARBOSA E SILVA, L. A assistência estudantil em debate. Curitiba: Brazil Publishing, 2020.

www.scientificsociety.net

ARTIGO CURTO

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