Scientific Society Journal
ISSN: 2595-8402
DOI: https://doi.org/10.61411/rsc31879
REVISTA SOCIEDADE CIENTÍFICA, VOLUME 8, NÚMERO 1, ANO 2025
ARTIGO ORIGINAL
Ensino jurídico e as metodologias ativas: uma análise sobre a formação crítica dos estudantes de direito no Brasil
Matheus Willian Araújo dos Santos1
Como Citar:
DOS SANTOS, Matheus Willian Araújo. Ensino jurídico e as metodologias ativas: uma análise sobre a formação crítica dos estudantes de direito no brasil. Revista Sociedade Científica, vol. 8, n. 1, p. 2505-2515, 2025. https://doi.org/10.61411/rsc2025119018
DOI: 10.61411/rsc2025119018
Área do conhecimento:
Ciências Sociais Aplicadas
Sub-área:
Direito
Palavras-chaves: Docência no ensino superior; Ensino jurídico; Formação crítica; Metodologias ativas.
Publicado: 24 de novembro de 2025
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Resumo
O ensino jurídico brasileiro tem sido amplamente questionado pelo predomínio de práticas tradicionais que privilegiam a exposição oral, a memorização de conteúdos e a postura passiva do discente. Essa estrutura pedagógica, ainda majoritária nas faculdades de Direito, revela uma lacuna formativa ao dificultar o desenvolvimento crítico-reflexivo esperado do profissional jurídico contemporâneo. Diante disso, surge a necessidade de compreender em que medida a ausência de metodologias ativas contribui para esse déficit formativo. Assim, este estudo busca responder à questão: a carência de metodologias ativas é responsável pela baixa capacidade crítica dos estudantes de Direito no Brasil? O objetivo geral consiste em analisar o impacto dessas abordagens na formação crítica discente, por meio de pesquisa qualitativa, exploratória e descritiva, fundamentada em revisão bibliográfica de obras doutrinárias, artigos científicos e documentos institucionais recentes sobre didática jurídica. Os resultados indicam que a adoção insuficiente de metodologias ativas compromete significativamente a autonomia intelectual, a capacidade argumentativa e o protagonismo estudantil, embora fatores estruturais e institucionais também influenciem o quadro. Conclui-se que a implementação sistemática dessas metodologias é condição necessária para aprimorar a qualidade do ensino jurídico, demandando formação docente contínua e reorganização curricular para que a inovação pedagógica seja efetiva.
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Legal education and active methodologies: an analysis of critical thinking development among law students in Brazil
Abstract
Legal education in Brazil has been widely questioned due to the predominance of traditional teaching practices centered on lectures, content memorization, and passive student behavior. This pedagogical structure, still prevalent in law schools, reveals a formative gap by limiting the development of the critical-reflective abilities expected of contemporary legal professionals. In this context, it becomes necessary to understand the extent to which the absence of active methodologies contributes to this deficiency. Thus, this study seeks to answer the following question: is the lack of active learning methodologies responsible for the low critical capacity of law students in Brazil? The general objective is to analyze the impact of such approaches on students’ critical formation through a qualitative, exploratory, and descriptive study based on a bibliographic review of doctrinal works, scientific articles, and recent institutional documents on legal education. The results indicate that the insufficient adoption of active methodologies significantly compromises intellectual autonomy, argumentative ability, and student protagonism, although structural and institutional factors also contribute to this scenario. It is concluded that the systematic implementation of active learning methodologies is essential for improving the quality of legal education, requiring continuous teacher training and curricular reorganization to ensure that pedagogical innovation becomes effective rather than merely instrumental.
Keywords: Active methodologies; Critical thinking; Higher education teaching; Legal education.
Introdução
O ensino jurídico brasileiro historicamente consolidou-se sobre práticas tradicionais centradas na transmissão verticalizada do conhecimento, caracterizadas por aulas expositivas, foco na memorização e reduzida participação discente. Esse modelo, amplamente criticado na literatura, aproxima-se do chamado paradigma “bancário” descrito por Paulo Freire e ainda presente no campo jurídico, no qual o aluno ocupa posição passiva no processo formativo [1]. Essa estrutura perpetua uma formação distante das demandas sociais e cognitivas contemporâneas, especialmente no que se refere ao desenvolvimento do pensamento crítico.
Pesquisas recentes indicam que esse modelo tradicional produz estudantes tecnicamente competentes, mas com baixa capacidade de análise crítica, de reflexão contextualizada e de enfrentamento de problemas complexos [2]. Marchese [3] explica que tal fenômeno decorre tanto da ausência de formação pedagógica dos docentes de Direito quanto da estrutura institucional voltada para a reprodução de conteúdos dogmáticos, reforçando um ensino desconectado da realidade social.
