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Scientific Society Journal
ISSN: 2595-8402
DOI: https://doi.org/10.61411/rsc31879
REVISTA SOCIEDADE CIENTÍFICA, VOLUME 8, NÚMERO 1, ANO 2025
ARTIGO ORIGINAL
Ressocialização ou recrutamento? Uma análise crítica do papel das prisões na formação do crime organizado no Brasil
Hevila Alves Cunha1; Lucianny Santos Freitas2; Maria Eduarda Pereira Alves3; Ana Maria Pereira de Souza4
Como Citar:
CUNHA, Hevila Alves; FREITAS, Lucianny Santos; ALVES, Maria Eduarda Pereira; SOUZA, Ana Maria Pereira de. Ressocialização ou Recrutamento? Uma Análise Crítica do Papel das Prisões na Formação do Crime Organizado no Brasil. Revista Sociedade Científica, vol. 8, n. 1, p. 2027-2038, 2025. https://doi.org/10.61411/rsc2025115518
DOI: 10.61411/rsc2025115518
Área do conhecimento:
Ciências Jurídicas
Sub-área:
Direito
Palavras-chaves: Ressocialização. Crime Organizado. Sistema Prisional. Criminologia Crítica. Sociologia do Encarceramento.
Publicado: 27 de outubro de 2025
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Resumo
A pesquisa busca compreender, à luz de dados práticos e teóricos, como o ambiente carcerário contribui para o crescimento das organizações criminosas, em vez de promover a reintegração dos indivíduos à sociedade. O problema central que se pretende investigar é a maneira como as prisões brasileiras têm contribuído para a consolidação do crime organizado, e em que medida isso compromete a função ressocializadora do sistema penal. Parte-se da hipótese de que, devido à precariedade das condições carcerárias, à ausência de políticas públicas consistentes de educação, trabalho e saúde dentro dos presídios e ao domínio de facções sobre parte significativa do sistema, as prisões têm funcionado como espaços privilegiados para o recrutamento e fortalecimento de organizações criminosas. O objetivo geral deste trabalho é analisar criticamente o papel das prisões na estruturação do crime organizado no Brasil, discutindo os fatores que impedem a efetivação de políticas de ressocialização. A metodologia adotada é de abordagem qualitativa, com natureza exploratória e descritiva. A pesquisa está fundamentada em análises documental e bibliográfica, tendo como principais instrumentos de coleta e organização dos dados fichamentos, resumos analíticos e quadros comparativos. O principal benefício da pesquisa reside na produção de conhecimento crítico e fundamentado sobre a realidade prisional brasileira, contribuindo para o debate acadêmico e para a formulação de políticas públicas mais eficientes e justas.
Resocialization or Recruitment? A Critical Analysis of the Role of Prisons in the Formation of Organized Crime in Brazil
Abstract
The research seeks to understand, in light of empirical and theoretical data, how the prison environment contributes to the growth of criminal organizations, instead of promoting the reintegration of individuals into society. The central problem to be investigated is: How have Brazilian prisons contributed to the consolidation of organized crime, and to what extent does this compromise the resocializing function of the penal system? It is hypothesized that, due to the precariousness of prison conditions, the absence of consistent public policies for education, work, and health within prisons, and the dominance of factions over a significant part of the system, prisons have functioned as privileged spaces for the recruitment and strengthening of criminal organizations. The general objective of this work is to critically analyze the role of prisons in the structuring of organized crime in Brazil, discussing the factors that prevent the effectiveness of resocialization policies. The adopted methodology is qualitative, exploratory, and descriptive, with the target population composed of professionals working in the prison system and ex-prisoners. The empirical field of research will be the Brazilian penitentiary system, with a special focus on prison institutions in the state of Bahia. The main instruments will be filing, analytical summaries, and comparative tables. The ethical principles of scientific research will be rigorously observed, ensuring the confidentiality and anonymity of participants. The main benefit of the research lies in the production of critical and well-founded knowledge about the Brazilian prison reality, contributing to the academic debate and to the formulation of more efficient and just public policies.
Keywords: Resocialization. Organized Crime. Prison System. Critical Criminology. Sociology of Incarceration.
Introdução
A prisão, enquanto instituição social, tem sido historicamente apresentada como espaço destinado à punição e à ressocialização de indivíduos que transgridem as normas jurídicas. No entanto, o sistema penitenciário brasileiro vem sendo alvo de críticas severas devido às suas falhas estruturais, à superlotação e à ausência de políticas públicas eficazes de reintegração social. Nesse cenário, emerge uma questão inquietante: as prisões brasileiras cumprem, de fato, sua função ressocializadora ou se transformaram em centros de recrutamento e fortalecimento do crime organizado?
O presente trabalho tem como tema a análise crítica do papel das prisões na formação e fortalecimento das facções criminosas no Brasil. A pesquisa busca compreender, à luz de dados práticos e teóricos, como o ambiente carcerário contribui para o crescimento das organizações criminosas, em vez de promover a reintegração dos indivíduos à sociedade. Através disso, a delimitação da investigação se dá no contexto do sistema penitenciário brasileiro, com foco em instituições prisionais localizadas na Bahia, no período contemporâneo (década de 2010 até os dias atuais), utilizando marcos conceituais da criminologia crítica e da sociologia do encarceramento.
Sendo assim, o problema central que se pretende investigar é a maneira que as prisões brasileiras têm contribuído para a consolidação do crime organizado, e em que medida isso compromete a função ressocializadora do sistema penal. Parte-se da hipótese de que, devido à precariedade das condições carcerárias, à ausência de políticas públicas consistentes de educação, trabalho e saúde dentro dos presídios e ao domínio de facções sobre parte significativa do sistema, as prisões têm funcionado como espaços privilegiados para o recrutamento e fortalecimento de organizações criminosas. Logo, o objetivo geral deste trabalho é analisar criticamente o papel das prisões na estruturação do crime organizado no Brasil, discutindo os fatores que impedem a efetivação de políticas de ressocialização.
Em vista disso, a justificativa para a realização desta pesquisa reside na urgência de compreender como o sistema penal, ao invés de contribuir para a pacificação social, acaba por fomentar dinâmicas violentas e perpetuar ciclos de criminalização. A discussão é relevante tanto para os campos da criminologia e do direito quanto para as políticas públicas de segurança, pois aponta para a necessidade de reformulações profundas no modelo prisional brasileiro.
Ao trazer à tona a tensão entre ressocialização e recrutamento, este estudo visa contribuir para a construção de alternativas mais humanas, eficientes e justas no trato com a população carcerária.
Metodologia
A presente pesquisa adota uma abordagem metodológica que compatibiliza rigor científico e adequação ao objeto estudado — o papel das prisões na ressocialização ou no fortalecimento do crime organizado no Brasil.
Natureza e tipo de pesquisa
Trata-se de uma pesquisa de abordagem qualitativa, com natureza exploratória e descritiva. A escolha pela abordagem qualitativa justifica-se pela intenção de compreender os significados, as percepções e as dinâmicas sociais relacionadas ao encarceramento, indo além da mera análise de dados estatísticos. Quanto ao caráter exploratório, este se deve ao fato de o objeto de estudo representar um fenômeno complexo, multifacetado e em constante transformação, exigindo a identificação de novas perspectivas e hipóteses. Por fim, a pesquisa aborda também uma natureza descritiva, ao buscar detalhar as características do sistema prisional, o funcionamento das facções e as políticas de ressocialização, estabelecendo conexões críticas entre esses elementos.
Campo de estudo
O campo empírico será o sistema penitenciário brasileiro, com recorte específico no Estado da Bahia. A escolha justifica-se tanto pela relevância do contexto local, marcado por forte presença de facções criminosas e por superlotação carcerária, quanto pela viabilidade de acesso às instituições.
Técnicas de coleta de dados
Para alcançar os objetivos propostos, serão utilizados múltiplos instrumentos metodológicos, visando à coleta, organização e análise das informações. A análise documental será conduzida por meio da consulta a legislações pertinentes, relatórios oficiais — como os dados do INFOPEN, planos governamentais, a exemplo do Plano Pena Justa, além de publicações acadêmicas relevantes para o tema. Também serão produzidos fichamentos e resumos analíticos, com o objetivo de organizar, sistematizar e interpretar criticamente o material coletado ao longo da pesquisa. Por conseguinte, serão elaborados quadros comparativos, de modo a possibilitar o confronto entre as teorias estudadas e as práticas observadas, permitindo uma análise crítica e fundamentada das contradições e aproximações entre o discurso institucional e a realidade empírica.
Procedimentos de análise
Os dados obtidos nos documentos analisados serão tratados por meio da análise de conteúdo temática [7.], que consiste em identificar, categorizar e interpretar os principais elementos recorrentes no discurso dos participantes e nos textos normativos. Essa técnica permitirá compreender como se articulam, no cotidiano carcerário, os ideais de ressocialização e as práticas de fortalecimento do crime organizado.
Desenvolvimento e discussão
O sistema prisional brasileiro: entre o discurso ressocializador e a realidade punitiva
A Constituição Federal de 1988 [1.] e a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) [2.] estabelecem que a pena privativa de liberdade deve ter por objetivo a ressocialização do condenado. Todavia, na prática, as prisões brasileiras são marcadas por superlotação, violência, insalubridade e ausência de programas de reintegração social.
Essa discrepância entre o discurso normativo e a realidade cotidiana confirma o argumento de que a prisão, em vez de ressocializar, reproduz desigualdades e fragiliza ainda mais os indivíduos privados de liberdade [3.]. Estudos corroboram essa visão, apontando que o sistema carcerário brasileiro falha em sua função ressocializadora, transformando-se em um ambiente que agrava a situação dos apenados. A superlotação é um problema crônico que impede qualquer técnica de ressocialização eficaz, levando à proliferação de doenças e condições desumanas.
A Human Rights Watch [10.], em seu relatório “O Brasil atrás das grades” destacou que as condições carcerárias no Brasil eram assustadoras, com estabelecimentos prisionais mantendo entre duas e cinco vezes mais presos do que suas capacidades comportam, resultando em detentos amontoados e forçados a dormir em condições insalubres. Além da superlotação, a falta de estrutura e a negligência estatal e social são questões cruciais. A dignidade da pessoa humana, conforme menciona a Constituição Federal, é constantemente violada dentro das prisões, que se tornam verdadeiras “máquinas deteriorantes” onde os presos são feridos em sua autoestima, são submetidos a revistas degradantes, além de enfrentarem alimentação de baixa qualidade, falta de higiene e assistência sanitária.
A seletividade do sistema penal também é um ponto crítico, onde a prisão é frequentemente utilizada como um recurso de exclusão social, atingindo principalmente as classes sociais inferiores e os desprovidos de políticas públicas. A desigualdade social e a percepção de impunidade para as classes mais abastadas geram a convicção de que o sistema penal serve para apenar e aprisionar os vulneráveis, criminalizando pessoas e não ações [9.]. A ineficácia da ressocialização é evidente, pois, em condições precárias e superlotadas, a maioria dos presos retorna à criminalidade após a saída do cárcere.
A criminologia crítica e a seletividade penal
Os dados e depoimentos analisados evidenciam que o sistema penal brasileiro opera sob a lógica da seletividade, atingindo preferencialmente jovens, negros e pobres. Conforme Zaffaroni [4.], o encarceramento em massa não é um acidente, mas uma política de controle social dirigida às classes marginalizadas.
Nesse sentido, a prisão não atua como instrumento de justiça universal, mas como mecanismo de criminalização da pobreza, legitimando desigualdades e mantendo populações vulneráveis sob vigilância estatal. No Brasil, a seletividade penal é particularmente evidente na composição da população carcerária, majoritariamente formada por jovens, negros e pobres. Essa realidade é um reflexo da atuação do sistema penal como um mecanismo de controle social de grupos marginalizados, que são alvo de uma maior vigilância e repressão estatal. A ausência de políticas públicas eficazes, a desigualdade social e o racismo estrutural contribuem para que esses grupos sejam constantemente estigmatizados e criminalizados.
Além disso, a política criminal brasileira é impactada por discriminações raciais históricas, que resultam em um sistema penal que atinge com mais ênfase as pessoas negras. A discriminação racial se manifesta em todas as etapas do processo penal, desde a abordagem policial até a condenação e execução da pena, com a perfilagem racial e a falta de reconhecimento pessoal adequado contribuindo para a criminalização desproporcional de pessoas negras. Relatórios de órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) [5.] confirmam que a maioria das vítimas de reconhecimento pessoal inadequado são pessoas negras, jovens e de baixa renda, resultando em prisões injustas e violação de direitos humanos.
Em suma, a criminologia crítica e a análise da seletividade penal revelam que o sistema penal brasileiro, longe de ser um instrumento de justiça universal, atua como um mecanismo de controle social que criminaliza a pobreza e marginaliza grupos específicos, reproduzindo e aprofundando as desigualdades sociais e raciais existentes na sociedade. A compreensão desses mecanismos é fundamental para a construção de um sistema de justiça mais equitativo e inclusivo.
O fortalecimento das facções criminosas
Diante desse cenário de seletividade penal, observa-se um segundo fenômeno igualmente relevante: o fortalecimento das facções criminosas, que assumem o papel central na organização da vida carcerária. Controlam espaços, impõem regras e oferecem uma “proteção” que o Estado não garante. Esse processo transforma o cárcere em espaço de recrutamento e expansão de redes criminosas, fortalecendo estruturas que operam dentro e fora dos presídios. Assim, a prisão deixa de ser apenas local de custódia para se tornar escritório de gestão do crime organizado.
A sociologia do encarceramento e a reprodução da criminalidade
Do ponto de vista sociológico, observa-se que o cárcere reforça a identidade criminosa ao estigmatizar o egresso e dificultar sua reinserção no mercado de trabalho e na vida comunitária. A ausência de políticas pós-penais gera um efeito de porta giratória, em que muitos retornam ao crime como única alternativa de sobrevivência. Conforme Wacquant [6.], a prisão funciona como “depósito humano”, gerando exclusão e reforçando o ciclo da criminalidade, em vez de oferecer oportunidades de reintegração.
O papel da mídia e do discurso institucional
Outro ponto importante refere-se à construção discursiva da prisão pela mídia e por instituições de segurança. O discurso predominante é o da prisão como instrumento de punição exemplar, o que reforça políticas repressivas e legitima o encarceramento em massa. Pouco se discute sobre medidas alternativas, justiça restaurativa ou programas de reintegração, o que dificulta a transformação do modelo prisional e mantém a sociedade refém de uma lógica punitiva.
Implicações para políticas públicas e segurança social
A análise demonstra que as políticas de ressocialização implementadas até aqui são insuficientes e, muitas vezes, meramente formais. O recente Plano Pena Justa [8.] apresenta um marco promissor ao propor dignidade da pessoa custodiada e enfraquecimento do crime organizado. Contudo, sua efetividade dependerá de:
• investimentos estruturais em educação e trabalho intramuros;
• acompanhamento sistemático de indicadores de reincidência;
• políticas pós-penais que favoreçam a reinserção social;
• diálogo entre poder público, sociedade civil e comunidade acadêmica.
Para reforçar a aplicabilidade prática e garantir a efetividade dessas medidas, o acompanhamento sistemático deve incluir indicadores claros e mensuráveis, tais como: indicadores de reincidência, reincorporação social, acesso ao trabalho e a educação. Sem tais medidas e o monitoramento rigoroso desses indicadores, as prisões continuarão a alimentar facções criminosas e a fracassar em sua função ressocializadora.
Considerações finais
A análise desenvolvida ao longo deste artigo permitiu verificar que o sistema prisional brasileiro se encontra em uma profunda contradição entre sua função legal de punir e ressocializar e a realidade prática, marcada pela precariedade estrutural, pela superlotação e pelo domínio de facções criminosas. Confirmou-se, portanto, a hipótese de que as prisões, em vez de contribuírem para a reintegração dos indivíduos, funcionam como verdadeiros espaços de recrutamento e fortalecimento do crime organizado.
Os resultados demonstram que a ausência de políticas públicas consistentes em educação, trabalho e saúde no ambiente prisional não apenas compromete a função ressocializadora, mas também gera ciclos de exclusão social e reincidência criminal. Os ex-presidiários retornam ao convívio social estigmatizados e sem condições mínimas de reinserção, reforçando a lógica de marginalização e ampliando o campo de atuação das organizações criminosas.
Do ponto de vista teórico, a criminologia crítica e a sociologia do encarceramento oferecem lentes fundamentais para compreender esse fenômeno. Ao revelar a seletividade penal e a função de controle social exercida pela prisão, esses referenciais demonstram que as disfunções do sistema não são meros acidentes, mas expressões de uma estrutura voltada à manutenção de desigualdades.
As implicações para as políticas públicas são evidentes. Medidas paliativas ou meramente repressivas não são suficientes para enfrentar a crise penitenciária. Faz-se necessária uma profunda reformulação do modelo prisional brasileiro, que passa pela adoção de penas e medidas alternativas ao encarceramento, pela criação de programas efetivos de qualificação profissional e educacional dentro dos presídios, bem como pela implementação de ações que assegurem a dignidade da pessoa presa. Nesse sentido, iniciativas recentes como o Plano Pena Justa [8.] representam um avanço, mas sua eficácia dependerá da concretização prática e do monitoramento contínuo.
Conclui-se, portanto, que superar a lógica do cárcere como espaço de reprodução da criminalidade exige não apenas reformas institucionais, mas também uma mudança de paradigma: da centralidade punitiva para um modelo de justiça que privilegie a inclusão social, a prevenção da violência e a efetiva reintegração do indivíduo. Somente a partir dessa transformação será possível reduzir a força das facções criminosas, romper os ciclos de reincidência e aproximar o sistema penal brasileiro de sua função legítima de promover a pacificação social e a justiça.
Declaração de direitos
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Referências
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Afya Faculdades, Vitória da Conquista, Brasil. Email:
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