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Scientific Society Journal
ISSN: 2595-8402
DOI: https://doi.org/10.61411/rsc31879
REVISTA SOCIEDADE CIENTÍFICA, VOLUME 8, NÚMERO 1, ANO 2025
ARTIGO CURTO ORIGINAL
Lei e Dominação no Pensamento de Max Weber
Ednan Galvão Santos1; Mateus Tavares Pinto Santos2.
Como Citar:
SANTOS, Ednan Galvão; SANTOS, Mateus Tavares Pinto. Lei e Dominação no Pensamento de Max Weber. Revista Sociedade Científica, vol. 8, n. 1, p. 1632-1637, 2025. https://doi.org/10.61411/rsc2025108118
DOI: 10.61411/rsc2025108118
Área do conhecimento:
Interdisciplinar
Sub-área:
Direito; Sociologia; Filosofia.
Palavras-chaves: Direito; Sociedade; Poder.
Publicado: 28 de agosto de 2025.
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Abstract
This article examines the following problem: what is the relationship between law and domination in Max Weber's thought? Its main object lies in the examination of the concept of legal or bureaucratic domination developed by the German theorist. Domination exercised by force of law, typical of the bureaucrat in contemporary society, is defined as legal or bureaucratic domination, constituting one of the three manifestations foreseen by the Weberian typology. The object of this work starts from the distinction between three Weberian concepts: domination, power and discipline. Power refers to any probability of imposing one's will in the context of a social relation, even if there is some kind of resistance to this imposition; discipline, in turn, is the probability of encountering prompt, automatic and schematic obedience to a given order; domination, on the other hand, reaches the probability of finding obedience to an order among certain people. Of the three concepts mentioned above, the one that interests the present research is that of domination.
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Introdução
Este artigo tem por objeto o exame do conceito de dominação legal ou burocrática no pensamento de Max Weber. A dominação exercida por força de lei, própria do burocrata na sociedade contemporânea, é definida como dominação legal ou burocrática, constituindo-se como uma das três manifestações previstas pela tipologia weberiana. Este é o problema central da presente pesquisa.
Trata-se, pese embora o seu adjetivo de clássico, de um autor contemporâneo – com fulcro no parâmetro historiográfico que leva em consideração o final do século XVIII (v.g., a Revolução Francesa de 1789) como marco da contemporaneidade. Apesar do profícuo desenvolvimento de outras vertentes no âmbito do pensamento jus-sociológico atual, o estudo da obra de Weber logra contínua relevância para as reflexões hodiernas.
O presente artigo possui caráter interdisciplinar. A temática abordada tem relevância para diferentes campos do conhecimento, tais como a Sociologia, a Filosofia, o Direito e a Educação. Com efeito, a abordagem de um referencial teórico clássico, como é o caso da obra de Max Weber, é de reconhecida importância. Trata-se, inegavelmente, de um dos principais nomes no âmbito das Ciências Humanas e Sociais, razão pela qual colocá-lo em análise constitui, ainda nos dias atuais, escolha oportuna.
Metodologia
A metodologia aplicada nesta pesquisa possui natureza qualitativa, teórica e bibliográfica, e não empírica, lançando mão de investigação bibliográfica, centrada na análise textual da obra Economia e Sociedade, de Max Weber.
Trata-se, ademais, de uma abordagem descritiva, e não normativa ou prescritiva. Por conseguinte, não compete ao presente estudo estabelecer, relativamente ao seu objeto, critérios de veracidade/falsidade ou de legitimidade/invalidade. Cumpre, ao revés, apenas identificar e descrever o aparato conceitual concernente à questão-problema bem como os seus possíveis desdobramentos.
Desenvolvimento e discussão
O objeto deste trabalho parte da distinção entre três conceitos weberianos: dominação, poder e disciplina. De acordo com Weber [1.], o poder se refere a toda probabilidade de impor a própria vontade no âmbito de uma relação social, ainda que haja algum tipo de resistência a essa imposição; a disciplina, por sua vez, é a probabilidade de deparar-se com a obediência pronta, automática e esquemática a uma determinada ordem; a dominação, diversamente, atine à probabilidade de encontrar obediência a uma ordem entre determinadas pessoas.
Dos três conceitos acima referidos, o que interessa à presente pesquisa é o de dominação. Com efeito, o problema a ser enfrentado é o seguinte: qual é a relação entre lei e dominação no pensamento weberiano? A resposta reside justamente no conceito de dominação legal ou burocrática, que constitui um dos três tipos legítimos de dominação, na ótica de Weber.
Segundo Weber [1.], são três os tipos de dominação legítima: racional, tradicional e carismático. Diz-se legítima a dominação que neutraliza as indisposições individuais e sociais, de modo que os explorados se reconhecem submetidos e passam a orientar suas ações com base nessa condição. Dentre as três dominações legítimas mencionadas, duas são estáveis e perenes (tradicional e racional) e uma é caracterizada pela instabilidade (carismática).
A dominação é uma categoria de estudo em Max Weber que está intimamente ligada ao conceito de ação social que é o objeto central da sociologia weberiana, distinguindo-se de um mero comportamento pela presença de um sentido subjetivo que o indivíduo atribui à sua conduta, orientando-a pela ação de outros indivíduos, sejam eles presentes, passados ou futuros. Ou seja, não basta agir; é preciso que a ação tenha uma intencionalidade e que essa intencionalidade leve em conta o comportamento de outrem. Como define o próprio Weber [1.]: “Ação é 'social' na medida em que, em virtude do significado subjetivo que o indivíduo que age (ou os indivíduos que agem) lhe atribui(em), leva(m) em consideração o comportamento de outros e é (são) por isso orientada(s) em seu curso”.