Além disso, estudos apresentam que, embora as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Direito incentivem abordagens participativas, sua implementação permanece restrita e marcada por resistência docente [4]. Pesquisas como a de Furtado Pinto [5] demonstram que a didática é frequentemente subvalorizada, reforçando práticas tradicionais que limitam o protagonismo estudantil. Tal cenário gera uma defasagem entre o perfil do egresso esperado, crítico, reflexivo e socialmente comprometido, e o perfil efetivamente formado.
Nesse contexto, as metodologias ativas surgem como instrumento essencial para reestruturar a formação jurídica. Estudos recentes demonstram que técnicas como estudo de caso, aprendizagem baseada em problemas, ensino clínico e estratégias participativas favorecem a autonomia intelectual, a argumentação jurídica e a capacidade de análise crítica, qualificando o processo formativo [6]. Contudo, apesar do potencial transformador dessas abordagens, sua adoção permanece limitada no ensino jurídico brasileiro.
Assim, este estudo busca responder à seguinte pergunta-problema: a ausência de metodologias ativas é responsável pela baixa capacidade crítica dos estudantes de Direito no Brasil? O objetivo geral consiste em analisar a influência das metodologias ativas na formação crítica discente. Especificamente, pretende-se: examinar a evolução histórica do ensino jurídico; identificar fundamentos e aplicações das metodologias ativas na docência jurídica; e avaliar em que medida a ausência dessas práticas compromete a formação crítica dos estudantes.
A relevância científica deste estudo decorre da necessidade de compreender as limitações estruturais e metodológicas que compõem o ensino jurídico brasileiro e de apontar caminhos para sua reestruturação a partir da inovação pedagógica. Dessa forma, a introdução delineia o contexto histórico e problemático que fundamenta a investigação e orienta o desenvolvimento das seções subsequentes.
Metodologia
A presente pesquisa possui abordagem qualitativa, uma vez que busca interpretar como práticas pedagógicas influenciam a formação crítica dos estudantes de Direito, enfatizando significados, discursos e construções sociais relacionados ao ensino jurídico [1]. Tal abordagem permite compreender fenômenos educacionais de forma aprofundada, valorizando processos reflexivos mais do que mensurações estatísticas.
Trata-se de uma pesquisa exploratória e descritiva. É exploratória porque investiga um campo ainda pouco consolidado na literatura nacional, o impacto das metodologias ativas no ensino jurídico [2]. É descritiva porque identifica, organiza e analisa características das práticas pedagógicas tradicionais e das metodologias participativas, sem interferir diretamente no ambiente estudado [3].
O método utilizado é o dedutivo, partindo de pressupostos gerais sobre ensino superior, didática e metodologias ativas para então analisar sua aplicação ao curso de Direito. De acordo com Lakatos e Marconi [7], o método dedutivo desenvolve-se do geral para o particular, sendo adequado para pesquisas que relacionam teorias amplas a contextos educacionais específicos.
A coleta de dados ocorreu por meio de pesquisa bibliográfica, com seleção de livros, artigos científicos, teses e documentos institucionais. Foram incluídos exclusivamente artigos revisados por pares com registro DOI, conforme critério adotado neste estudo, além de livros amplamente reconhecidos na área. As buscas foram realizadas nas bases Google Scholar, SciELO, Periódicos CAPES, ResearchGate e repositórios oficiais. Os descritores utilizados foram: “ensino jurídico”, “metodologias ativas”, “aprendizagem ativa”, “formação crítica”, “didática do Direito”, “legal education” e “active methodologies”.
Para analisar os dados, utilizou-se a técnica de análise de conteúdo, que permite identificar padrões, categorias e recorrências nas obras consultadas, possibilitando compreender como a literatura relaciona práticas pedagógicas ao desenvolvimento da capacidade crítica dos estudantes de Direito. Essa metodologia fornece suporte para verificar se a ausência de metodologias ativas constitui fator determinante para a baixa criticidade dos discentes no ensino jurídico brasileiro.
Desenvolvimento e discussão
Evolução histórica do ensino jurídico no Brasil
A formação jurídica brasileira desenvolveu-se sob forte influência de um paradigma tradicional, marcado pela centralidade do professor, pela valorização do discurso expositivo e pela reprodução mecânica do conteúdo normativo. Pesquisas históricas revelam que, desde o século XIX, o ensino de Direito consolidou-se como espaço de transmissão dogmática, com reduzida preocupação com a problematização crítica da realidade social [8]. Essa estrutura pedagógica reforçou um perfil profissional tecnicista, voltado à interpretação literal da norma e pouco comprometido com competências analíticas e reflexivas.
Essa herança tradicional persiste nas instituições de ensino superior, mesmo após sucessivas reformas curriculares. Marchese [3] demonstra que o ensino jurídico brasileiro consolidou uma cultura docente centrada na autoridade do professor e no domínio técnico, em detrimento do desenvolvimento pedagógico. Essa ausência de formação docente específica compromete a qualidade da mediação didática, perpetuando práticas pedagógicas que não dialogam com as necessidades formativas atuais.
Complementarmente, Carvalho [9] aponta que a resistência estrutural às mudanças metodológicas decorre da própria cultura jurídica, caracterizada pelo apego ao formalismo, ao dogmatismo e à reprodução acrítica das teorias tradicionais. Essa resistência institucional impede maior aproximação entre universidade, prática profissional e demandas sociais contemporâneas. Desse modo, a evolução histórica do ensino jurídico revela um cenário pouco favorável à adoção de metodologias participativas, já que estas exigem reorganização curricular, reconfiguração de papéis docentes e ressignificação das práticas avaliativas.
Assim, compreender o percurso histórico do ensino jurídico é fundamental para identificar os obstáculos à formação crítica. A educação jurídica brasileira ainda enfrenta tensões entre tradição e inovação, demonstrando que as limitações atuais não surgiram de forma isolada, mas constituem produto de modelos pedagógicos historicamente sedimentados.
Fundamentos e aplicabilidade das metodologias ativas na docência jurídica
A literatura especializada e estudos empíricos contemporâneos apontam que metodologias ativas representam alternativa potente à superação do ensino tradicional. Essas metodologias, ao deslocar o estudante para posição central no processo de aprendizagem, promovem engajamento, autonomia e capacidade de análise crítica [6]. Na docência jurídica, sua aplicabilidade ganha maior relevância diante da necessidade de interpretar casos complexos, articular fundamentos normativos e desenvolver raciocínio argumentativo.
As metodologias ativas promovem ambientes mais democráticos, nos quais o conhecimento é construído mediante interação, investigação e reflexão conjunta. Para Rodrigues [10], práticas como aprendizagem baseada em problemas, clínicas jurídicas, estudo de caso e debate orientado contribuem para uma formação mais integral e conectada à realidade social. Ao exigir que o estudante investigue, argumente e confronte hipóteses, tais práticas favorecem a internalização significativa do conhecimento jurídico.
Além disso, pesquisas recentes demonstram que metodologias participativas ampliam o desenvolvimento de competências comunicativas, investigativas e colaborativas, essenciais ao exercício profissional [8]. As clínicas jurídicas, por exemplo, integram teoria e prática ao permitir que estudantes atendam casos reais sob supervisão docente, exercitando não apenas conhecimentos técnicos, mas também empatia, responsabilidade ética e pensamento crítico.
O uso de tecnologias educacionais também desempenha papel importante na operacionalização de metodologias ativas. Padilha e Zabalza [11] propõem o conceito de “coreografia didática”, segundo o qual o professor organiza cenários de aprendizagem, mobilizando tecnologias como fóruns virtuais, ambientes simulados e recursos multimídia. Entretanto, como alertam Feldkercher e Mathias [12], a tecnologia, quando empregada sem planejamento pedagógico, não gera inovação real, apenas reforça o tradicionalismo em formato digital.
Assim, a literatura demonstra que metodologias ativas não constituem mero conjunto de técnicas, mas sim uma mudança de paradigma, que exige postura docente investigativa, planejamento didático intencional e participação discente efetiva. Sua aplicabilidade no ensino jurídico tem sido amplamente reconhecida, embora sua implementação ainda enfrente resistências institucionais e culturais.
Impactos da ausência de metodologias ativas na formação crítica dos estudantes de Direito
A insuficiente adoção de metodologias ativas no ensino jurídico brasileiro produz efeitos diretos sobre a formação dos estudantes, especialmente no que se refere ao desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico. Pesquisas demonstram que práticas expositivas tradicionais tendem a reforçar passividade, memorização acrítica e raciocínio jurídico pouco problematizador [1]. Esse modelo pedagógico, ao limitar o engajamento discente, compromete a capacidade de interpretar contextos complexos e de formular soluções criativas.
Além disso, a literatura indica que a ausência de metodologias participativas interfere negativamente na formação profissional. Estudos empíricos mostram que estudantes formados em modelos tradicionais apresentam dificuldades na articulação argumentativa e baixa habilidade de resolver problemas jurídicos em cenários práticos [10]. Essa lacuna compromete não apenas o desempenho acadêmico, mas também a inserção no mercado de trabalho, que exige profissionais críticos, tecnicamente preparados e capazes de atuar de forma estratégica e contextualizada.
Outro impacto relevante refere-se à desconexão entre formação jurídica e demandas sociais. Quando o ensino se restringe ao estudo normativo, sem espaço para análise problematizadora, reduz-se a sensibilidade dos estudantes para questões de injustiça social, direitos humanos e diversidade, limitando sua atuação cidadã [13]. Assim, a manutenção do modelo tradicional contribui para um ensino tecnicista, incapaz de formar profissionais compromissados com a transformação social.
Por fim, a ausência de metodologias ativas gera um paradoxo institucional: mesmo com investimentos em tecnologias digitais, muitas instituições continuam reproduzindo modelos arcaicos, apenas transpostos para ambientes virtuais [12]. Essa “modernização aparente” mascara fragilidades pedagógicas e impede avanços reais na formação crítica dos estudantes de Direito.
Dessa forma, os impactos da ausência de metodologias ativas vão além do âmbito pedagógico, atingem a formação cidadã, a prática profissional e a própria função social do Direito enquanto instrumento de justiça.
Considerações finais
A análise realizada ao longo deste estudo evidencia que o ensino jurídico brasileiro permanece estruturado sobre bases tradicionais que privilegiam a transmissão vertical do conhecimento, a centralidade do professor e a reduzida participação discente. Os dados teóricos examinados confirmam que essa configuração, historicamente construída, resulta em processos formativos pouco sensíveis ao desenvolvimento do pensamento crítico e à articulação entre teoria e prática, aspectos essenciais à formação jurídica contemporânea [8]. Nesse cenário, a ausência sistemática de metodologias ativas torna-se elemento relevante para compreender as limitações formativas observadas nas faculdades de Direito.
A investigação demonstrou que as metodologias participativas, tais como aprendizagem baseada em problemas, estudos de caso, diálogo socrático e práticas clínicas, possuem potencial para ampliar a autonomia intelectual e favorecer o protagonismo discente [10]. Estudos analisados revelam que tais estratégias promovem ambientes mais colaborativos, reflexivos e contextualizados, contribuindo para o desenvolvimento de competências indispensáveis à atuação profissional e cidadã do bacharel em Direito [11]. Entretanto, apesar da robusta literatura que discute tais metodologias, sua implementação ainda encontra barreiras culturais, estruturais e institucionais no âmbito jurídico.
Outro ponto fundamental identificado diz respeito à persistência do tecnicismo e do formalismo jurídico como obstáculos à inovação pedagógica. Pesquisas recentes indicam que o apego a modelos dogmáticos e à reprodução mecânica de conteúdos dificulta a integração de práticas pedagógicas contemporâneas que exigem mediação ativa, reorganização curricular e redefinição do papel docente [3]. Assim, a ausência de metodologias ativas não pode ser compreendida apenas como lacuna didática, mas como expressão de uma cultura jurídica resistente à transformação.
Além disso, a análise evidencia que a adoção isolada de tecnologias digitais não garante avanços significativos na aprendizagem quando não se articula a metodologias participativas. Estudos demonstram que a modernização meramente instrumental resulta em uma inovação superficial, que mantém o ensino expositivo em novos formatos e não promove efetivamente o desenvolvimento crítico do estudante [12]. Portanto, a incorporação de tecnologias exige planejamento pedagógico e intencionalidade didática alinhados a metodologias ativas.
Diante desses achados, conclui-se que a ausência de metodologias ativas contribui de maneira significativa para a baixa capacidade crítica dos estudantes de Direito no Brasil, embora não seja o único fator determinante. A superação desse cenário requer políticas institucionais voltadas à formação pedagógica docente, reorganização curricular, valorização da didática universitária e incentivo a práticas participativas capazes de aproximar o ensino jurídico das demandas sociais contemporâneas [13]. Assim, a implementação efetiva de metodologias ativas constitui não apenas uma exigência acadêmica, mas condição necessária para que o ensino jurídico cumpra sua função social e forme profissionais críticos, reflexivos e comprometidos com a justiça.
Biografia
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Matheus Willian Araújo dos Santos
Advogado, Especialista em “Direito Civil e Processo Civil” pelo Gran Centro Universitário, Especialista em “Ciências Jurídicas Aplicadas à Advocacia Privada” pelo Gran Centro Universitário, Especialista em “Conciliação e Mediação de Conflitos” pelo Centro de Mediadores, Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA) e Licenciado em Letras – Português e Inglês pelo Centro Universitário Cidade Verde(UNICV).
Declaração de direitos
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