A relação entre dominação e ação social é que a dominação se manifesta por meio de ações sociais específicas. A obediência, que é o cerne da dominação, é uma forma de ação social dos dominados, orientada pela expectativa de que a ordem do dominador é legítima e deve ser seguida. As ações dos dominadores, por sua vez, também são ações sociais, orientadas para a obtenção e manutenção da obediência. Assim, a dominação não é apenas uma estrutura abstrata, mas um fenômeno dinâmico que se concretiza nas interações e na conduta dos indivíduos.
O tipo racional está presente na dominação legal ou burocrática, que se expressa na ação social dos burocratas e está pautado nos comandos normativos. A respeito da ênfase weberiana quanto ao elemento normativo, cumpre trazer à baila o entendimento de Alysson Leandro Mascaro, segundo o qual a doutrina de Weber sobre o direito é construída sobre pressupostos liberais e juspositivistas: “as sociedades modernas, capitalistas, encontram no direito e em sua legalidade os seus mais eficazes meios de dominação” [2.].
Em que pese a clivagem reconhecida por Weber entre direito formal (a lei) e direito material (pressão social que influencia a criação e a modificação do direito), a centralidade da experiência jurídica é colocada no primeiro (direito formal), o que revela o aceno do autor ao positivismo jurídico. Esse posicionamento expõe a singularidade da abordagem weberiana em relação a Marx e à teoria crítica – para os quais “o direito não tem na legalidade seu centro socialmente determinante” bem como a sua proximidade relativamente a Kelsen, afinal, Weber “faz, sociologicamente, o que Hans Kelsen e outros fariam em termos estritamente analíticos, na teoria geral do direito” [2.].
O presente estudo se propôs a enfrentar o seguinte problema: qual é a relação entre lei e dominação no pensamento de Max Weber? Seguem abaixo os resultados alcançados.
Max Weber é considerado um dos clássicos do pensamento sociológico. Formado em Direito, Max Weber abordou questões jurídicas com centralidade em suas primeiras obras. Somente na fase final de seu pensamento é que a Sociologia passa a ser assumida como tema principal.[1.]
A relação entre lei e dominação é desenvolvida na obra Economia e Sociedade. Nesta etapa sociológica de seu pensamento, Weber não abandona a perspectiva de jurista e historiador que sempre caracterizou sua doutrina.
Os conceitos de dominação, poder e disciplina não se confundem. Weber escolhe o primeiro deles para desenvolver sua doutrina sobre as instituições jurídicas na sociedade.
São três os tipos de dominação: dominação tradicional, dominação carismática e dominação legal ou burocrática. Essas dominações são consideradas legítimas por neutralizarem suficientemente as indisposições individuais e sociais, de tal sorte que os explorados se reconhecem submetidos e passam a orientar suas ações a partir dessa condição.
Somente a dominação tradicional e a dominação legal ou burocrática são perenes. A dominação carismática é instável.
A relação entre lei e dominação é explicada pelo conceito de dominação legal ou burocrática. Esse tipo se refere à dominação exercida pelo burocrata: não decorre da tradição ou do carisma, mas sim do elemento normativo, i.e., por lograr competências, emanadas da lei, que legitimam suas ações.
É possível identificar uma característica juspositivista no pensamento weberiano. Sua sociologia do direito assenta em pressupostos liberais e positivistas, na medida em que a experiência jurídica é explicada através da normatividade.
Não obstante a identificação de duas forças existentes no fenômeno jurídico – a lei (direito formal) e a pressão social (direito material) –, Weber reconhece a primeira como mais eficaz meio de dominação. Este é um ponto que diferencia a doutrina weberiana de concepções como a marxista e a da teoria crítica, que não identificam no direito formal o centro socialmente determinante da realidade jurídica e, por outro lado, aproxima Weber de autores como Hans Kelsen.
Considerações finais
O presente artigo buscou compreender a relação entre lei e dominação na teoria de Max Weber. Este é um autor fundamental para a compreensão do fenômeno jurídico na sociedade.
Sua tipologia das formas de dominação fornece uma chave interpretativa poderosa para a análise das estruturas de poder nas sociedades contemporâneas. A dominação legal ou burocrática constitui fator essencial para o funcionamento dos Estados modernos e para a manutenção da ordem capitalista.
O pensamento jurídico de Weber apresenta características juspositivistas. Com efeito, o autor enfatiza a legalidade como vetor principal da experiência jurídica.
A leitura da obra weberiana não apenas contribui para a compreensão das formas institucionais de dominação, mas também lança luz sobre os limites e as possibilidades da racionalidade jurídica no mundo contemporâneo.
Declaração de direitos
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Referências
WEBER, Max. Economia e Sociedade. Brasília: Ed. UnB, 2004.
MASCARO, Alysson Leandro. Sociologia do Direito. São Paulo: Atlas, 2022.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, Itaberaba, Brasil. E-mail:
Secretaria de Educação do Estado da Bahia, Biritinga, Brasil. E-mail:

